Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação30 Agosto 2023
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (66) – 227
III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Pro-
fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II),
outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato
desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação
sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2.7. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 8 deste Edital.
2.8. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodecla-
rados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços feno-
típicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
2.9. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo can-
didato que manifestar seu interesse em participar da pontuação
diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de
heteroidentificação.
2.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de
pertença racial, o candidato será eliminado do processo seletivo
e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11. Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
2.13. As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s),
ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes
disciplinas:
I. SEL0346 - Comunicação Digital I
II. SEL0347 - Comunicação Digital II
III. SEL0385 - Serviços de Telecomunicações e Redes Faixa
Larga
IV. SEL0386 - Redes Móveis de Comunicação
V. SEL0387 - Computação Móvel
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos subitens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor,
a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos
portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única
fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 2)
II. Prova Didática (peso 4)
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. Para o cálculo da média de cada examinador, o quociente
da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo considera-
dos habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete
da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.
8.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os can-
didatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos,
pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
8.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao térmi-
no do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
8.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
8.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
8.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. Identificação paramétrica de sistemas dinâmicos
II. Projeto de controladores PID
III. Estabilidade de pontos de equilíbrio
IV. Representação de incertezas em sistemas dinâmicos
V. Análise de estabilidade e de robustez de sistemas contí-
nuos e discretos no tempo
VI. Controle ótimo em tempo contínuo e em tempo discreto
VII. Reguladores lineares quadráticos para sistemas nomi-
nais e sistemas incertos
VIII. Funções de Lyapunov: conceito de energia e conjuntos
invariantes
IX. Critérios de estabilidade
X. O problema de controle H-infinito
XI. Controle adaptativo por modelo de referência
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao à página institucional da
Escola de Engenharia de São Carlos e às publicações no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
11. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado
pelo CTA da Escola de Engenharia de São Carlos, para fins de
homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia
de São Carlos da Universidade de São Paulo, pelo e-mail cole-
giados@eesc.usp.br
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Edital ATAc-33/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Univer-
sidade de São Paulo torna público a todos os interessados que,
conforme aprovação pelo Conselho Técnico-Administrativo, em
reunião realizada em 25/8/2023, estarão abertas por 15 dias, no
período das 08 horas do dia 1/9/2023 às 17 horas (horário de
Brasília) do dia 15/9/2023, as inscrições para o processo seletivo
para a contratação de 1 (um) docente por prazo determinado,
claro temporário nº 1268635, como Professor Contratado III
(MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário
de R$ 2.558, 68 ou como Professor Contratado II (MS-2, para
os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.829,
32, referência mês de maio de 2023, com jornada de 12 horas
semanais de trabalho, junto ao Departamento de Engenharia
Elétrica e de Computação, na Área de conhecimento de Teleco-
municações, nos termos da Resolução nº 8.362/2023, bem como
da Resolução nº 7.354/2017 e dos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo CTA da Escola de Engenharia de São Carlos da Universida-
de de São Paulo após o término do período de inscrições e de
acordo com os termos da Resolução nº 7.354/2017.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade oficial;
II. CPF (para candidatos brasileiros);
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2.7. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 8 deste Edital.
2.8. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodecla-
rados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços feno-
típicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
2.9. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo can-
didato que manifestar seu interesse em participar da pontuação
diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de
heteroidentificação.
2.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de
pertença racial, o candidato será eliminado do processo seletivo
e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11. Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
2.13. As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s),
ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes
disciplinas:
I. SEL0326 - Controle de Sistemas Lineares
II. SEL0359 - Controle Digital
III. SEL0364 - Controle Não Linear Aplicado
IV. SEL0367 - Controle Adaptativo
V. SEL0382 - Controle Robusto
VI. SEL0417 - Fundamentos de Controle
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos subitens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor,
a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos
portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única
fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 2)
II. Prova Didática (peso 4)
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
1/ MENDELSSON RAINER MACEDO NEVES / 333969–6 /
01555434231 / 14,00
Relação dos temas para a Prova de Métodos Pedagógicos
Temas:
Princípios de elétrica e eletrônica;
Descrição da plataforma de desenvolvimento;
Escrita de programa para microcontroladores
Duração máxima da aula: 20 minutos
Data: 06/09/2023
Horário: 17h00
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de
aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Exa-
minadora obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado
e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado
(conforme itens 3.2 e 5 do Capítulo VIII do Edital de Abertura
de Inscrições).
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR DOMINGOS MINI-
CUCCI FILHO – BOTUCATU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 051/27/2023 – PROCESSO Nº
136.00019139/2023–12
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR DOMIN-
GOS MINICUCCI FILHO, da cidade de BOTUCATU, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5425 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA(Administração Integrado ao Ensino Médio
(MTec – Programa Novotec Integrado) – Parceria SEE)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
3/ JULIANA LICURSI MARANHO / 309669030 / 21981864890
/ 23.25 / 85,3 / 108,55 / 1º
2/ VANESSA ROBERTA FONTES BERTOLINI / 44133997–9 /
30519050894 / 10 / 65,3 / 75,3 / 2º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
5/22.460.122–2/13095043856
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO D ARCÁDIA NETO –
ASSIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 095/20/2023 – PROCESSO Nº
136.00021845/2023–16
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO D ARCÁ-
DIA NETO, da cidade de ASSIS, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e
Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
2690 – ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM UTI E UNIDA-
DES ESPECIALIZADAS(Enfermagem)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
13/ AMANDA CRISTINA DO NASCIMENTO / 486170846 /
39772897806 / 16.75 / 92,33 / 109,08 / 1º
2/ PATRÍCIA DOS REIS VIEIRA SILVA / 30.825.484–3 /
29412212801 / 22.63 / 76,33 / 98,96 / 2º
15/ MONALISA MAMEDE DOS SANTOS / 405718640 /
32125940809 / 27.50 / 69,33 / 96,83 / 3º
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF/Nota da Prova de Métodos Peda-
gógicos
5/37642172–1/36568819875/41.00
7/403887550/22629022838/34.00
8/417717532/42070646807/38.66
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
3/15338841–9/01455105813
4/183427932/09618262820
9/30223625–9/21812496877
12/349792124/31125881852
*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Edital ATAc-32/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Univer-
sidade de São Paulo torna público a todos os interessados que,
conforme aprovação pelo Conselho Técnico-Administrativo, em
reunião realizada em 25/8/2023, estarão abertas por 15 dias, no
período das 08 horas do dia 1/9/2023 às 17 horas (horário de
Brasília) do dia 15/9/2023, as inscrições para o processo seletivo
para a contratação de 1 (um) docente por prazo determinado,
claro temporário nº 1268643, como Professor Contratado III
(MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário
de R$ 2.558, 68 ou como Professor Contratado II (MS-2, para
os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.829,
32, referência mês de maio de 2023, com jornada de 12 horas
semanais de trabalho, junto ao Departamento de Engenharia
Elétrica e de Computação, na Área de conhecimento de Controle
e Aplicações, nos termos da Resolução nº 8.362/2023, bem como
da Resolução nº 7.354/2017 e dos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo CTA da Escola de Engenharia de São Carlos da Universida-
de de São Paulo após o término do período de inscrições e de
acordo com os termos da Resolução nº 7.354/2017.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade oficial;
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Pro-
fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II),
outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato
desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação
sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 às 05:06:23

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