Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação24 Maio 2023
quarta-feira, 24 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (100) – 217
10. História e guerra;
11. História comparada, história transnacional, história
global;
12. História e pós-modernismo.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto
nos artigos a seguir: (Estatuto da USP – artigo 80) (Regimento
Geral da USP – artigos 149 a 161) e (Regimento da FFLCH –
artigos 55, 56, 64 e 65 do estabelecido pela Resolução nº 4091,
de 24 de junho de 1994).
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas da USP, contendo dados pessoais e
área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que
concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso
e das demais informações que permitam avaliação de seus
méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente
outorgado pela USP ou por ela reconhecido;
III – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições;
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados
no Serviço de Apoio Acadêmico, na Rua do Lago 717 – sala
107 – Cidade Universitária – São Paulo, SP, 05508-080, até o
último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se
encontram em sua situação regular no Brasil.
§ 5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar
posse se apresentar visto temporário ou permanente que facul-
te o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 6º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar
um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b)
publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando
o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do
despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de
Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo
a situação funcional do candidato, demonstrando estar no
exercício da função de Professor Associado.
§ 7º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso
II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente
na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de
reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo
80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois
terços dos membros da Congregação.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para
que se providenciem as condições necessárias para a realiza-
ção das provas.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://
uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já
ciente de que a realização de upload de documentos em
ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento
de sua inscrição.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, em
seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
3. - As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos - peso 5;
II – prova pública oral de erudição - peso 2;
III – prova pública de arguição - peso 3;
§1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horá-
rio estabelecido não poderão realizar as provas.
JULGAMENTODOS TÍTULOS
4. - O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão preva-
lecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
§ 1º Cada examinador elaborará parecer escrito circuns-
tanciado sobre os títulos de cada candidato.
PROVA PÚBLICA ORAL DE ERUDIÇÃO
5. - A prova pública oral de erudição será pública e reali-
zada com base no programa previsto neste edital, de acordo
com o artigo 156 do Regimento Geral da USP e o artigo 64 do
Regimento da FFLCH.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema
escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima
mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de eru-
dição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em
envelope individual.
PROVA PÚBLICA ORAL DE ARGUIÇÃO
6. - A prova pública oral de arguição destina-se à avaliação
da qualificação do candidato e se realizará sob a forma de diá-
logo questões de método, pesquisa e atualidade bibliográfica
relativa à disciplina, em sessão pública, que não deverá exce-
7.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
7.1.4. As anotações efetuadas durante o período de
consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo
ser feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e
anexadas ao texto final.
7.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo can-
didato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues
aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
7.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
7.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
7.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
7.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
7.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
7.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horá-
rio estabelecido não poderão realizar as provas.
7.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
7.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de
prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
7.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
7.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
8. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Huma-
nas e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos
será o quociente de divisão.
9. Serão considerados habilitados os candidatos que
alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
10. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colo-
cado pela maioria das indicações dos membros da Comissão.
Excluído o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os
candidatos remanescentes, escolher o segundo colocado pela
maioria das indicações de seus membros, e assim, sucessiva-
mente.
11. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
12. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
1 Aspectos socio-históricos da literatura alemã de 1900
a 1945
2 Aspectos estéticos das vanguardas em língua alemã
3 Aspectos da lírica em língua alemã por volta de 1900
4 Aspectos da lírica expressionista
5 Aspectos do teatro da República de Weimar
6 Aspectos da narrativa das vanguardas
7 Aspectos do romance do séc. XX
8 Aspectos da nova objetividade
9 Aspectos da literatura austríaca de 1890 a 1938
10 Aspectos da literatura do exílio
11 Reflexão sobre a ementa da disciplina FLM1005 – Lite-
ratura Alemã: de 1890 até 1945
13. É de responsabilidade do candidato o acompanha-
mento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso
ao link https://academica.fflch.usp.br/desativado/concursos/
seletivo/todos, à página institucional da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas, e às publicações no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
14. O não comparecimento do candidato às provas
programadas implicará automaticamente sua desistência do
processo seletivo.
15. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado
pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Filo-
sofia, Letras e Ciências Humanas, para fins de homologação,
após exame formal.
16. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/07/2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e
que estejam preenchidos os demais requisitos.
17. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
18. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH-USP, no endereço:
Rua do Lago, 717 – sala 107 – Cidade Universitária – São
Paulo, SP, 05508-080 ou através dos telefones 11-3091-4590 e
3091-4621, ou por correio eletrônico (apoioaca1fflch@usp.br).
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMA-
NAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Edital nº FFLCH/FLH Nº 030/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE HIS-
TÓRIA, ÁREA DE HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA DA FACULDADE
DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos
os interessados que, de acordo com o decidido pela Congre-
gação em sessão ordinária realizada em 18/05/2023, estarão
abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início
às 08 horas (horário de Brasília) do dia 26/05/2023 e término
às 17 horas (horário de Brasília) do dia 21/11/2023, as inscri-
ções ao concurso público de títulos e provas para provimento
de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em
RDIDP, claro/cargo nº 1028219, com o salário de R$ 19.855,85
(março/2022), junto ao Departamento História na área de His-
tória e Historiografia, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do
Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. História, memória e patrimônio;
2. História, modernidade e modernização;
3. História, escrita e oralidade;
4. História, viagens e viajantes;
5. História, circulação de saberes e cultura escrita;
6. História e ciências sociais: a dimensão da interdisci-
plinaridade;
7. História, cultura e política;
8. Histórias conectadas, mundialização e transculturação
9. História e Literatura: diálogos e aproximações;
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMA-
NAS
EDITAL FFLCH/FLM Nº 034-2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DE 01 (UM) DOCENTE POR PRAZO
DETERMINADO, DOUTOR OU MESTRE, NO DEPARTAMENTO DE
LETRAS MODERNAS, ÁREA DE LÍNGUA E LITERATURA ALEMÃ,
SUBÁREA DE LITERATURA.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos
os interessados que, ad-referendum do Conselho Técnico-
-Administrativo, estarão abertas por 20 (vinte) dias, no período
das 08h (horário de Brasília) do dia 25/05/2023 às 17h (horário
de Brasília) do dia 13/06/2023, as inscrições para o processo
seletivo para a contratação de 01 (um) docente por prazo
determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1,para os
contratados com título de Doutor), com salário de R$ 2.315,33,
referência: mês de março de 2022, com jornada de 12 (doze)
horas semanais de trabalho ou como Professor Contratado II
(MS-2, para os contratados com título de Mestre), com salário
de R$ 1.655,33, referência: mês de março de 2022, junto ao
Departamento de Letras Modernas, área de Língua e Literatura
Alemã, subárea de Literatura, nos termos da Resolução nº
5.872/10 e alterações posteriores, bem como da Resolução nº
7.354/17 e dos princípios constitucionais, notadamente o da
impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo CTA da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas,
após o término do período de inscrições e de acordo com os
termos da Resolução nº 7.354/17.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, con-
tendo dados pessoais e Área de conhecimento (especialidade)
a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail,
fax, ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para
que se providenciem as condições necessárias para a realiza-
ção das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre
tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a reali-
zação do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://
uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já
ciente de que a realização de upload de documentos em
ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento
de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-
-se com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser con-
tratado, deverá ministrar a(s) seguinte(s) disciplina(s):
I. FLM 1002 Literatura Alemã: Narrativa Breve
II. FLM 1003 Literatura Alemã: Lírica
III. FLM 1004 Literatura Alemã Contemporânea
IV. FLM 1005 Literatura Alemã: de 1890 a 1945
V. FLM 0304 História da Literatura Alemã
5. O(s) candidatos(s) deverá(ão) comparecer no dia
26/06/2023, segunda-feira, às 10h00, na Av. Professor Luciano
Gualberto, 403, sala 15 (Secretaria do Departamento de Letras
Modernas), 2º andar do Prédio de Letras, para início e conhe-
cimento dos cronogramas das provas. O não comparecimento,
no dia e horário indicados, implicará automaticamente na
desistência do candidato.
6. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
6.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
6.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candida-
tos habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações, de acordo com as notas conferi-
das pelos examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o
maior número de indicações, de acordo com as notas confe-
ridas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das
avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessiva-
mente, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
6.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convo-
cações para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a
lista de habilitados.
6.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa
de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os
candidatos portadores do título de Mestre.
6.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos itens 6.2 e 6.3.
6.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor,
a primeira etapa de avaliações será realizada com os candida-
tos portadores do título de Mestre.
7. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma
única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 05)
II. Prova Didática (peso 05)
7.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
7.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de
dez pontos, com base no programa do processo seletivo e
dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro)
horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos
candidatos a realização de outras atividades nesse período.
7.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
Suplentes
MARCELO BATISTA DA SILVA, RG.: 22387424–3, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
KELLY REGINA CERVANTES PEREIRA, RG.: 202625679–9,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
LUIZ FABIANO DE MELO ARAUJO DA SILVA, RG.: 47643342–
3, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
JOSE WILSON NOBRE, RG.: 10107166–8, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
ANDRE BERTELLI AMAT, RG.: 16754662–4, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL FRANCISCO GARCIA – MOCOCA
ETEC FRANCISCO GARCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 060/05/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/10859
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 5, DE
23/05/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL FRANCISCO
GARCIA, da cidade de MOCOCA, à vista das disposições dos
§§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41,
de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de
23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
REGINA MARIA DESTRO SILVA, RG.: 11215138–3,PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO, RG.:
27633945–9,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
(Especialista).
TIAGO FERREIRA, RG.: 43218628–1, PROFESSOR DE ENSI-
NO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
WAGNER CARON MEDEIROS BATISTA, RG.: 24978570–5,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
SUELI DOS SANTOS SILVA, RG.: 9534858–X, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
ROSANA CASTELLI SIMOES, RG.: 25599569–6, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
CINTIA BAZANA, RG.: 22189704–5, PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO .
GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA, RG.: 29019614–0, PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA LUZIA MARIA
MACHADO – ARUJÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 274/15/2023 – PROCESSO Nº
PRC–2023/02082
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA
LUZIA MARIA MACHADO, da cidade de ARUJÁ, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
383 – FÍSICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)
(Administração Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado))
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
5/ JAQUELINE TERESINHA KREBS / 2052734916 /
67126847068 / 57.00 / 92,00 / 149,00 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
3/315276980/35465766832
4/261616481/25960449862
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ITANHAÉM – ITANHAÉM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 158/04/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/04223
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ITANHAÉM,
da cidade de ITANHAÉM, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e
Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
935 – QUÍMICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)
(Informática para Internet Integrado ao Ensino Médio (MTec –
Programa Novotec Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
5/ ALIETH SIRLENE PEREIRA CAVASSA / 345977166 /
35685912862 / 22.00 / 77,00 / 99,00 / 1º
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF/Nota da Prova de Métodos Peda-
gógicos
7/28558815–1/35485488811/40.66
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/43917796–0/31894171802
2/329894055/28726353865
6/227765199/09798939840
9/34276777–X/33722205875
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÔNEGO JOSÉ BENTO –
JACAREÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 048/07/2023 – PROCESSO Nº
2023/06059
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÔNEGO JOSÉ
BENTO, da cidade de JACAREÍ, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e
Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
6488 – ESTUDOS AVANÇADOS EM CIÊNCIAS HUMANAS
E SOCIAIS APLICADAS (MTEC–PI)(Administração Integrado ao
Ensino Médio (MTec – Programa Novotec Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/44338383–2/36612874864
5/237109281/18579218870
6/408146175/21963217888
8/109982637/08926518736 -
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de maio de 2023 às 05:02:00

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