Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação14 Agosto 2023
204 – São Paulo, 133 (54) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 14 de agosto de 2023
III. Prova de que é portador(a) do título de Doutor em Edu-
cação ou Doutor em História, outorgado ou reconhecido pela
USP ou de validade nacional;
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) com deficiên-
cia deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Ins-
tituição de Ensino emissora, ficando o(a) candidato(a) desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação implicará
o indeferimento de sua inscrição.
2.4. É de integral responsabilidade do(a) candidato(a) a
realização do upload de cada documento no campo específico
indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.
br/gr/admissao, ficando desde já ciente de que a realização de
upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida
implicará o indeferimento da inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do(a) candidato(a) a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o(a) candidato(a) desde
já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições
eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou
ilegível, sua inscrição será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo(a) candidato(a), ainda que em grau de recurso.
2.7. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que se autode-
clarar preto(a), pardo(a) ou indígena manifestará seu interesse
em participar da pontuação diferenciada prevista no item 7
deste Edital.
2.8. Para que faça jus à bonificação a candidatos(as)
autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), o(a) candidato(a)
deverá possuir traços fenotípicos que o(a) caracterizem como
negro(a), de cor preta ou parda.
2.9. A autodeclaração como preto(a) ou pardo(a) feita
pelo(a) candidato(a) que manifestar seu interesse em participar
da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio
de banca de heteroidentificação.
2.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de
pertença racial, o candidato(a) será eliminado do processo sele-
tivo e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedi-
mento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradi-
tório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11. Para confirmação da autodeclaração do(a)
candidato(a) indígena será exigido, no ato da inscrição, o Regis-
tro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou,
na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de
Índio - Rani de um de seus genitores.
2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a) como indí-
gena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de
pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
2.13. As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(a) candidato(a) aprovado(a),
ao ser contratado(a), deverá ministrar as seguintes disciplinas:
I. - EDF0287 – Introdução aos Estudos da Educação – Enfo-
que Histórico
II. - 4800703 / 4801703 – Educação Comparada
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em
uma única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 4)
II. Prova Didática (peso 3)
5.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
5.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos(as) candidatos(as), 24 (vinte e quatro) horas
antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos(as)
candidatos(as) a realização de outras atividades nesse período.
5.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
5.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o(a)
candidato(a) tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
5.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo(a)
candidato(a), deverá ser reproduzida em cópias que serão
entregues aos(as) membros(as) da Comissão de Seleção, ao se
abrir a sessão;
5.1.6. Cada prova será avaliada pelos(as) membros(as) da
Comissão de Seleção, individualmente.
5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
5.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto, as quais serão de livre
disposição do(a) candidato(a), não se exigindo dele(a) nesse
período a realização de outras atividades.
5.2.2. O(A) candidato(a) poderá utilizar o material didático
que julgar necessário.
5.2.3. O(A) candidato(a) poderá propor substituição dos
pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus
enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de
plano, sobre a procedência da alegação.
5.2.4. Os(As) candidatos(as) que se apresentarem depois do
horário estabelecido não poderão realizar as provas.
5.2.5. Se o número de candidatos(as) o exigir, serão divi-
didos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o(a) candidato(a).
5.2.7. Se a exposição do(a) candidato(a) encerrar-se aquém
do 40º minuto de prova, deverão os(as) examinadores(as) confe-
rir nota zero ao(a) candidato(a) na respectiva prova.
5.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos(as) os(as) candidatos(as).
6. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
7. Para o cálculo da média de cada examinador(a), o
quociente da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo
considerados habilitados(as) os(as) candidatos(as) que alcança-
rem nota mínima sete da maioria dos(as) examinadores(as) e
observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos
termos ora especificados.
ao Departamento de Farmácia, na área de conhecimento de
Química Farmacêutica, conforme Edital FCF-ATAc 17/2023, de
04/07/2023 de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de
05/07/2023.
Onde se lê: (...) A Comissão de Seleção estará constituída
dos seguintes Membros Titulares: Prof. Dr. Daniel Pecoraro
Demarque (Presidente FBF/FCF), Profa. Assoc. Wanda Pereira
Almeida – UNICAMP e Prof. Dr. Alessandro Silva Nascimento
– IFSC/USP. Membro Suplente: Prof. Dr. Daniel Fábio Kawano
– UNICAMP (...).
Leia-se: (...) A Comissão de Seleção estará constituída dos
seguintes Membros Titulares: Prof. Dr. Daniel Pecoraro Demarque
(1º Presidente FBF/FCF/USP), Profa. Assoc. Wanda Pereira Almei-
da – UNICAMP e Prof. Dr. Alessandro Silva Nascimento – IFSC/
USP. Membros Suplentes: Prof. Assoc. Felipe Rebello Lourenço
(2º Presidente FBF/FCF/USP) e Prof. Dr. Daniel Fábio Kawano –
UNICAMP (...).
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Edital FCF-ATAc nº 24/2023, de 11/08/2013
Aceite das Inscrições e da Comissão Julgadora do Concurso
de Prof. Doutor, nos termos do Edital FCF/ATAc nº 006, de
18/04/2023, de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de
19/04/2023, Poder Executivo, Seção III, páginas 409 e 410.
A Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da
Universidade de São Paulo, em reunião ordinária realizada no
dia 11-08-2023, APROVOU, por unanimidade dos 32 membros
presentes, nenhum contrário e nenhuma abstenção, os pedidos
de inscrição dos seguintes candidatos, em ordem de inscrição:
Gustavo Loureiro, Alberto Fernando Oliveira Justo, André Rinaldi
Fukushima, Eloisa Aparecida Vilas Boas, Ana Maria Marques
Orellana, Guilherme Lopes Gonçalves, Anaysa Paola Bolin, Daia-
ne Fátima, Isabel Veloso Alves Pereira, Weber Beringui Feitosa
e Léonard De Vinci Kanda Kupa, para o concurso de títulos e
provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor
Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesqui-
sa (RDIDP), referência MS-3, cargo e claro de n° 1237799, junto
ao Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas, com base
na área de Fisiopatologia de Doenças Metabólicas/Bioquímica,
nos termos do Edital FCF/ATAc nº 006, de 18/04/2023.
Na mesma sessão foram aprovados os nomes dos membros
que comporão a Comissão Julgadora, eleitos nesta ordem:
Docentes pertencentes ao FBC/ FCF/USP: Profa. Tit. Ana Campa
- FBC/FCF/USP e Profa. Assoc. Sabrina Epiphanio - FBC/FCF/
USP. Docentes externos ao FBC/FCF/USP: Prof. Tit. Sergio Akira
Uyemura - FCFRP/USP, Profa. Assoc. Adriana Souza Torsoni - FCA/
UNICAMP, Profa. Tit. Carlota de Oliveira Rangel Yagui - FCF/USP,
Prof. Tit. João Bosco Pesquero - EPM/UNIFESP, Prof. Assoc. Tiago
Rodrigues - UFABC, Profa. Assoc. Patrícia Moriel - FCF/UNICAMP,
Profa. Assoc. Carmen Veríssima Ferreira - IB/UNICAMP, Prof. Tit.
Maurício da Silva Baptista - IQ/USP, Profa. Assoc. Sayuri Miyamo-
to - IQ/USP, Profa. Tit. Marimélia Aparecida Porcionatto - EPM/
UNIFESP, Profa. Tit. Maria Aparecida da Silva Pinhal – FMABC e
Profa. Assoc. Vânia D'Almeida - EPM/UNIFESP.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Edital FCF-ATAc nº 25/2023, de 11/08/2013
Aceite das Inscrições e da Comissão Julgadora do Concurso
de Professor Doutor, nos termos do Edital FCF/ATAc nº 007, de
18/04/2023, de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de
19/04/2023, Poder Executivo, Seção III, páginas 410 e 411.
A Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da
Universidade de São Paulo, em reunião ordinária realizada no
dia 11-08-2023, APROVOU, com 26 votos favoráveis, 02 con-
trários e 04 abstenções, os pedidos de inscrição dos seguintes
candidatos, em ordem de inscrição: Josiel Martins Costa, Harr-
son Silva Santana, Soraya da Silva Santos, Renan Rodrigues de
Oliveira Silva, Marcos Camargo Knirsch, Marcio Henrique Zaim,
Valker Araujo Feitosa e Alysson Leandro Ribeiro Rattes, para o
concurso de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um)
cargo de Professor Doutor em Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3, cargo e claro de
n° 1237802, junto ao Departamento de Tecnologia Bioquímico-
-Farmacêutica, com base na área de Tecnologia Químico-Farma-
cêutica, nos termos do Edital FCF/ATAc nº 007, de 18/04/2023.
Na mesma sessão, a Congregação APROVOU, por unani-
midade dos 32 membros presentes, foram aprovados os nomes
dos membros que comporão a Comissão Julgadora, eleitos
nesta ordem: Docentes pertencentes ao FBT/FCF/USP: Prof.
Tit. Leoberto Costa Tavares - FBT/FCF/USP, Profa. Dra. Camila
Manoel Crnkovic - FBT/FCF/USP e Prof. Tit. João Carlos Monteiro
de Carvalho - FBT/FCF/USP. Docentes externos ao FBT/FCF/
USP: Prof. Assoc. Flavio da Silva Emery - FCFRP/USP, Prof. Assoc.
Roberto Parise Filho - FBF/FCF/USP, Prof. Assoc. Jean Leandro dos
Santos - FCFAR/UNESP, Prof. Tit. Pedro de Alcântara Pessôa Filho
- EP/USP, Prof. Assoc. Luiz Sidney Longo Junior - ICAQF/UNIFESP,
Prof. Tit. Hélio Alexandre Stefani - FBF/FCF/USP, Prof. Tit. Roberto
Guardani - EP/USP, Prof. Dr. Adriano Rodrigues Azzoni - EP/USP e
Profa. Assoc. Chung Man Chin - FCFAR/UNESP.
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E
ATUÁRIA
Comunicado
Homologado, ad referendum do Conselho Técnico Admi-
nistrativo (CTA), em 11/08/2023, o relatório apresentado, nesta
data, pela comissão examinadora do processo seletivo de con-
tratação de um docente, por prazo determinado, como Professor
Nível III, em jornada de doze horas semanais de trabalho, junto
ao Departamento de Administração desta Faculdade, ocorrido no
período de 8 a 11 de agosto de 2023, e que obedeceu aos dispo-
sitivos constantes do edital de abertura, FEA 30-2023, publicado
no Diário Oficial do Estado em 13.7.2023. Os candidatos Dalton
Tria Cusciano, Fernando Rejani Miyazaki e Sergio Matos dos
Santos alcançaram, da maioria dos examinadores, nota mínima
sete, desta forma, foram considerados habilitados e foram classi-
ficados, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores,
segundo o número de indicações, da seguinte forma:
1º Sergio Matos dos Santos
2º Fernando Rejani Miyazaki
3º Dalton Tria Cusciano
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL FEUSP Nº 50/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo torna público que, conforme aprovação pelo Conselho
Técnico-Administrativo em reunião realizada em 10/08/2023,
estarão abertas por 10 dias, no período das 9h00 (horário de
Brasília) do dia 15/08/2023 às 18h00 (horário de Brasília) do
dia 24/08/2023, as inscrições para o processo seletivo para a
contratação de 1 (um/a) docente por prazo determinado, como
Professor Contratado III, com salário de R$ 2.558,68 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos),
referência: mês de maio de 2023, com jornada de 12 (doze)
horas semanais de trabalho (claro nº. 1268600), junto ao Depar-
tamento de Filosofia da Educação e Ciências da Educação, nos
termos da Resolução nº 8.362/2023, e alterações posteriores,
bem como da Resolução nº 7.354/17 e dos princípios constitu-
cionais, notadamente o da impessoalidade.
1. Os(as) membros(as) da Comissão de Seleção serão
indicados pelo CTA da Faculdade de Educação da USP após o
término do período de inscrições e de acordo com os termos da
Resolução nº 7.354/17.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamen-
te, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no
período acima indicado, devendo o(a) candidato(a) preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade oficial;
II. CPF (para candidatos brasileiros);
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DE SUZANO
ENDEREÇO: RUA GUILHERME, 325 – BAIRRO: VILA URUPÊS
CIDADE: SUZANO
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 5426 – Processos
Logísticos Empresariais(Administração)
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
COMPONENTE CURRICULAR OFERECIDO MEDIANTE EQUI-
VALÊNCIA CONFORME MANIFESTAÇÃO CONTIDA NO MEMO-
RANDO Nº 728/2023 – CETEC/GFAC: PLANEJAMENTO EMPRE-
SARIAL (para aHabilitação Administração) (Administração)
Nº AULAS: 2,5 – AULAS EM SUBSTITUIÇÃO
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: RECONDUÇÃO
PARA COORDENAÇÃO
CANDIDATOS CONVOCADOS
LICENCIADO OU GRADUADO / Nº DE INSCRIÇÃO / NOME
OU NOME SOCIAL / RG / CPF / NOTA DO EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO/NOTA DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGI-
COS / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL
GRADUADO / 5/ ANDERSON ANTÔNIO DE LIMA /
407111694 / 33846924890 / 42.0 / 94,0 / 136,0 / 1º
GRADUADO / 12/ SERGIO RICARDO RUIZ ALVES /
20.934.728–4 / 15594754806 / 22.0 / 88,67 / 110,67 / 2º
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Retificação do Edital Atac-26/2023
O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, RETIFICA o EDITAL ATAC-26/2023 de
Abertura de inscrições para o processo seletivo para a contrata-
ção de 1 (um) docente por prazo determinado, junto ao Departa-
mento de Engenharia de Estruturas, na Área de conhecimento de
Estruturas de Concreto, publicado no DOE de 1/8/2023, Caderno
Executivo, Seção III, Página 133.
O item 2 do edital passa a incorporar o subitem 2.13 com a
seguinte redação: “2.13. As normas vigentes para apresentação
dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo
e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis
no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhos-
tusp.sti.usp.br/?p=12343).”.
Permanecem inalterados todos os demais itens e termos
do referido Edital.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Retificação do Edital Atac-27/2023
O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, RETIFICA o EDITAL ATAC-27/2023 de
Abertura de inscrições para o processo seletivo para a contrata-
ção de 1 (um) docente por prazo determinado, junto ao Depar-
tamento de Geotecnia, na Área de conhecimento de Geologia
de Engenharia e Ambiental, publicado no DOE de 1/8/2023,
Caderno Executivo, Seção III, Página 133, retificado no DOE de
2/8/2023, Caderno Executivo, Seção III, Página 218.
O item 2 do edital passa a incorporar o subitem 2.13 com a
seguinte redação: “2.13. As normas vigentes para apresentação
dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo
e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis
no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhos-
tusp.sti.usp.br/?p=12343).”.
Permanecem inalterados todos os demais itens e termos
do referido Edital.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Retificação do Edital Atac-30/2023
O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, RETIFICA o EDITAL ATAC-30/2023 de
Abertura de Inscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas
visando o Provimento de 1 (um) Cargo de Professor Doutor
junto ao Departamento de Engenharia de Estruturas, na Área de
Conhecimento de Estruturas de Concreto e Alvenaria, publicado
no DOE de 9/8/2023, Caderno Executivo, Seção III, Página 229.
O item 1 do edital passa a incorporar os §§ 17 e 18 com as
seguintes redações:
“§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos docu-
mentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e
indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no
site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.
sti.usp.br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos
listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fican-
do dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino
que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia
31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de
inscrições.”.
Permanecem inalterados todos os demais itens e termos
do referido Edital.
FACULDADE DE ARQUITETURA E
URBANISMO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL ATAc 024/2023 - Abertura de
inscrições ao concurso público de títulos e provas visando o pro-
vimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, junto ao Depar-
tamento de Projeto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
da Universidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial de 30
de junho de 2023, Caderno Executivo - Seção III, página 184.
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Prof.
Dr. João Sette Whitaker Ferreira, no uso de suas atribuições
legais, RETIFICA o EDITAL ATAc 024/2023, publicado no D.O.E.
de 30/06/2023, o qual passa a incorporar a seguinte disposição,
antes do item 1 do Edital:
Tendo em vista a concessão do cargo nos termos do Edital
CCD nº 001/2022, o maior peso da atuação profissional do
docente indicado deverá corresponder, em todas as avaliações
de sua carreira, à vertente "Cultura e Extensão Universitária",
o que não o desobrigará, entretanto, a atuar em todas as três
vertentes ("Ensino", "Pesquisa e Inovação" e "Cultura e Exten-
são Universitária").
Assistência Técnico-Acadêmica da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
RETIFICAÇÃO no Edital FCF/ATAc nº 023/2023, de
10/08/2023, publicado no D.O.E, em 11/08/2023, Poder Exe-
cutivo, Seção III, página 157, de convocação dos inscritos e
da Comissão Julgadora, para realização do processo seletivo
simplificado para a contratação de 1 (um) docente por prazo
determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1), junto
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PEDRO D'ARCÁDIA NETO
ENDEREÇO: R. SR. DO BONFIM, 1226 – BAIRRO: VILA
XAVIER,
CIDADE: ASSIS
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 3942 – Vigilância
em Saúde(Enfermagem)
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
COMPONENTE CURRICULAR OFERECIDO MEDIANTE EQUI-
VALÊNCIA CONFORME MANIFESTAÇÃO CONTIDA NO MEMO-
RANDO Nº 736/2023 – CETEC/GFAC: ASSISTÊNCIA DE ENFER-
MAGEM EM UTI E UNIDADES ESPECIALIZADAS (ENFERMAGEM)
Nº AULAS: 3 – AULAS LIVRES
PERÍODO DAS AULAS: DIURNO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: DIVISÃO DE TUR-
MAS
CANDIDATOS CONVOCADOS
LICENCIADO OU GRADUADO / Nº DE INSCRIÇÃO / NOME
OU NOME SOCIAL / RG / CPF / NOTA DO EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO/NOTA DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGI-
COS / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL
LICENCIADO / 1/ MARIANA GOERING BARREIRO /
29983039–1 / 21558344896 / 44.25 / 97,66 / 141,91 / 1º
LICENCIADO / 5/ HEVERTON ADEMILSON BARBOSA /
410064178 / 42780431806 / 5.00 / 59,00 / 64,00 / 2º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PAULINO BOTELHO – SÃO
CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 091/17/2021 – PROCESSO
Nº 2021/6355
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PAULINO BOTE-
LHO, da cidade de SÃO CARLOS, considerando a ocorrência de
aulas, em face do contido no Capítulo XII do Edital de Abertura
de Inscrições, e considerando a manifestação da Unidade do
Ensino Médio e Técnico (CETEC) referente a análise de equiva-
lência, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), para
a Sessão de Escolha de aulas, no dia 15/08/2023, às 8h00, no
endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PAULINO BOTELHO
ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO, 3183 – BAIRRO:
VILA NERY
CIDADE: SÃO CARLOS
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
– COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): História (Base
Nacional Comum) (Ensino Médio (BNC/ BNCC/ ETIM/ MTec/ EM
com Ênfases/ Itinerários Formativos/ PD))
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
COMPONENTE CURRICULAR OFERECIDO MEDIANTE EQUI-
VALÊNCIA CONFORME MANIFESTAÇÃO CONTIDA NO MEMO-
RANDO Nº 740/2023 – CETEC/GFAC: SOCIOLOGIA (Mecatrônica
Integrado ao Ensino Médio (MTec -Programa Novotec Integrado)
Nº AULAS: 1,0 – AULAS LIVRES
PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: REDUÇÃO VOLUN-
TÁRIA
CANDIDATOS CONVOCADOS
LICENCIADO OU GRADUADO / Nº DE INSCRIÇÃO / NOME
OU NOME SOCIAL / RG / CPF / NOTA DO EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO/NOTA DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGI-
COS / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL
LICENCIADO / 20/ SÉRGIO ALBERTO RAMOS JUNIOR /
403793233 / 34552330829 / 34.00 / 92,00 / 126,00 / 2º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO – SUZANO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 190/07/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/11245
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO, da
cidade de SUZANO, considerando a ocorrência de aulas, em face
do contido no Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições,
e considerando a manifestação da Unidade do Ensino Médio e
Técnico (CETEC) referente a análise de equivalência, CONVO-
CA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), para a Sessão de
Escolha de aulas, no dia 15/08/2023, às 15h00, no endereço
abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 14 de agosto de 2023 às 05:13:40

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