Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação29 Novembro 2023
204 – São Paulo, 133 (123) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 29 de novembro de 2023
§ 6º – Serão elaboradas cinco listas de classificação final,
sendo uma para cada período de oferta da vaga.
V – Do cronograma:
29/11 a 08/12/2023 (até as 17h) – período de inscrições –
pelo formulário on-line disponível no site da FORP (https://forms.
gle/FnSLChUVuizeTtEx5);
11/12/2023 a 30/01/2024 – avaliação curricular;
31/01/2024 – divulgação do resultado do processo de
transferência interna no site da FORP e convocação para
matrícula;
05 a 07/02/2024 – matrícula dos candidatos convocados.
VI – Da matrícula:
Sendo convocado para matrícula, o candidato deve com-
parecer pessoalmente no Serviço de Graduação da FORP/USP,
nos dias indicados no cronograma (item V), das 9h às 16h, para
apresentar os seguintes documentos:
a) histórico escolar completo (com reprovações e média
ponderada do curso) impresso, emitido em prazo igual ou
inferior a 5 (cinco) dias antes da data de matrícula, constando
a forma de ingresso, notas, frequência e carga horária das disci-
plinas cursadas, com assinatura do responsável pela emissão ou
com código de controle eletrônico de autenticidade;
b) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no
CPF (acompanhado do original para conferência);
c) Cópia da Certidão de Nascimento (acompanhado do
original para conferência);
d) Cópia do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão
do Ensino Médio (acompanhado do original para conferência);
Parágrafo único – O não comparecimento nos dias e horá-
rios estabelecidos implicará na desclassificação do convocado,
sendo convocado o próximo candidato habilitado.
VII – Das disposições finais:
1) Os candidatos aprovados serão classificados segundo
os critérios estabelecidos no item IV, até o limite do número
de vagas.
2) Efetivada a matrícula, o(a) transferido(a) estará
dispensado(a) de cursar as disciplinas nas quais obtiver equiva-
lência, podendo solicitar aproveitamento de estudos das outras
disciplinas que tiverem sido cursadas com aprovação, juntando
os documentos necessários, ficando a critério da FORP o defe-
rimento do pedido.
3) Excluídas as disciplinas cujas dispensas forem deferidas,
o(a) transferido(a) ficará obrigado(a) a cumprir todas as demais
disciplinas do curso, no semestre em que forem oferecidas,
cumprindo os requisitos necessários e possíveis adaptações
curriculares necessárias.
4) O não atendimento pelo candidato de todas as condições
estabelecidas neste edital implicará, a qualquer tempo, em sua
eliminação do processo seletivo.
5) Os casos omissos ou não previstos por este edital serão
analisados pela Comissão de Graduação da FORP/USP.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
EDITAL IQSC/USP – 031/2023
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA E CONVOCA-
ÇÃO PARA AS PROVAS
O Diretor torna público que a Congregação do Instituto de
Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em sessão
de 13 de novembro de 2023, aprovou os seguintes membros
para comporem a Comissão Julgadora do concurso para Livre-
-docência, no Departamento de Físico-Química, na especialidade
“Ensino de Química” referente ao Edital IQSC/USP – 019/2023,
no qual está inscrito a candidata Profa. Dra. Ana Cláudia Kasse-
boehmer: Membros Titulares: Profa. Dra. Salete Linhares Queiroz
(Professora Associada), Artur de Jesus Motheo (Professor Titular),
ambos do Departamento de Físico-química do Instituto de
Química de São Carlos da Universidade de São Paulo; Profa.
Dra. Maria Inês de Freitas Petrucci dos Santos Rosa (Professora
Associada) da Faculdade de Educação da Universidade Estadual
de Campinas; Prof. Dr. Marcelo Giordan Santos (Professor Titular)
do Departamento de Metodologia do Ensino e Educação Compa-
rada da Faculdade de Educação; Prof. Dr. Paulo Alves Porto (Pro-
fessor Associado) do Departamento de Química Fundamental
do Instituto de Química, ambos da Universidade de São Paulo.
Membros Suplentes: Prof. Dr. Marcelo Henrique Gehlen (Profes-
sor Titular), Profa. Dra. Elisabete Frollini (Professora Associada),
Prof. Dr. Sérgio Paulo Campana Filho (Professor Associado),
todos do Departamento de Físico-química, Prof. Dr. Benedito dos
Santos Lima Neto (Professor Associado) e Prof. Dr. Éder Tadeu
Gomes Cavalheiro (Professor Titular), ambos do Departamento
de Química e Física Molecular e todos do Instituto de Química de
São Carlos da Universidade de São Paulo; Prof. Dr. Orlando Fati-
bello Filho (Professor Titular) do Departamento de Química do
Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da Universidade Fede-
ral de São Carlos; Prof. Dr. Mauricio Pietrocola Pinto de Oliveira
(Professor Titular) do Departamento de Metodologia do Ensino
e Educação Comparada da Faculdade de Educação da Universi-
dade de São Paulo; Prof. Dr. Roberto Nardi (Professor Associado)
do Departamento de Educação da Faculdade de Ciências de
Bauru da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho; Prof. Dr. Agnaldo Arroio (Professor Associado) do Depar-
tamento de Metodologia do Ensino e Educação Comparada da
Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo; Prof. Dr.
Amadeu Moura Bego (Professor Associado) do Departamento
de Química Analítica, Físico-Química e Inorgânica do Instituto
de Química da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho; Prof. Dr. Mauricio dos Santos Matos (Professor Associado)
do Departamento de Educação, Informação e Comunicação da
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo; Profa. Dra. Vera Lucia Messias Fialho
Capellini (Professora Titular) do Departamento de Educação
da Faculdade de Ciências de Bauru, Prof. Dr. Jackson Gois da
Silva (Professor Associado) do Departamento de Educação do
Instituto de Biociências Letras e Ciências Exatas de São José do
Rio Preto, Profa. Dra. Luciana Massi (Professora Associada) do
Departamento de Educação da Faculdade de Ciências e Letras
de Araraquara, Profa. Dra. Ana Maria de Andrade Caldeira (Pro-
fessora Associada) do Departamento de Educação da Faculdade
de Ciências de Bauru, Profa. Dra. Claudia Maria de Lima (Profes-
sora Associada) do Departamento de Educação do Instituto de
Biociências Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto,
Prof. Dr. Klaus Schlünzen Junior (Professor Titular) da Faculdade
de Ciências e Tecnologia - Campus Presidente Prudente, Profa.
Dra. Raquel Lazzari Leite Barbosa (Professora Associada) do
Departamento de Educação da Faculdade de Ciências e Letras
de Assis, Prof. Dr. Nelson Antonio Pirola (Professor Associado) do
Departamento de Educação da Faculdade de Ciências de Bauru,
todos da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho;
Prof. Dr. Vinicio de Macedo Santos (Professor Titular) do Depar-
tamento de Metodologia de Ensino e Educação Comparada da
Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo; Prof. Dr.
Ricardo Scucuglia Rodrigues da Silva (Professor Associado) do
Departamento de Educação do Instituto de Biociências Letras
e Ciências Exatas de São José do Rio Preto da Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Profa. Dra. Maria Jose
Pereira Monteiro de Almeida (Professora Titular) colaboradora
do Departamento de Ensino e Práticas Culturais da Faculdade de
Educação da Universidade Estadual de Campinas e Profa. Dra.
Lúcia Helena Sasseron (Professora Associada) do Departamento
de Metodologia do Ensino e Educação Comparada da Faculdade
de Educação da Universidade de São Paulo.
As provas do concurso terão início às 8 horas no dia 05 de
fevereiro de 2024 (segunda-feira) no Anfiteatro Prof. Dr. Edson
Rodrigues do Edifício Q-1 do IQSC, sito à Av. Trabalhador São-
-carlense, no. 400, em São Carlos – SP. Ficam convocados, por
este edital, a Comissão Julgadora e a candidata inscrita.
obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada
prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Acadêmica da Esalq da USP, pelo e-mail atac-
-esalq@usp.br .
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
RIBEIRÃO PRETO
Transferência Interna
1° semestre de 2024
Edital ATAc-FORP – 036/2023
A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Univer-
sidade de São Paulo (FORP/USP), de acordo com a deliberação
da Comissão de Graduação em sua 525ª Reunião Ordinária,
realizada em 14 de novembro de 2023, e aprovação “ad refe-
rendum” da Congregação em 28/11/2023, torna público a todos
os interessados que estarão abertas as inscrições ao processo de
Transferência Interna de estudantes de outros cursos de Gradua-
ção da USP para o curso de Odontologia da FORP, para ingresso
no 1º semestre de 2024.
I – Do número de vagas:
Serão oferecidas 5 (cinco) vagas para o curso de Odontolo-
gia da FORP/USP, distribuídas da seguinte forma:
Vaga(s) - Curso - Duração do curso - Período
1 (uma) - 58013 - 4 anos - 1° período
1 (uma) - 58012 - 5 anos - 3° período
1 (uma) - 58012 - 5 anos - 5° período
1 (uma) - 58012 - 5 anos - 7° período
1 (uma) - 58012 - 5 anos - 9° período
II – Das condições para inscrição:
Poderão se candidatar ao processo de Transferência Interna
da FORP os estudantes regularmente matriculados nos seguintes
cursos de Graduação da USP:
a) Curso de Graduação em Odontologia da Faculdade de
Odontologia de Bauru (FOB/USP) e da Faculdade de Odontologia
de São Paulo (FO/USP); e
b) Cursos da área de Ciências Biológicas da USP, conforme
definição constante no Guia de Carreiras e Cursos da FUVEST
2024 (https://www.fuvest.br/wp-content/uploads/fuvest2024_
guia_carreiras.pdf).
§ 1º – Serão aceitas inscrições de alunos que tenham cursa-
do pelo menos 1 (um) ano do curso de origem e que não tenham
concluído a habilitação principal do curso.
§ 2º – Serão indeferidos os pedidos de inscrições de can-
didatos que estiverem em vias de cancelamento de matrícula,
conforme as normas previstas nos artigos 75 e 76 do Regimento
Geral da USP, ou de encerramento por conclusão.
III – Das inscrições:
As inscrições para o processo de Transferência Interna da
FORP serão realizadas no período de 29/11/2023 a 08/12/2023,
mediante o preenchimento de requerimento on-line de transfe-
rência disponível no site da FORP (site da FORP \> Graduação
\> Formas de Ingresso \> Outras Formas de Ingresso \> Trans-
ferência Interna), por meio de conta de e-mail institucional da
USP, e apresentação dos seguintes documentos em formato
digital (digitalizados):
a) documento de identidade (RG ou outro documento oficial
com foto);
b) atestado de matrícula atualizado e em formato PDF,
emitido em prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias antes da data
do pedido de inscrição, constando o curso no qual o candidato
está matriculado, com assinatura do responsável pela emissão
ou com código de controle eletrônico de autenticidade;
c) histórico escolar completo (com reprovações e média
ponderada do curso) atualizado e em formato PDF, emitido em
prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias antes da data do pedido
de inscrição, constando a forma de ingresso, notas, frequência
e carga horária das disciplinas cursadas, com assinatura do
responsável pela emissão ou com código de controle eletrônico
de autenticidade; e
d) programa das disciplinas cursadas e em curso na Unidade
USP de origem, com assinatura do responsável pela emissão ou
com código de controle eletrônico de autenticidade.
§ 1º – Não serão aceitas inscrições por outros meios que
não seja o formulário on-line de transferência descrito no item III.
§ 2º – O envio da documentação se dará somente no ato
da inscrição, não sendo permitida a apresentação posterior de
qualquer outro documento.
§ 3º – Serão indeferidas as inscrições incompletas, tanto
aquelas que não contenham documentos exigidos ou que
contenham documentos anexos em desacordo com aqueles
exigidos neste edital.
IV – Da Seleção:
A seleção será realizada mediante análise do Histórico
Escolar, obedecendo-se os seguintes critérios de prioridade e
classificação:
1º. estudantes dos cursos de Graduação em Odontologia
da FOB/USP e FO/USP, levando-se em consideração os seguintes
critérios:
a) estudantes sem reprovação e com maior número de
créditos integralizados;
b) maior média ponderada;
c) estudantes com reprovação e com maior número de
créditos integralizados.
2º. em caso de vagas remanescentes, estudantes dos cursos
da área de Ciências Biológicas da USP, conforme estabelecido no
item II deste edital, por meio do seguinte cálculo:
NF = (MR / MC) + PR
onde:
MR = média ponderada com reprovações obtida pelo estu-
dante no curso de origem
MC = média ponderada do curso de origem do interessado
PR = pontuação referente às reprovações durante o curso,
sendo:
0,10 para estudantes sem reprovação;
0,05 para estudantes com 1 (uma) a 2 (duas) reprovações;
0,00 para estudantes com 3 (três) ou mais reprovações.
§ 1º – A classificação dos candidatos será feita em ordem
decrescente, observados os critérios e prioridades estabelecidos
neste item, bem como o número de vagas disponibilizadas para
cada período.
§ 2º – Para se enquadrar em determinado período de matrí-
cula, o candidato deve obter, no processo de análise curricular,
equivalência suficiente de disciplinas lhe permita cursar, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) dos créditos previstos para o
semestre ao qual concorrerá à vaga de transferência.
§ 3º – A exigência descrita no parágrafo anterior não se
aplica aos candidatos à vaga para o 1° período do curso.
§ 4º – Não atendida a exigência prevista no parágrafo 2°, o
candidato fica desclassificado do processo seletivo.
§ 5º – Em caso de empate entre os candidatos, serão utiliza-
dos como critérios de desempate, na respectiva ordem:
a) menor porcentagem de reprovações em relação à
quantidade de créditos cursados (% = número de disciplinas
reprovadas / número total de disciplinas cursadas); e
b) menor tempo de ingresso na USP.
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
5.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
5.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
5.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
5.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
5.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
5.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
5.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
5.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
5.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
6. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
7. Para o cálculo da média de cada examinador, o quociente
da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo considera-
dos habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete
da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.
7.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os can-
didatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos,
pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
7.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao térmi-
no do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
7.3. Os cálculos a que se referem os subitens 7.1 e 7.2
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
7.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
7.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
7.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído
o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos
remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das
indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
1. Conceitos fundamentais sobre tecnologia e sistemas de
informação: pessoas, tecnologia, processos e estrutura.
2. Economia da informação e o uso estratégico de tecnolo-
gia e sistemas de informação.
3. Infraestrutura de tecnologia da informação: hardware,
software, banco de dados, telecomunicações e redes.
4. Programação de sistemas de informação: lógica e estru-
tura de dados.
5. Sistemas de informação para gestão e apoio à decisão.
6. Comércio eletrônico: tecnologias e aplicações.
7. Gestão de serviços de tecnologia da informação: teoria
e aplicações.
8. Governança em tecnologia da informação: teoria e
aplicações.
9. Ética e segurança de dados: teoria e principais aplicações.
10. Gestão dos processos de negócios e sua aplicação em
desenvolvimento de sistemas de informação.
11. Gestão de projetos de sistemas de informação.
12. Engenharia de software: modelos e fases do desenvolvi-
mento de sistemas de informação.
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, e às publicações no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
12. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
CTA da Esalq, para fins de homologação, após exame formal.
14. A contratação será por prazo determinado e vigorará
a partir da data do exercício e até 08/07/2024 ou até perdurar
a licença maternidade da Profa. Catarina Barbosa Careta, com
possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos
EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E CONVOCAÇÃO
PARA A PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, publicado no DOE
de 28/11/2023, Seção III, pág. 413, por motivo de incorreção na
nota de candidato.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ MARTINIANO DA SILVA
– RIBEIRÃO PRETO
UNIDADE – ETEC JOSÉ MARTIMIANO DA SILVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 074/08/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/09108
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
28/11/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ MARTI-
NIANO DA SILVA, da cidade de RIBEIRÃO PRETO, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do § 1º do artigo
3º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018, e republicada no DOE
de 23/08/2018 (e suas alterações), TORNA SEM EFEITO o EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 3 publicado no DOE de 25/08/2023, Seção
III, página 162, por motivos de que a aula em questão não está
mais disponível para atribuição.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ
DE QUEIROZ
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ
EDITAL/ESALQ/USP/ATAC/0118-2023
ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE UM
PROFESSOR TEMPORÁRIO DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E SOCIOLOGIA
A Diretora da Escola Superior de Agricultura “Luiz de
Queiroz” da Universidade de São Paulo torna público a todos os
interessados que, conforme aprovação pela Diretora “ad refe-
rendum” do Conselho Técnico-Administrativo, estarão abertas
por 20 (vinte) dias, no período das 8:00h (horário de Brasília)
do dia 01 de dezembro de 2023 às 23:59h (horário de Brasília)
do dia 20 de dezembro de 2023, as inscrições para o processo
seletivo para a contratação de 01 (um) docente por prazo deter-
minado, como Professor Contratado III (MS-3.1), com salário de
R$ 2.558,66, referência: mês de maio de 2023, com jornada de
12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento
de Economia, Administração e Sociologia, na área “Tecnologia
e Sistemas de Informação com Foco em Administração”, nos
termos da Resolução nº 8.362/2023, bem como da Resolução
nº 7.354/2017 e dos princípios constitucionais, notadamente o
da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo CTA da ESALQ após o término do período de inscrições e de
acordo com os termos da Resolução nº 7.354/2017.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade oficial;
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2.7. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 7 deste Edital.
2.8. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodecla-
rados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços feno-
típicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
2.9. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo can-
didato que manifestar seu interesse em participar da pontuação
diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de
heteroidentificação.
2.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de
pertença racial, o candidato será eliminado do processo seletivo
e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11. Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
2.13. As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s), ao
ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar a(s) seguinte(s)
disciplina(s):
I. - LES0465 Pesquisa Operacional II
II. - LES0750 Desenvolvimento de Sistemas de Informação
III. - LES0760 Administração de Logística e da Cadeia de
Suprimentos
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em
uma única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 2)
II. Prova Didática (peso 3)
5.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
5.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 29 de novembro de 2023 às 05:02:25

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