Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação11 Agosto 2023
sexta-feira, 11 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (53) – 157
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão, ou pelo Presidente da
Comissão em caso de prova realizada por videoconferência, e
anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º - O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação em sessão de 28/03/2003.
6. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I - a tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão
Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II - a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III - havendo concordância entre o examinador e o candida-
to, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o
prazo global de sessenta minutos.
8. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º - O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática;
III - atividades de formação e orientação de discípulos;
IV - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º - A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova consistirá na elaboração, por escrito, de plano
de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina e será
realizada de acordo com as seguintes normas:
I - a Comissão Julgadora organizará uma lista de dez temas,
com base no programa do concurso;
II - a Comissão Julgadora dará conhecimento dessa lista
ao candidato;
III - o candidato escolherá o ponto uma hora antes da
realização da prova, podendo utilizar esse tempo para consultas;
IV - findo o prazo mencionado no inciso III, o candidato terá
duas horas para elaborar o texto;
V - cada membro da Comissão Julgadora poderá formular
perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I - a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II - a nota da prova de avaliação didática será atribuída ime-
diatamente após o término das provas de todos os candidatos;
III - o julgamento do memorial e a avaliação da prova públi-
ca de arguição serão expressos mediante nota global nos termos
do item 8 deste edital;
IV - concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente.
11. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candi-
datos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final
mínima sete.
Os programas das disciplinas para o concurso são os
seguintes:
Conjunto 1: Gestão I, Gestão II; Gestão da Inovação e
Empreendedorismo e Dinâmica de Grupo
GESTÃO I
1. Fundamentos da Gestão: Conceitos Gerais; Habilidade e
Competências Gerenciais
2. Função Administrativa Liderança:
2.1. Liderança.
2.2. Motivação nas organizações e Inteligência emocional.
2.3. Trabalho de equipe.
2.4. Negociação e Solução de conflito.
2.5. Comunicação.
3. Ética empresarial e Responsabilidade social.
4. Função Administrativa Planejamento e Processo de
Tomada de Decisão.
5. Função Administrativa Controle: Gerenciamento, Garan-
tia e Controle da Qualidade.
5.1 Conceitos e Custos da Qualidade.
5.2 Ferramentas da Qualidade.
5.3 Documentos da Qualidade.
5.4 Auditorias da Qualidade: Certificação e Acreditação.
5.5 Gerenciamento de risco: uma Ferramenta do Quality
by Desing.
5.6 Quality by Design.
5.7 Gerenciamento de Resíduos de Biossegurança.
GESTÃO II
1. Conceitos de Marketing do tradicional ao digital e suas
aplicações na área farmacêutica e afins.
2. Planejamento Estratégico de Marketing e Análise do
Macroambiente.
3. Pesquisa de Marketing.
4. Análise de Mercado do Consumidor e dos Mercados
Organizacionais.
5. Identificação de segmento de mercado e seleção de
mercado alvo.
6. Construção e posicionamento de marca (brand equity).
7. Estratégia de Produto.
8. Estratégia de Determinação de Preço.
9. Comunicação de marketing (propaganda e promoção).
10. Cadeia de Suprimentos e Logística.
11. Administração dos Recursos Materiais: Armazenamento,
distribuição física e gerenciamento de estoque.
Conjunto 5:
- Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutica I;
- Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutica II;
- Assistência Farmacêutica I;
- Assistência Farmacêutica II;
- Farmácia Homeopática.
PROGRAMA ESPECÍFICO COM BASE NA DISCIPLINA:
- Farmacotécnica, Tecnologia de Medicamentos e Cosmé-
ticos V.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo
e no Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e
área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que
concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I - documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II - memorial circunstanciado, em português no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III - prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV - tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V - elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI - prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
VII - certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI e VII, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - § 6º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiên-
cia deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único - O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I - prova escrita - peso 1 (um);
II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela - peso 3 (três)
III - julgamento do memorial com prova pública de arguição
- peso 4 (quatro);
IV - avaliação didática - peso 2 (dois).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. As provas relacionadas nos incisos I a IV do item 3 deste
edital poderão ser realizadas por videoconferência, contando
com a presença, no local do concurso, do candidato e do Presi-
dente da Comissão Julgadora.
§ 1º - Aos examinadores que estejam à distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do concurso.
§ 2º - As provas em que for utilizado sistema de videocon-
ferência ou outros meios eletrônicos serão suspensas (por trinta
minutos), caso verificado problema técnico que impeça a ade-
quada participação de qualquer examinador ou do candidato.
§ 3º - Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso e deverá ser retomado a
partir do estágio em que ocorreu o problema técnico.
§ 4º - Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
§ 5º - Todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A Comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
Ana Cláudia dos Santos Luciano (ESALQ/USP, Professora
Doutora)
Clistenes Williams Araujo do Nascimento (UFRPE, Professor
Titular)
André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho (ICMC/
USP, Professor Titular)
Fabiola Manhas Verbi Pereira (IQ/UNESP/Araraquara, Pro-
fessora Associada)
Luis Gustavo Marcassa (IFSC/USP, Professor Titular)
Marcelo Martins de Sena (UFMG, Professor Associado)
Ben Dêivide de Oliveira Batista (UFSJ, Professor Adjunto)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Retificação do Edital 63/2023, publicado no Diário Oficial
de 9 de agosto de 2023, Poder Executivo, Seção I, páginas 228
e 229, referente a abertura de inscrições para processo seletivo
visando o provimento de 3 cargos de professor temporário na
Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de
São Paulo.
O item 2 do referido edital passa a conter o seguinte sub-
-item:
“2.13. As normas vigentes para apresentação dos docu-
mentos
referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como
para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secre-
taria Geral da
USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).”
ESCOLA DE ENFERMAGEM
RETIFICAÇÃO
No Edital ATAC EE nº 055/2023, de Homologação do relató-
rio final de Concurso de Professor Doutor, publicado no DOE em
10/08/2023, Caderno Executivo, Seção III, página 132:
Onde se lê: A Congregação na Escola de Enfermagem da
Universidade de São Paulo, em sua 475ª sessão extraordinária
(...)
Leia-se: A Congregação na Escola de Enfermagem da
Universidade de São Paulo, em sua 475ª sessão ordinária (...).
São Paulo, 10 de agosto de 2023.
Profa. Dra. Vilanice Alves de Araújo Püschel
Diretora
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
EDITAL CSCRH-SC/USP 33/2023
CONVOCAÇÃO
O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da USP,
convoca o candidato Samuel de França Marques a comparecer
no Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos
de São Carlos, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação
deste Edital, das 8 às 17 horas, munido de todos os documen-
tos para dar andamento à sua contratação, conforme Edital
ATAC/EESC-USP 024/2023 de Abertura de Processo Seletivo
para Contratação de Docente (claro temporário), de Resultado
Final/Classificação e o Comunicado 015/2023 de Despacho de
Homologação, como Professor Contratado, nível III, em jornada
de 12 horas semanais de trabalho, para o Departamento de
Engenharia de Transportes da EESC/USP.
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Edital FCF/ATAc nº 23/2023, de 10/08/2023.
CONVOCAÇÃO DOS INSCRITOS E DA COMISSÃO DE SELE-
ÇÃO
Terá início dia 22 de agosto de 2023, terça-feira, às 8h,
no auditório “Prof. Paulo Carvalho Ferreira” (vermelho), da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São
Paulo, localizado na Av. Prof. Lineu Prestes, 580, Bloco 13A, piso
superior, Cidade Universitária, São Paulo/SP, o processo seletivo
simplificado para a contratação de 1 (um) docente por prazo
determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1), junto
ao Departamento de Farmácia, na área de conhecimento de
Química Farmacêutica, conforme Edital FCF-ATAc 17/2023, de
04/07/2023 de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de
05/07/2023, para o qual tiveram suas inscrições deferidas os
seguintes candidatos: 1. Simone Queiroz Pantaleão, 2. Sandra
Valeria Vassiliades (PPI - ação afirmativa de pontuação dife-
renciada), 3. Milene Macedo Hornink, 4. Karen Fulan Discola e
5. Rodrigo Vieira Gonzaga (PPI - ação afirmativa de pontuação
diferenciada).
A Comissão de Seleção estará constituída dos seguintes
Membros Titulares: Prof. Dr. Daniel Pecoraro Demarque (Pre-
sidente FBF/FCF), Profa. Assoc. Wanda Pereira Almeida – UNI-
CAMP e Prof. Dr. Alessandro Silva Nascimento – IFSC/USP. Mem-
bro Suplente: Prof. Dr. Daniel Fábio Kawano – UNICAMP. Ficam,
pelo presente edital, convocados os candidatos e a Comissão de
Seleção acima mencionados.
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO
PRETO – USP
EDITAL ATAc/FCFRP 26/2023, de 10/08/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE,
NO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA FACUL-
DADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos
os interessados que, de acordo com o decidido pela Congre-
gação em sua 425ª sessão ordinária realizada em 23/06/2023,
estarão abertas, com início às 8 horas (horário de Brasília) do
dia 16/08/2023 e término às 17 horas (horário de Brasília) do
dia 14/09/2023, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para concessão do título de Livre Docente junto ao
Departamento de Ciências Farmacêuticas, nos termos do art.
125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
Conjunto 1:
- Gestão I;
- Gestão II;
- Gestão da Inovação e Empreendedorismo;
- Dinâmica de Grupo.
Conjunto 2:
- Farmacognosia;
- Planejamento e Desenvolvimento de Fármacos I;
- Planejamento e Desenvolvimento de Fármacos II;
- Química Farmacêutica I;
- Química Farmacêutica II.
Conjunto 3:
- Farmacotécnica, Tecnologia de Medicamentos e Cosmé-
ticos I;
- Farmacotécnica, Tecnologia de Medicamentos e Cosmé-
ticos II;
- Farmacotécnica, Tecnologia de Medicamentos e Cosmé-
ticos III;
- Farmacotécnica, Tecnologia de Medicamentos e Cosmé-
ticos IV.
Conjunto 4:
- Biotecnologia Farmacêutica I;
- Biotecnologia Farmacêutica II;
- Desenvolvimento e Produção de Biofármacos.
1/ CAROLINA PIRES SANTOS / 459287692 / 40245539840 /
11.87 / 54,33 / 66,20 / 3º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/304943150/21612041817
4/509532913/45498922850
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA NAIR LUCCAS
RIBEIRO – TEODORO SAMPAIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 156/15/2023 – PROCESSO Nº
136.00013232/2023–13
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA
NAIR LUCCAS RIBEIRO, da cidade de TEODORO SAMPAIO, faz
saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova
de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5425 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA(Administração)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
1/ CAROLINA PIRES SANTOS / 459287692 / 40245539840 /
12.5 / 70,00 / 82,50 / 1º
6/ LUCAS RAFAEL DOS SANTOS / 492785107 / 40481311840
/ 10.00 / 64,33 / 74,33 / 2º
3/ MARIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA / 248563439 /
14281541837 / 5.00 / 51,33 / 56,33 / 3º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/304943150/21612041817
4/509532913/45498922850
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA NAIR LUCCAS
RIBEIRO – TEODORO SAMPAIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 156/16/2023 – PROCESSO Nº
136.00014832/2023–91
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA
NAIR LUCCAS RIBEIRO, da cidade de TEODORO SAMPAIO, faz
saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova
de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5491 – ESTUDOS DE LOGÍSTICA (PARA A HABILITAÇÃO
LOGÍSTICA)(Logística)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
3/ LUCAS RAFAEL DOS SANTOS / 492785107 / 40481311840
/ 7.00 / 68,66 / 75,66 / 1º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA NAIR LUCCAS
RIBEIRO – TEODORO SAMPAIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 156/17/2023 – PROCESSO Nº
136.00014839/2023–11
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA
NAIR LUCCAS RIBEIRO, da cidade de TEODORO SAMPAIO, faz
saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova
de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5492 – PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL APLICADO À
LOGÍSTICA(Logística)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
2/ LUCAS RAFAEL DOS SANTOS / 492785107 / 40481311840
/ 7.00 / 67,00 / 74,00 / 1º
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
EDITAL 9/2023/CENA/DVACAD
APROVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E INDICAÇÃO DA COMIS-
SÃO JULGADORA
Referente ao concurso público de títulos e provas para o
provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência
MS-3, em RDIDP, claro/cargo nº 1236962, na área de conheci-
mento "Ciência de dados agroambientais", conforme EDITAL
4/2023/CENA/DVACAD publicado no DOE de 11/04/2023 (Pro-
cesso USP: 23.1.237.64.1).
O Conselho Deliberativo do CENA, em sessão ordinária de 8
de agosto de 2023, em votação aberta e nos termos da legislação
vigente, INDEFERIU o pedido de inscrição da candidata DANIELA
LOPES FREIRE (motivo: não ter apresentado a documentação
exigida no Edital, conforme item 1, inciso I "(...) comprovação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes
ao concurso e das demais informações que permitam avaliação
de seus méritos, em formato digital.") e APROVOU o pedido
de inscrição dos candidatos a seguir relacionados por ordem
de inscrição: 1. EMERSON FLAMARION DA CRUZ, 2. ODAIR
DOS SANTOS MESQUITA, 3. GIOVANA MIRA DE ESPINDOLA, 4.
MAÍRA BLUMER FATORETTO, 5. FAGNER GOES DA CONCEIÇÃO,
6. HENRIQUE EVANGELISTA DE OLIVEIRA, 7. LUIZ FERNANDO
SATOLO, 8. FÁBIO DE OLIVEIRA NEVES, 9. ANITA RODRIGUES
DE MORAES DRUMOND, 10. DEOCLECIO JARDIM AMORIM, 11.
JOSÉ CARLOS DE CAMARGO, 12. FERNANDO ELIAS CORRÊA, 13.
RAFAEL BARTY DEXTRO, 14. MONIQUE PIRES GRAVINA DE OLI-
VEIRA, 15. THIERRY ALEXANDRE PELLEGRINETTI, 16. LEANDRO
NASCIMENTO LEMOS, 17. MARINA JEANETH MACHICAO JUSTO,
18. RODNEI RIZZO e 19. ROBERTO FRAY DA SILVA.
Na mesma sessão foram aprovados os seguintes nomes
para compor a Comissão Julgadora:
MEMBROS TITULARES
Luiz Antonio Martinelli (CENA/USP, Professor Titular, Pre-
sidente 1)
Paulo José Duarte Neto (UFRPE, Professor Associado)
Marcia Miguel Castro Ferreira (UNICAMP, Professora Titular)
Fernando Batista da Costa (FCFRP/USP, Professor Associado)
Edenir Rodrigues Pereira Filho (UFSCar, Professor Titular)
MEMBROS SUPLENTES
Cassio Hamilton Abreu Junior (CENA/USP, Professor Asso-
ciado, Presidente 2)
Luiz Carlos Ruiz Pessenda (CENA/USP, Professor Titular,
Presidente 3)
Claudete Fernandes Pereira (UFPE, Professora Associada)
Jez Willian Batista Braga (UNB, Professor Associado)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de agosto de 2023 às 05:05:37

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