Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação28 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
284 – São Paulo, 133 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 4
2ª fase – - I) julgamento do memorial com prova pública
de arguição - peso 3
II) prova didática - peso 3
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. - Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGA-
MENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. - O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. - A prova didática será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
8. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média pon-
derada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3.
9. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
10. - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova
escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 4.
11. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
12. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
13. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
14. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
15. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
16. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
17. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
18. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
19. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Educação Física
e Esporte da Universidade de São Paulo, no e-mail ataceefe@
usp.br.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Educação Física e Esporte
Retificação do EDITAL EEFE/007/2022, para Abertura de
inscrições ao concurso público de títulos e provas visando o pro-
vimento de 02 (dois) cargos de Professor Titular junto ao Depar-
tamento de Esporte da Escola de Educação Física e Esporte,
na área de conhecimento Treinamento Esportivo, publicado no
Diário Oficial de 21/12/2022, Poder Executivo, Seção I, páginas
330-331: fica suprimido o item 17, em razão da publicação da
Portaria GR 7.887, de 16 de fevereiro de 2023, a qual revoga a
Portaria GR 7.687/2021 e alterações posteriores.
10. - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova
escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 4.
11. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
12. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
13. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
14. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
15. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
16. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
17. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
18. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
19. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Educação Física
e Esporte da Universidade de São Paulo, no e-mail ataceefe@
usp.br.
Edital EEFE/001/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
ESPORTE DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Uni-
versidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 23/02/2023, estarão abertas, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, com início às 0:01 horas (horário de Brasília)
do dia 02/03/2023 e término às 23:59 horas (horário de Brasília)
do dia 31/03/2023, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor,
referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1236725, com o salário de
R$ 13.357,25 (março/2022), junto ao Departamento de Esporte,
na área de conhecimento Gestão do Esporte, nos termos do art.
125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
1. - Gestão do Esporte: conceitos, evolução histórica e
tendências;
2. - Gestão do Esporte no Brasil: desenvolvimento e pers-
pectivas;
3. - Estrutura organizacional do Esporte no Brasil – legisla-
ção federal e sistemas;
4. - Gestão de políticas de Esporte no Brasil;
5. - Fundamentos do processo de gestão de organizações
esportivas;
6. - Gestão de projetos e eventos esportivos;
7. - Fundamentos de marketing esportivo;
8. - O Gestor do Esporte: perfil, capacidades, habilidades
e formação;
9. - O Gestor do Esporte: perspectivas de empreendedo-
rismo;
10. - Governança e responsabilidade social na gestão de
organizações esportivas;
11. - Ferramentas de planejamento aplicadas à gestão de
organizações esportivas;
12. - Pesquisa em Gestão do Esporte: métodos e tendências;
13. - Gestão do Esporte: diversidade e identidade cultural.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento da Escola de Educação Física e Esporte.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Educação Física
e Esporte, contendo dados pessoais e área de conhecimento
(especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os
seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Escola de Educação Física e Esporte, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Escola de Educação Física e Esporte, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 4 (quatro)
2ª fase – - I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição - peso 3 (três)
II) prova didática - peso 3 (três)
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. - Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGA-
MENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. - O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. - A prova didática será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
8. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média pon-
derada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3.
9. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ITAQUERA II
ENDEREÇO: AVENIDA MIGUEL IGNÁCIO CURI, S/N – BAIR-
RO: VILA CARMOSINA
CIDADE: SÃO PAULO
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 2643 – Projetos e
Tendências de Mercado(Design de Interiores Integrado ao Ensino
Médio (ETIM))
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
COMPONENTE CURRICULAR OFERECIDO MEDIANTE EQUI-
VALÊNCIA CONFORME MANIFESTAÇÃO CONTIDA NO MEMO-
RANDO Nº 212 – CETEC/GFAC: ILUSTRAÇÃO NO PROJETO DE
INTERIORES (DESIGN DE INTERIORES INTEGRADO AO ENSINO
MÉDIO (MTEC - PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO))
Nº AULAS: 2,0 – AULAS EM SUBSTITUIÇÃO
PERÍODO DAS AULAS: VESPERTINO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: AFASTAMENTO
PARA DESENVOLVER PROJETO
CANDIDATOS CONVOCADOS
LICENCIADO OU GRADUADO / Nº DE INSCRIÇÃO / NOME
OU NOME SOCIAL / RG / CPF / NOTA DO EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO/NOTA DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGI-
COS / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL
GRADUADO / 12/ JULIANE DA SILVA TEODOSIO / 470215793
/ 37489279836 / 19.37 / 75,06 / 94,43 / 2º.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
EDITAL EACH/ATAc 013/2023
Terá início no dia 27 de março de 2023, segunda-feira,
às 8h30, na sala da Congregação da Escola de Artes, Ciências
e Humanidades (Rua Arlindo Bettio, 1000 - Ermelino Mata-
razzo - São Paulo/SP), o concurso público de títulos e provas
para provimento de um cargo de Professor Doutor, referência
MS-3, na ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES, área:
Ciências da Terra, nos termos do Edital EACH/ATAc 027/2022,
publicado no D.O.E de 31.08.2022. Estão inscritos no referido
concurso os candidatos: Ana Carolina Russo, Antonio Alvaro
Buso Junior, Bruna Borba Dias, Cassiano Antonio Bortolozo, Dail-
son Jose Bertassoli Junior, Daniel Stella Castro, Douglas Villela
de Oliveira Lessa, Gabriel Marques Pontes, Leonardo Moreno
Domingues, Marcelo Augusto de Lira Mota, Marília de Carvalho
Campos Garcia, Rodrigo Azevedo Nascimento e Thiago Pereira
dos Santos. A Comissão Julgadora está assim constituída: Lucy
Gomes Sant'Anna (Presidente- EACH/USP), Maria Cristina Motta
de Toledo (EACH/USP), Natan Silva Pereira (UNEB), Christian
Millo (IO/USP) e Liliane Janikian Paes de Almeida (UNIFESP).
Ficam, pelo presente comunicado, convocados os candidatos e a
Comissão Julgadora acima mencionados.
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO publicado no Diário Ofi-
cial de 16 de fevereiro de 2023, Poder Executivo, Seção I, página
208, referente à Convocação para o concurso público de títulos,
conforme edital EACH/ATAc 043/2022. Onde lê-se “Profª. Drª.
Mariana Soares Domingues (UFMG)” Leia-se: “Profª. Drª. Andréa
Castelo Branco Brasileiro Assing (ITA)”.
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Edital EEFE/002/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
PEDAGOGIA DO MOVIMENTO DO CORPO HUMANO DA ESCOLA
DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Uni-
versidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 23/02/2023, estarão abertas, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, com início às 0:01 horas (horário de Brasília)
do dia 02/03/2023 e término às 23:59 horas (horário de Brasília)
do dia 31/03/2023, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor,
referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1236717, com o salário de R$
13.357,25 (março/2022), junto ao Departamento de Pedagogia
do Movimento do Corpo Humano, na área de conhecimento
Educação Física Escolar, nos termos do art. 125, parágrafo 1º,
do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. - Educação física na Educação Infantil;
2. - Educação física no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano;
3. - Educação física no Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano;
4. - Sedentarismo infantil e a Educação Física Escolar;
5. - Iliteracia motora e a Educação Física Escolar;
6. - Avaliação na Educação Física Escolar;
7. - Métodos de ensino na Educação Física Escolar;
8. - Conteúdos de ensino na Educação Física Escolar;
9. - Preparação profissional em Educação Física Escolar;
10. - Produção do conhecimento em Educação Física Escolar;
11. - Autonomia na aprendizagem na Educação Física Escolar.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento da Escola de Educação Física e Esporte.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Educação Física
e Esporte, contendo dados pessoais e área de conhecimento
(especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os
seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:09

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