Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação07 Junho 2023
204 – São Paulo, 133 (8) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 7 de junho de 2023
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Edital ATAc-12/2023
Aceitação de inscrições, constituição de Comissão Julgadora
e convocação para as provas do concurso para Professor Doutor
junto ao Departamento de Engenharia Mecânica.
O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
torna público que a Congregação da EESC, em sua 688ª sessão,
realizada no dia 2/6/2023, aprovou o pedido de inscrição dos
Doutores PABLO RESENDE OLIVEIRA, FAZAL UM MIN ALLAH,
EDVALDO ANGELO, ARTHUR VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, FELLIPE
SARTORI DA SILVA, GUSTAVO BOCHIO, GABRIEL ANGELO, MAR-
LON SPROESSER MATHIAS, DANILO JOSÉ CARVALHO, VINICIUS
ROBERTO DE SYLOS CASSIMIRO, JÔNATAS FERREIRA LACER-
DA, DEBORA CARNEIRO MOREIRA, RENATO FUZARO MIOTTO,
RODRIGO GUSTAVO DOURADO DA SILVA, TIAGO AUGUSTO
MOREIRA, ROBERTA FÁTIMA NEUMEISTER, WILLIAN MINORU
OKITA, RAFAEL FRANKLIN LAZARO DE CERQUEIRA, SAON CRIS-
PIM VIEIRA, RODRIGO DE LIMA AMARAL, ALEX ROGER ALMEI-
DA COLMANETTI e VALTER SALLES DO NASCIMENTO JUNIOR
ao concurso para provimento de um cargo de Professor Doutor,
referência MS–3, em RDIDP, cargo nº 1017802, no Departa-
mento de Engenharia Mecânica, na Área de Conhecimento
Térmica e Fluidos (ref.: edital ATAc-42/2022, publicado no D.O.E.
de 14/10/2022 e retificado no D.O.E de 24/11/2022 - Caderno
Executivo - Seção I – página 302 e de 27/12/2022 – Caderno
Executivo – Seção I – página 342), julgando-os em ordem
e declarando inscritos os candidatos. E, a não aprovação da
inscrição dos Doutores LUCAS FRANCESCHINI, por não atender
ao Item 1, § 10 do Edital ATAc-42/2022, que assim estabelece:
”É de integral responsabilidade do candidato a realização do
upload de cada um de seus documentos no campo específico
indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/
gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a reali-
zação de upload de documentos em ordem diversa da ali esta-
belecida implicará o indeferimento de sua inscrição.” PETRÔNIO
AUGUSTO SANTOS NOGUEIRA, por não atender ao Item 1, § 2º e
§ 11 do Edital ATAc-42/2022, que assim estabelece: “Não serão
admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial
links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo
a página passível de alteração pelo próprio candidato.” e “É
de integral responsabilidade do candidato a apresentação de
seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo
legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar
durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload
de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indefe-
rida.”; MOHSEN ALAEIAN, por não atender ao Item 1, § 11 do
Edital ATAc-42/2022, que assim estabelece: Ӄ de integral res-
ponsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos
em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o
candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo
de inscrições eventual irregularidade de upload de documento
incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.”;
Na mesma sessão, foi aprovada a seguinte Comissão Julga-
dora para o concurso em referência:
Membros Titulares:
Prof. Dr. Paulo Seleghim Junior (presidente) – SEM/EESC
Prof. Dr. Rogério Ramos – UFES
Prof.ª Dr.ª Marcia Barbosa Henriques Mantelli – UFSC
Prof. Dr. João Luiz Filgueiras de Azevedo – CTA/ITA
Prof. Dr. Paulo Smith Schneider – UFGRS
Membros Suplentes:
Prof. Dr. Flávio Donizeti Marques (suplente do presidente)
– SEM/EESC
Prof. Dr. Edson Jose Soares – UFES
Prof.ª Dr.ª Juliana Braga Rodrigues Loureiro – UFRJ
Prof. Dr. Guenther Carlos Krieger Filho – EP/USP
Prof. Dr. Alexandre Kupka da Silva – UFSC
O concurso terá início no dia 28/8/2023, segunda-feira, às
8h30min. (horário de Brasília), no Bloco E-1, da Escola de Enge-
nharia de São Carlos, sito na Avenida Trabalhador São-carlense,
400, São Carlos – SP.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os candidatos cujas
inscrições foram aprovadas para o referido concurso e os mem-
bros Titulares da Comissão Julgadora. Caso o membro Titular
não possa comparecer, o membro Suplente será convocado.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Edital ATAc-13/2023
Aceitação de inscrições ao concurso para o provimento de
um cargo de Professor Titular do Departamento de Engenharia
Mecânica, constituição de Comissão Julgadora e convocação
para as provas.
O Diretor torna público que a Congregação da Escola
de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo,
em sessão realizada no dia 2/6/2023, aprovou os pedidos de
inscrição dos Professores Associados ADRIANO ALMEIDA GON-
ÇALVES SIQUEIRA, OSCAR MAURICIO HERNANDEZ RODRIGUEZ
e CARLOS ALBERTO FORTULAN, candidatos ao concurso público
de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor
Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (RDIDP), cargo/claro nº 222704, no Depar-
tamento de Engenharia Mecânica, na Área de Conhecimento
Engenharia Mecânica (ref.: edital ATAc-22/2022, publicado no
D.O.E. de 18/5/2022).
Na mesma sessão, foi aprovada a seguinte Comissão Julga-
dora para o concurso em referência:
Membros Titulares:
Prof. Titular José Reynaldo Anselmo Setti (presidente) - STT/
EESC/USP
Prof. Titular Luís Fernando Costa Alberto - SEL/EESC/USP
Prof. Titular Julio Romano Meneghini – EP/USP
Prof. Titular Luiz Antonio Pessan – UFSCar
Prof. Titular Luiz Carlos Sandoval Góes - ITA
Membros Suplentes:
Prof. Titular Paulo Sergio Varoto (suplente do presidente)
– SEM/EESC/USP
Prof. Titular Antônio Nélson Rodrigues da Silva - STT/EESC/
USP
Prof. Titular José Roberto Simões Moreira – EP/USP
Prof. Titular Marcílio Alves – EP/USP
Prof. Titular Max Suell Dutra – UFRJ
O concurso será realizado no período de 7 e 8/8/2023, com
início na segunda-feira, às 8h30min., no Bloco E-1, sito a Aveni-
da Trabalhador São-carlense, 400 - São Carlos - SP.
Ficam, pelo presente Edital, convocados a Comissão Julga-
dora e os candidatos inscritos no referido concurso.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-14/2023
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, no período de 15 a 16 de maio de
2023, o concurso público de títulos e provas para provimento
de um cargo/claro, nº 1028715, de Professor Titular, referência
MS-6, em RDIDP, no Departamento de Engenharia Elétrica e de
Computação, na Área de Conhecimento de Engenharia Elétrica
(ref.: edital ATAc-19/2022, publicado no D.O.E. de 14/4/2022).
A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Antonio
José Felix de Carvalho (Presidente) – SMM/EESC/USP; Prof. Dr.
Gherhardt Ribatski – SEM/EESC/USP; Prof.ª Dr.ª Agma Juci Machado
Traina – ICMC/USP; Prof. Dr. Rubén Augusto Romero Lázaro – UNESP-
-Ilha Solteira e Prof. Dr. Eduardo Antônio Barros da Silva – UFRJ.
Diante do quadro de notas e médias, anexado ao processo
do concurso, sob número 2022.1.379.18.6, constatou-se que os
Professores Carlos Dias Maciel e João Bosco Augusto London
Junior foram unanimemente habilitados. Mediante o número de
indicações dos examinadores, foi indicado o Professor Associado
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do concurso (60 pontos)
III. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do concurso)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
IV – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo apresen-
tado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
V – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos/evento)
– Como Revisor ou Avaliador (10 pontos/evento)
– Como Palestrante (5 pontos/evento)
– Como Ouvinte (1 ponto/evento)
VI – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
– Atividade profissional como docente no terceiro grau (15
pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (30 pontos/ano)
VII – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos/patente)
– Premiações por Inovação (8 pontos/premiação)
– Produtos (6 pontos/produto)
– Processos ou Técnicas (6 pontos/processo ou técnica)
– Registros (6 pontos/registro)
– Outras Premiações (4 pontos/premiação)
ANEXO VI – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma ou, na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO
PRETO
Edital EERP/ATAc 025/2023
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Terá início no dia 13 de junho de 2023, às 8 horas, na Sala
da Congregação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto,
o processo seletivo para a contratação de 1 (um) docente por
prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para
os contratados com título de Doutor), junto ao Departamento
de Enfermagem Geral e Especializada, área de conhecimento:
“Educação em Enfermagem”, nos termos do Edital EERP/
ATAc 010/2023 de Abertura de Processo Seletivo, publicado
no D.O.E. de 03/05/2023, para o qual tiveram suas inscrições
deferidas as candidatas portadoras do título de Doutor: 1)
Jessica Adrielle Teixeira Santos; 2) Priscila Medeiros de Freitas;
3) Bruna Domingos dos Santos. A Comissão de Seleção estará
constituída dos seguintes MEMBROS TITULARES: Profa. Dra.
Adriana Katia Corrêa - Professora Associada do Departamento
de Enfermagem Geral e Especializada da Escola de Enfermagem
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – Presidente;
Profa. Dra. Rosangela Andrade Aukar de Camargo - Professora
Associada do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e
Saúde Pública da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo; Prof. Dr. Ronildo Alves dos Santos -
Professor Doutor do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica
e Ciências Humanas da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo. MEMBROS SUPLENTES: Profa.
Dra. Carmen Silvia Gabriel - Professora Associada do Departa-
mento de Enfermagem Geral e Especializada da Escola de Enfer-
magem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; Profa.
Dra. Luciana Mara Monti Fonseca - Professora Associada do
Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública
da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo; Prof. Dr. Lucas Pereira de Melo - Professor Doutor do
Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas
da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo. Ficam, pelo presente edital, convocadas as candidatas
e a Comissão de Seleção acima mencionadas.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
- PODER EXECUTIVO – SEÇÃO III, DE 06-06-2023, PÁGINA 393:
No edital EERP/ATAC 023/2023, referente à Convocação
para as provas para o processo seletivo para a contratação de um
docente por prazo determinado junto ao Departamento de Enfer-
magem Materno-Infantil e Saúde Pública, área de conhecimento:
Enfermagem em Saúde da Mulher da Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, onde se lê: “Terá
início no dia 21 de junho de 2023, às 8 horas”, leia-se: “Terá
início no dia 21 de junho de 2023, às 8 horas e 45 minutos”.
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA;
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs;
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado;
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO III – REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO
REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO:
PARA DISCIPLINAS BÁSICAS E PROFISSIONALIZANTES
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou
doutorado reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo
a graduação ou a titulação em uma das áreas da disciplina,
conforme edital de abertura do certame, bem como possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico
(graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame; ou
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme
edital de abertura do certame, e possuir especialização em nível
de pós–graduação na mesma área da graduação, bem como
experiência profissional relevante de pelo menos 05 (cinco) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico na
área objeto do certame.
PARA DISCIPLINAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou
doutorado reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo
a graduação ou a titulação em uma das áreas da disciplina,
conforme edital de abertura do certame, bem como possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico
(graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame; ou
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme
edital de abertura do certame, e possuir especialização em nível
de pós–graduação na mesma área da graduação, bem como
experiência profissional relevante de pelo menos 05 (cinco) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico na
área objeto do certame.
ANEXO IV – EMENTAS E BIBLIOGRAFIA DA DISCIPLINA
EM CONCURSO
DISCIPLINA: LOGÍSTICA PORTUÁRIA
CONCEITOS ESPECÍFICOS Da DISCIPLINA PARA O EMPREGO
PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR:
Definição, competências e desenvolvimento da logística
e sua importância na moderna economia. Termos e definições
mais comuns na logística: nível de serviço, trade off, vantagem
competitiva, resposta eficiente. A integração das operações e
os recursos da logística. Canais de distribuição: características,
funções, estratégias de canais de distribuição e os modelos de
atuação. Os suprimentos, as embalagens e a armazenagem. As
características dos modais de transporte. O conceito da gestão
da cadeia de suprimentos (Supply Chain Management – SCM) e
seus agentes. Tecnologias aplicadas.
BIBLIOGRAFIA
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
BOWERSOX, D J et al. Gestão Logística de Cadeias de Supri-
mentos. Bookman, 2006.
PIRES, Silvio R. I. Gestão da Cadeia de Suprimentos: Concei-
tos, estratégias, práticas e casos – Supply chain management.
São Paulo: Atlas, 2009.
VIEIRA, G B B. Logística e Distribuição Física Internacional.
Saraiva, 2006.
Navios e Portos do Brasil Joao Emilio Gerodett 2016.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
BALLOU, R H. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos.
Bookman, 2006.
BERTAGLIA R. Paulo. Logística e a gerência da cadeia de
abastecimento. Saraiva, 2007.
CHRISTOPHER, Martin. Logística e Gerenciamento da
Cadeia de Suprimentos. Thompson, 2007.
GAETA, L. Gestion Logística Empresarial. Universitas, 2007.
GAUCH, S R L. Dicionário de Logística e Comércio Exterior.
Aduaneiras, 2009.
LEITE, Paulo Roberto. Meio Ambiente e Competitividade.
Prentice Hall, 2009.
NOVAES, A G. Logística e Gerenciamento da Cadeia de
Distribuição. Elsevier, 2007.
REZENDE, A C. Entendendo a Logística. IMAM, 2008.
STEWART, R; DAVID, P A. Logística de Transporte Internacio-
nal. Cengage, 2009.
TAYLOR, A. David. Logística na Cadeia de Suprimento: Uma
perspectiva gerencial. Pearson, 2006.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento
Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps;
Lei de Acesso à Informação:
– Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto nº 58.052/2012.
Noções básicas de informática:
– Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
ANEXO V – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES DO EXAME DIDÁTI-
CO E DA PROVA DE TÍTULOS
1) EXAME DIDÁTICO
– O Exame Didático obedecerá a uma escala de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal, e será de caráter
eliminatório.
– No exame didático, a nota será atribuída pela análise dos
seguintes pontos:
– Domínio do conteúdo: de 0,0 a 2,5;
– Desempenho didático: de 0,0 a 2,5;
– Utilização adequada do tempo: de 0,0 a 1,0;
– Comunicação, clareza, pertinência e objetividade: de
0,0 a 1,5;
– Estruturação do plano de aula: de 0,0 a 1,0;
– Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e
os conteúdos desenvolvidos: de 0,0 a 1,5.
– Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
ministrar a aula didática perante a Comissão Julgadora.
– Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada
(PD), a nota final desses candidatos no Exame Didático será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital.
2) PROVA DE TÍTULOS
2.1) CURRÍCULO LATES
– O candidato deve:
– Informar o link ou nº de cadastro do Currículo Lattes na
ficha de inscrição.
– Entregar, no momento do sorteio do tema do Exame
Didático (após a Prova Dissertativa):
a) Currículo baseado na plataforma Lattes, do CNPq; e
b) Documentação comprobatória.
2.2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
I – DADOS
– Nome do candidato:
– Nº de inscrição:
– Disciplina/Curso:
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos)(este
total é ponderado segundo a razão 350/860)
a) Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do concurso (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do concurso (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do concurso (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
11.3. O candidato que vier a ser admitido nas condições a
que alude o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito
decorrente da habilitação no Concurso Público, não poderá
beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.
CAPÍTULO XVIII
DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publi-
cação de cada uma das etapas do Concurso Público em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: f005adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 005/05/2023.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 1.1. do
Capítulo XIX deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Dire-
tor da Unidade de Ensino que assumir a responsabilidade pela
condução do Concurso Público.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios
que não o especificado neste Edital, que não contenham os
elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam
fora do prazo estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
6.1. O prazo a que se refere o item 6 poderá ser prorrogado
a critério da Direção. O candidato será informado da prorroga-
ção através do e–mail preenchido no formulário de inscrição.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s)
relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que pres-
taram a prova correspondente.
9. Na existência de recursos que inviabilizem a realização
da prova na data fixada, a nova data deverá ser estabelecida
para após a resolução definitiva dos recursos interpostos e, neste
caso, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso
avisar aos candidatos a nova data fixada para a realização da
prova.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do concurso,
antes de sua homologação.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Concurso
Público ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino.
1.2. Na ocorrência do disposto no item 1.1. do presente
Capítulo:
a) A execução das provas deverá ocorrer nas instalações da
Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.
b) os candidatos inscritos deverão ser comunicados de
tal situação, mediante ato da Comissão Especial de Concurso
Público da FATEC para qual se destina o certame, a ser divulgado
no Diário Oficial do Estado e nas dependências da Unidade de
Ensino.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação
do concurso, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos
decorrentes de sua inscrição, independentemente de qualquer
resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos,
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior,
sejam revalidados por Universidade ou Instituição Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos no Edital.
5. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela
inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso.
6. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Concurso Público nos meios infor-
mados no item 4 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a infor-
mação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato
alegar desconhecimento.
6.1. A divulgação dos editais do Concurso Público em outros
meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial,
sendo meramente informativa.
ANEXO I – CRONOGRAMA
A. Período de recebimento de pedido da redução ou isenção
da taxa de inscrição: 09/06/2023 a 11/06/2023
B. Período provável para divulgação do resultado dos
pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 12/06/2023
a 16/06/2023
C. Período de inscrições: 12/06/2023 a 26/06/2023
D. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para
o Exame de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa):
27/06/2023 a 17/07/2023
E. Período provável para realização do Exame de Conhe-
cimentos Específicos e do Exame Didático (e entrega dos
documentos para a Prova de Títulos): 04/07/2023 a 24/07/2023
F. Período provável da divulgação em DOE do Edital
de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração:
06/07/2023 a 29/07/2023
G. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Resultado do Exame de Conhecimentos Específicos, Exame
Didático, do Memorial Circunstanciado e Classificação Final:
12/07/2023 a 04/08/2023
H. Período provável da divulgação em DOE do despacho do
Diretor de Faculdade de Tecnologia homologando o Concurso
Público: 14/07/2023 a 03/08/2023
I. Período provável da publicação em DOE de Edital de
Convocação: 05/08/2023 a 12/09/2023
O candidato que não concordar com o indeferimento do
pedido de redução/isenção da taxa de inscrição poderá, no dia
seguinte a divulgação do resultado, interpor recurso destinado a
Comissão Especial de Concurso Público (nos termos do Capítulo
V do presente Edital).
Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram–se dispostos no Capítulo XVIII do presente Edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLO-
GIA – FATECS)
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso;
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s);
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes;
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de junho de 2023 às 05:03:31

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