Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação15 Setembro 2023
208 – São Paulo, 133 (76) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 15 de setembro de 2023
PROVA DIDÁTICA
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
PROVA PRÁTICA
9. Descrição da prova prática:
I. A prova prática será composta por:
1. Produção de uma obra utilizando ferramentas de inteli-
gência artificial instalados em computadores (PC).
2. Descrição textual dos recursos e prompts utilizados em
sua confecção.
II. Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos
pessoais durante a prova.
III. O candidato terá no mínimo 40 minutos e no máximo
quatro horas para finalizar a prova
IV. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 10 pessoas, observada a ordem de
inscrição para a realização da prova.
V. Local de realização da prova prática: Av. Prof. Lucio
Martins Rodrigues, 443 – prédio 4- 1º andar - Laboratório de
Mídias Audiovisuais (LMA) - Departamento de Cinema, Rádio
e Televisão.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
10. Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, obser-
vados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos do item 12 deste edital.
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
12. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos
pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a
ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não
se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após
a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifi-
cação do candidato na etapa do concurso público, limitada à
nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso
público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do
candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
item devem considerar duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
13. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
14. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
15. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
16. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
17. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
18. A nomeação do docente aprovado no concurso assim
como as demais providências decorrentes serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
19. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
20. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
21. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
22. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Comunicações e
Artes da Universidade de São Paulo, sita a av. Prof. Lúcio Martins
Rodrigues, 443 – Prédio principal da ECA 1º Andar sala 189 –
telefone: 3091.4338 – e-mail: concursoseca@usp.br.
ESCOLA DE ENFERMAGEM
Homologação do relatório final
Concurso de Professor Doutor
Edital ATAC EE nº 064/2023
A Congregação na Escola de Enfermagem da Universidade
de São Paulo, em sua 476ª sessão ordinária, realizada em
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos
deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos auto-
declarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços
fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou
parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo
candidato que manifestar seu interesse em participar da pontu-
ação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca
de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administra-
tivo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos
listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando
dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que
tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de
dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola
de Comunicações e Artes, em seu aspecto formal, publicando-se
a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2
2ª fase – - I) julgamento do memorial com prova pública
de arguição - peso 3
II) prova didática – peso 3
III prova prática – peso 2
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação em sessão de 26/06/2019, de que o
uso de microcomputador na referida prova é condicionado à
existência de infraestrutura e equipamentos disponíveis para a
totalidade dos pedidos dos candidatos.
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a 2ª fase os can-
didatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as
notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada can-
didato terá de cada examinador uma nota final, observada a
eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do
item 12 deste Edital.
II – Segunda fase: JULGAMENTO DO MEMORIAL COM
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO, PROVA DIDÁTICA E PROVA
PRÁTICA
JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE
ARGUIÇÃO
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE MAUÁ – MA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 128/10/2023 – PROCESSO Nº
136.00015917/2023–96
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE MAUÁ, da
cidade de MAUÁ, faz saber aos candidatos abaixo relacionados
o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação
Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
3246 – APLICATIVOS INFORMATIZADOS (PARA A HABILITA-
ÇÃO ADMINISTRAÇÃO)(Administração)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
11/ FLORIANO FERREIRA DOS REIS FILHO / 26209126–4 /
25050515858 / 46.0 / 63,00 / 109,00 / 1º
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF/Nota da Prova de Métodos Peda-
gógicos
10/50000124–8/82185778315/34.66
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/57.595.545–4/34368493591
5/47.568.418–7/38811479851
9/465543959/45523389862
12/28998807X/22658027869
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Edital nº 37-2023-ECA
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
CINEMA, RÁDIO E TELEVISÃO DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕES
E ARTES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da Universi-
dade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de
acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária
realizada em 23/08/2023, estarão abertas, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, com início às 08h30 horas (horário de Brasília)
do dia 18/09/2023 e término às 16h00 horas (horário de Brasília)
do dia 16/11/2023, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor,
referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1020781, com o salário de
R$ 14.761,02 (maio/2023), junto ao Departamento de Cinema,
Rádio e Televisão, na área de conhecimento “Inteligência Artifi-
cial”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral
da USP, e o respectivo programa que segue:
Programa: “Inteligência Artificial”
01. História do uso da inteligência artificial nas comunica-
ções e nas artes: uma visão panorâmica da sua aplicação.
02. Introdução à inteligência artificial: dispositivos e lin-
guagens computacionais, definição, história e aplicações gerais.
03. Fundamentos de aprendizado de máquina e redes neu-
rais: conceitos básicos.
04. Questões éticas relacionadas à inteligência artificial.
05. Introdução à geração de textos e imagens com inteli-
gência artificial: conceitos e técnicas fundamentais.
06. Ferramentas e programas voltados para produção em
comunicação e artes com inteligência artificial.
07. Criação artística na música, na dramaturgia e nas artes
visuais utilizando técnicas de interação textual com ferramentas
de inteligência artificial.
08. Aplicações de inteligência artificial em arte interativa:
criação de instalações, performances e experiências imersivas.
09. Geração de ambientes tridimensionais para realidade
virtual, video games, projeções teatrais e cenografia virtual.
10. Aplicação de técnicas de inteligência artificial na comu-
nicação visual.
11. Inteligência artificial e desenvolvimento de videogames.
12. Inteligência artificial e criação de personagens virtuais.
Conjunto de disciplinas que integram a área de conheci-
mento:
CTR-0816: Introdução à Inteligência Articial
CTR-0814: Visão Computacional I
CTR-0815: Visão Computacional II
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento da Escola de Comunicações e Artes.
Tendo em vista a concessão do cargo nos termos do Edital
CCD nº 001/2022, o maior peso da atuação profissional do
docente indicado deverá corresponder, em todas as avaliações
de sua carreira, à vertente “Ensino”, o que não o desobrigará,
entretanto, a atuar em todas as três vertentes (“Ensino”, “Pes-
quisa e Inovação” e “Cultura e Extensão Universitária”).
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (frente
e verso);
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino (frente e verso);
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições.
V – documento de identidade oficial.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova
de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
85 – ARTE(S) (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)
(Química Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec
Integrado))
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
1/ EDILENE WANDERLEY DA SILVA / 3323672931 /
31366774809 / 34.00 / 72,33 / 106,33 / 1º
4/ ARGUS CECIL NERY MONTEIRO / 107674306 /
00104111003 / 29.25 / 58,00 / 87,25 / 2º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
3/6069528674/78887291004
5/378472823/46950347863
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SAPOPEMBA – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 172/54/2023 – PROCESSO Nº
172/54/2023
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SAPOPEMBA
, da cidade de SÃO PAULO, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e
Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
3434 – PSICOLOGIA E PROCESSO DE MOTIVAÇÃO E
LIDERANÇA(Recursos Humanos)
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
6/ CLAUDIA DE ALMEIDA / 23.105.271–6 / 17021426801 /
22.00 / 80,00 / 102,00 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/47430579X/40186234880
5/253774263/27841382839
7/183514920/12441008897
11/14157544XSP/10428511821
12/35479145X/43138937845
13/278217801/32127433874
14/135734393/10457476885
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL POLIVALENTE DE AMERICANA
– AMERICANA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 006/12/2023 – PROCESSO Nº
13600007800/2023–39
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL POLIVALENTE DE
AMERICANA, da cidade de AMERICANA, faz saber aos candida-
tos abaixo relacionados o resultado da Prova de Métodos Peda-
gógicos e Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
3246 – APLICATIVOS INFORMATIZADOS (PARA A HABILITA-
ÇÃO ADMINISTRAÇÃO)(Administração)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
10/ ARLEY FRANCISCO PIVETTA / 20774677–1 /
12350999890 / 42.00 / 86,00 / 128,00 / 1º
9/ RAFAEL VAINISCKAS LAPREZA / 28504289818 /
28504289818 / 17.00 / 93,33 / 110,33 / 2º
6/ MURILO FUJITA / 27624208–7 / 28634638880 / 19.38 /
90,00 / 109,38 / 3º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/52301580X/45671172802
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ELIAS NECHAR – CATANDUVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 054/14/2023 – PROCESSO Nº
136.00024543/2023–08
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ELIAS NECHAR,
da cidade de CATANDUVA, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e
Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
935 – QUÍMICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)
(Química Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec
Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
6/ VANESSA DE ALMEIDA AQUINO / 342174824 /
41008094846 / 13.25 / 83,33 / 96,58 / 1º
2/ AMANDA APARECIDA FERNANDES DE JESUS / 544590053
/ 44650806895 / 5.00 / 51,00 / 56,00 / 2º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/455770645/36142716842
3/41.835.935–0/45119463886
5/48878899–7/40929277899
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ CARLOS
SENO JUNIOR – OLÍMPIA UNIDADE 232
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 232/04/2023 – PROCESSO Nº
136.00010003/2023–39
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
JOSÉ CARLOS SENO JUNIOR, da cidade de OLÍMPIA, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5424 – DESENVOLVIMENTO DE MODELOS DE
NEGÓCIOS(Administração)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
2/ EMILI SCUDERO / 256874797 / 25770875860 / 29.00 /
83,6 / 112,6 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/13.032.438–3/04355916812
3/523839674/06718020117
4/408196294/22654045862
6/400633929/35181066860
*
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023 às 05:08:34

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