Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação01 Dezembro 2023
240 – São Paulo, 133 (125) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 1º de dezembro de 2023
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. - A prova didática será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
9. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, obser-
vados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste edital.
10. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
11. - Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos
pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a
ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não
se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após
a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifi-
cação do candidato na etapa do concurso público, limitada à
nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso
público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do
candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
item devem considerar duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
12. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
13. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
15. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. - A nomeação do docente aprovado no concurso assim
como as demais providências decorrentes serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
19. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
20. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
21. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Esalq da Universidade de São
Paulo, pelo e-mail atac-esalq@usp.br .
ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO
DOCENTE
Objetivo Geral da Contratação do Docente - Suprir as
carências e cumprir as demandas do Departamento na área
de Operações Unitárias, em especial as demandas urgentes
do quadro docente nas atividades de ensino. Várias disciplinas
ministradas para o curso de Ciências dos Alimentos estão con-
templadas nessa área, inclusive com atribuição profissional para
o Cientista de Alimentos. Além disso, a contratação possibilitará
o fortalecimento das atividades de pesquisa e inovação e cultura
e extensão nessa área no âmbito do Departamento.
Ensino - metas - No que se refere às atividades de ensino,
as metas do(a) novo(a) docente serão: a) suprir a carência do
Departamento em pelo menos duas disciplinas de graduação
que se inserem nessa área: LAN2661 (Operações Unitárias no
Processamento de Alimentos I) e LAN2662 (Operações Unitárias
no Processamento de Alimentos II), ambas essenciais e respon-
sáveis por atribuição profissional para o bacharel em Ciências
dos Alimentos. O indicador para esta meta será o número de
disciplinas sob responsabilidade do(a) docente contratado,
o(a) qual deverá assumi-las assim que tomar posse no cargo;
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos
deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos auto-
declarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços
fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou
parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo
candidato que manifestar seu interesse em participar da pontu-
ação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca
de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administra-
tivo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos
listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando
dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que
tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de
dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da Esalq,
em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2,0
2ª fase – - I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição - peso 5,0
II) prova didática - peso 3,0
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será
considerada a finalidade externada para a criação da vaga (con-
cessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso,
disponível no anexo ao presente edital.
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. - Ao término da apreciação da prova escrita, cada can-
didato terá de cada examinador uma nota final, observada a
eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do
item 11 deste Edital.
6. - Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
7. - O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Edital ECA-USP Nº 44-2023
HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
A Congregação da Escola de Comunicações e Artes da Uni-
versidade de São Paulo, em reunião realizada em 29/11/2023,
homologou o Relatório Final da Comissão Julgadora do concurso
público de títulos e provas visando o provimento de um cargo
(claro/cargo nº 1237020) de Professor Doutor referência MS-3.1,
em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa
– RDIDP junto ao Departamento de Relações Públicas, Propa-
ganda e Turismo na área de “Relações Públicas e Comunicação
Organizacional: Gestão, Processos e Sociedade”, de acordo com
o edital nº 16-2023-ECA publicado no D.O.E. de 07/04/2023.
A Comissão Julgadora esteve assim constituída Profs.
Drs.: Maria Clotilde Perez Rodrigues/Professora Titular/CRP/ECA
(Presidente), Clarissa Maria Rosa Gagliardi/Professora Doutora/
CRP/ECA, Alan César Belo Angeluci/Professor Doutor/CBD/ECA,
Antonio Roberto Chiachiri Filho/Professor Doutor/Universidade
Metodista e Fernando do Nascimento Gonçalves/Professor
Doutor/FCS/UERJ. Fundamentada nos elementos examinados
na trajetória profissional, artística e acadêmica dos candidatos
e nos resultados obtidos nas provas a que foram submetidos,
a Comissão Julgadora, considerou habilitados os candidatos:
Carolina Frazon Terra, Eli Borges Júnior e Ágatha Eugênio Franco
de Camargo Paraventi. Cada examinador indicou para provi-
mento do cargo/claro no 1237020, o candidato ao qual atribuiu
a maior média. A candidata Carolina Frazon Terra obteve cinco
indicações para o preenchimento do cargo/claro. Em face destes
resultados, a Comissão Julgadora indicou à douta Congregação
da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São
Paulo a candidata Carolina Frazon Terra para prover o respectivo
cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Relações
Públicas, Propaganda e Turismo na área de conhecimento “Rela-
ções Públicas e Comunicação Organizacional: Gestão, Processos
e Sociedade”.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Comunicado
A Congregação da Escola de Comunicações e Artes, em
reunião realizada em 29 de novembro de 2023, ao apreciar a
matéria referente a aprovação da Comissão Julgadora para o
concurso público de títulos e provas visando o provimento de 01
(um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo
nº 1237047, junto ao Departamento de Artes Plásticas, na área
de conhecimento “Multimídia e Intermídia”, nos termos do edi-
tal nº 25-2023-ECA, publicado no D.O.E. 13/07/2023 e retificado
em 14/07/04/2023, deliberou por:
1) Aprovar a Comissão Julgadora, a qual será constituída
conforme transcrito abaixo:
Membros Titulares: Silvia Regina Ferreira de Laurentiz/
Professora Associada/CAP/ECA/USP, João Luiz Musa/Professor
Associado/CAP/ECA/USP, Daniel Correia Lima/Professor Doutor/
Invisíveis Produções, Renato Hermes Hildebrand/Professor Dou-
tor/UNICAMP e Suzete Venturelli/Professora Doutora/Anhembi
Morumbi.
Membros Suplentes: Mario Celso Ramiro de Andrade/Pro-
fessor Doutor/CAP/ECA/USP, Branca Coutinho de Oliveira/Pro-
fessora Doutora/CAP/ECA/USP, Valdinei Freire da Silva/Professor
Doutor/EACH/USP, Priscila Lena Farias/Professora Doutora/FAU/
USP e Clice de Toledo Sanjar Mazzilli
Na composição da Comissão Julgadora foi atendido o dis-
posto na Resolução nº 8434, de 24/05/2023, artigo 4º.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ
DE QUEIROZ
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”
- ESALQ
EDITAL ESALQ/USP/ATAC Nº 119/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
AGROINDÚSTRIA, ALIMENTOS E NUTRIÇÃO DA ESCOLA SUPE-
RIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ” DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO
A Diretora da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Quei-
roz” da Universidade de São Paulo torna público a todos os inte-
ressados que, de acordo com o decidido pela Congregação em
sessão ordinária realizada em 23/11/2023, estarão abertas, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, com início às 8:00 horas (horário de
Brasília) do dia 11/12/2023 e término às 23:59 horas (horário de
Brasília) do dia 08/02/2024, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1019589, com o
salário de R$ 14.761,02 (maio/2023), junto ao Departamento de
Agroindústria, Alimentos e Nutrição, na área de conhecimento
“Operações Unitárias”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do
Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1) Fluxogramas industriais de produção de alimentos e
bebidas.
2) Preparo de amostras para análise e processamento de
alimentos.
3) Extração, purificação, clarificação, evaporação, concentra-
ção, cozimento, cristalização e centrifugação.
4) Emprego das operações unitárias nas fermentações
industriais.
5) Fundamentos nas operações de destilação, retificação e
desidratação nos processos de produção de alimentos e bebidas.
6) Fenômenos de transporte.
7) Transferência de calor e massa.
8) Pasteurização e esterilização.
9) Ciclo frigorífico, carga térmica, resfriamento e conge-
lamento.
10) Operações unitárias no tratamento e aproveitamento
de resíduos, coprodutos e efluentes visando a sustentabilidade.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento da ESALQ.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
WAGNER CARON MEDEIROS BATISTA, RG.:
24978570–5,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO, RG.:
27633945–9,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
(Especialista).
LARISSA SOARES FERNANDES NETO, RG.: 33800610–2,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
VILMA FERREIRA DE BELLO VIEIRA, RG.: MG00000800756,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
RONALDO LUIZ DE PAULA, RG.: 15132916, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA – CEETEPS
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
PARA EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028
(REF. EDITAL DE ABERTURA N° 001/2022)
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO
NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO SISAUT–10000–2022–00001
A Unidade de Recursos Humanos do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, em face do contido no Capí-
tulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, CONVOCA os candi-
datos abaixo relacionados, habilitados no CONCURSO PÚBLICO
– EDITAL Nº 001/2022, para preenchimento do emprego público
de Agente Técnico e Administrativo (Auxiliar Administrativo),
mediante admissão, em jornada de 40 (quarenta) horas sema-
nais, sob o regime da CLT, a comparecerem no dia 05/12/2023,
no horário das 09:00 às 15:00 horas, para manifestarem interes-
se pelas vagas das unidades a seguir especificadas.
O candidato convocado deverá comparecer munido de
documento original com foto e deverá apresentar/entregar
os documentos comprobatórios solicitados no item 12.3 do
Capítulo XII do Edital de Abertura na data da manifestação de
interesse na vaga.
O candidato que não apresentar/entregar os documentos
comprobatórios na data da manifestação de interesse na vaga,
terá exaurido os direitos decorrentes da habilitação no Concurso
Público, para a respectiva vaga.
O não comparecimento do candidato em data, horário e
local estabelecidos neste Edital, bem como a recusa à admissão
ou se admitido e deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público, para a
respectiva vaga.
A convocação dos candidatos habilitados far–se–á rigoro-
samente por ordem de classificação e as admissões ocorrerão
de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ALBERT EINSTEIN
ENDEREÇO: RUA NOVA GRANADA Nº 35
BAIRRO: CASA VERDE – CEP: 02522–050 – CIDADE: SÃO
PAULO
NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – 0 –
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF/
CLASSIFICAÇÃO FINAL
04.00023–1/GUILHERME KURIHARA
GUZZI/391850283/53450.../9
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
JOÃO BELARMINO
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO Nº 299
BAIRRO: CENTRO – CEP: 13900–372 – CIDADE: AMPARO
NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – 1 –
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF/
CLASSIFICAÇÃO FINAL
118.00022–0/LEONARDO GRANATO VICTORI-
NO/524875133/47573.../10
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DE ITAQUERA
ENDEREÇO: R. VIRGÍNIA FERNI Nº 400
BAIRRO: CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ BONIFÁCIO –
CEP: 08253–000 – CIDADE: SÃO PAULO – SP
NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – 1 –
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF/
CLASSIFICAÇÃO FINAL
54.00283–5/LUCAS MAGALHAES MIRET-
ZCKY/368664405/47431.../12
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DE VARGEM GRANDE DO SUL
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM ANTONIO DA SILVA Nº 207
BAIRRO: JARDIM SÃO JOSÉ – CEP: 13880–000 – CIDADE:
VARGEM GRANDE DO SUL
NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – 1 –
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF/
CLASSIFICAÇÃO FINAL
76.00013–9/ALVARO MIGUEL FERREIRA MAR-
TINS/459104780/45557.../9
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ANGELO CAVALHEIRO
ENDEREÇO: RUA JOSE CORREIA FILHO Nº 750
BAIRRO: JARDIM BOA VISTA – CEP: 14150000 – CIDADE:
SERRANA
NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – 1 –
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF/
CLASSIFICAÇÃO FINAL
07.00044–9/BRUNA ALVES CARVA-
LHO/414701677/41929.../9
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROFESSOR ADOLPHO ARRUDA MELLO
ENDEREÇO: RUA RIBEIRO DE BARROS Nº 1770
BAIRRO: VILA DUBUS – CEP: 19015030 – CIDADE: PRESI-
DENTE PRUDENTE
NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – 1 –
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF/
CLASSIFICAÇÃO FINAL
153.00107–7/VITORIA PARIZZI NOGUEI-
RA/503403817/41250.../15
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE SÃO CARLOS
ENDEREÇO: AVENIDA ARARAQUARA Nº 451
BAIRRO: VILA BRASÍLIA – CEP: 13566780 – CIDADE: SÃO
CARLOS
NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – 1 –
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF/
CLASSIFICAÇÃO FINAL
243.00114–4/JADD SANTANA LIMA/502257246/37582.../12
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DE PORTO FELIZ
ENDEREÇO: RUA CÔNEGO BELOTTI Nº 188
BAIRRO: CENTRO – CEP: 18540–000 – CIDADE: PORTO
FELIZ
NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – 1 –
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF/
CLASSIFICAÇÃO FINAL
64.00049–8/GABRIELA CUNNINGHAM ALVES BARBA-
TE/574800773/40905.../13
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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 05:06:11

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