Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação22 Junho 2023
150 – São Paulo, 133 (17) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quinta-feira, 22 de junho de 2023
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. Para o cálculo da média de cada examinador, o quociente
da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo considera-
dos habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete
da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.
8.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os can-
didatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos,
pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
8.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao térmi-
no do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
8.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
8.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
8.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
1. Educação em Saúde: histórico, conceito e modelos.
2. A promoção da saúde na adolescência e a atuação de
enfermeiros no campo da atenção primária à saúde.
3. Promoção da Saúde e a estratégia da Escola Promotora
de Saúde na realidade escolar.
4. Planejamento do Processo ensino-aprendizagem de
enfermagem (objetivos, conteúdos, métodos, estratégias, ava-
liação) com foco na promoção de saúde na educação básica.
5. Metodologias ativas de ensino-aprendizagem em enfer-
magem na promoção de saúde da criança e adolescente no
campo da atenção primária à saúde
6. Projeto político-pedagógico escolar e sua articulação com
a promoção da saúde na Educação Básica.
7. O cuidado de enfermagem na educação básica com
crianças e adolescente e suas interfaces com o Programa Saúde
na Escola.
8. Metodologias ativas de ensino-aprendizagem e Tecno-
logias da Comunicação e Informação no âmbito da educação
básica.
9. Imunização no contexto da educação básica: interven-
ções de enfermagem
10. Processo ensino-aprendizagem na educação básica e o
papel do enfermeiro
11. Necessidades de saúde de adolescentes e jovens no
contexto escolar
12. Plano de Ensino e plano de aula para o desenvolvimento
de atividades educativas em saúde na educação básica.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico Administrativo da Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, para fins de homo-
logação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
(quinze) dias, no período das 8 h (horário de Brasília) do dia
23/06/2023 às 17 h (horário de Brasília) do dia 07/07/2023, as
inscrições para o processo seletivo para a contratação de 1 (um)
docente por prazo determinado, como Professor Contratado III
(MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário
de R$ 2.558,68, ou como Professor Contratado II (MS-2, para os
contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.829,32 ,
referência mês de maio de 2023, com jornada de 12 (doze) horas
semanais de trabalho, junto ao Departamento de Enfermagem
Materno-Infantil e Saúde Pública/Área de Educação em Enfer-
magem, nos termos da Resolução nº 8.362/2023, bem como
da Resolução nº 7.354/2017 e dos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico Administrativo da Escola de Enfermagem
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo após o término
do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolu-
ção nº 7.354/2017.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade oficial;
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Pro-
fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II),
outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato
desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação
sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2.7. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 8 deste Edital.
2.8. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodecla-
rados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços feno-
típicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
2.9. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo can-
didato que manifestar seu interesse em participar da pontuação
diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de
heteroidentificação.
2.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de
pertença racial, o candidato será eliminado do processo seletivo
e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11. Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
2.13. A Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Uni-
versidade de São Paulo não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s),
ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes
disciplinas:
I. 2200018 Promoção de Saúde na Educação Básica;
II. 2200097 Metodologia do Ensino de Enfermagem;
III.2200098 Estágio Curricular Supervisionado: Promoção da
Saúde na Educação Básica;
IV. ERM0311 Cuidado integral à Saúde II.
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos subitens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor,
a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos
portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única
fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 2)
II. Prova Didática (peso 3)
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO – SUZANO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 190/05/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/11243
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO, da
cidade de SUZANO, faz saber aos candidatos abaixo relaciona-
dos o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classifica-
ção Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
935 – QUÍMICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)
(Meio Ambiente Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
4/ EDMÍLSON DO NASCIMENTO / 173375728 / 07807608838
/ 14.0 / 53,0 / 67,0 / 1º
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF/Nota da Prova de Métodos Peda-
gógicos
5/422194773/33485519863/30
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/507227918/48045194839
2/481941575/41892205823
3/22.836.167–9/12898433845
6/340009743/04588855689
7/35.508.099–0/43563116806
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO – SUZANO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 190/06/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/11244
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO, da
cidade de SUZANO, faz saber aos candidatos abaixo relaciona-
dos o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classifica-
ção Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
649 – MATEMÁTICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFA-
SES)(Química Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado))
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/29.145.865–8/32631797809
3/435775728/35351415836
5/48316742/41755213808
7/37737880X/46324708802
8/457108320/35749056880
10/35131554–8/30607621800
12/548413174/01184984794
13/465826544/38336153896
14/509963110/44917045894
17/354141326/32461074836
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO – SUZANO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 190/08/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/11246
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO, da
cidade de SUZANO, faz saber aos candidatos abaixo relaciona-
dos o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classifica-
ção Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
4372 – OPERAÇÕES UNITÁRIAS NOS PROCESSOS INDUS-
TRIAIS II (Química)
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
3/173375728/07807608838
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ARMANDO JOSE
FARINAZZO – FERNANDÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 138/07/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPSPRC202311249V01
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
ARMANDO JOSE FARINAZZO, da cidade de FERNANDÓPOLIS,
faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da
Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
405 – GEOGRAFIA (BNC/ BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM
ÊNFASES)(Ensino Médio (BNCC/ETIM/MTec/AMS/com Ênfases/
Itinerários Formativos/Projetos de Aprofundamento/PD))
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/481365989/40977859827
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALCIDES CESTARI – MONTE
ALTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 255/10/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/06845
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 35, DE
21/06/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALCIDES CES-
TARI, da cidade de MONTE ALTO, à vista das disposições do §
1º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41, de 9,
publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
MARIANA VIEIRA RIBEIRO FREDI, RG.: 40836449–X, PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
ADRIANO GIANCOTTI, RG.: 33.178.534-1, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO. (Especialista).
LUIZ FERNANDO POSSETTI, RG.: 43708104–7, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Suplentes
ALINE DE CASSIA MARCUSSI GIANCOTTI, RG.: 40539821–9,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
PAULA ALVARINHO URBANO BARROSO, RG.: 29321955–2,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO
PRETO
Edital EERP/ATAc 031/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
O Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho
Técnico Administrativo, em 26/05/2023, estarão abertas por 15
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/175481787/08721720827
2/21258321–9/12474546812
3/354028455/03808977922
6/232742595/14329898802
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SÃO SEBASTIÃO – SÃO
SEBASTIÃO INSTITUTO VERDESCOLA – VILA DO SAHY
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 188/28/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/10677
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SÃO SEBAS-
TIÃO, da cidade de SÃO SEBASTIÃO, faz saber aos candidatos
abaixo relacionados o resultado da Prova de Métodos Peda-
gógicos e Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
649 – MATEMÁTICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFA-
SES)(Marketing Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
2/ PATRICK FRANCO DE OLIVEIRA / 523358337 /
40742120805 / 12 / 78,33 / 90,33 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/23796445–4/13712849893
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AMIM JUNDI – OSVALDO
CRUZ ETEC AMIM JUNDI – SEDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 027/07/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/10648
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AMIM JUNDI,
da cidade de OSVALDO CRUZ, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e
Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
2338 – FUNDAMENTOS DA SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO(Segurança do Trabalho)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
11/ MAIK MONCAO / 420222327 / 36458196814 / 24.00 /
88,00 / 112,00 / 1º
9/ EDMILSON CANDIDO DE OLIVEIRA / 17692129–1 /
05873501807 / 28.875 / 77,67 / 106,54 / 2º
3/ DANIEL DA SILVA RUFINO / 48775068–8 / 40146012852
/ 12.00 / 89,33 / 101,33 / 3º
7/ JACQUELINE ROBERTA TAMASHIRO BERGUERAND
XAVIER / 427937000 / 37297533807 / 19.00 / 72,00 / 91,00 / 4º
6/ MELISSA FIORUSSI DAVOLI BATISTIOLI / 236503546 /
26711587855 / 21.875 / 61,33 / 83,20 / 5º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/46.261.067–6/39557394811
5/454921561/31605129836
10/467625050/38781421885
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MANOEL DOS REIS ARAÚJO –
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 083/11/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/10835
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MANOEL DOS
REIS ARAÚJO, da cidade de SANTA RITA DO PASSA QUATRO,
faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da
Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
2670 – SEMIOTÉCNICA EM ENFERMAGEM(Enfermagem)
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/448563058/45349039873
4/20.198.870–7/11533312842
5/7730008–7/60528540815
6/47681206–9/39148619833
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA MARINES TEO-
DORO DE FREITAS ALMEIDA – NOVO HORIZONTE 212.5 –
CLASSE DESCENTRALIZADA EMEIEF ANTONIO ALVES DA COSTA
– MENDONÇA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 212/13/2023 – PROCESSO Nº
2023–12771
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA
MARINES TEODORO DE FREITAS ALMEIDA, da cidade de NOVO
HORIZONTE, faz saber aos candidatos abaixo relacionados o
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação
Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
1502 – NORMALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO(Segurança do Trabalho)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
3/ RENAN GOMES PEREIRA / 579883747 / 47533140818 /
16.5 / 89,67 / 106,17 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
4/327938286/29630332817
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO – SUZANO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 190/04/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/11242
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO, da
cidade de SUZANO, faz saber aos candidatos abaixo relaciona-
dos o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classifica-
ção Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
7106 – LÍNGUA INGLESA (BNCC/ ETIM / MTEC / AMS / EM
COM ÊNFASES)(Secretariado Integrado ao Ensino Médio (MTec
– Programa Novotec Integrado))
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/431115540/32135926841
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 22 de junho de 2023 às 05:02:57

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