Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação08 Dezembro 2023
252 – São Paulo, 133 (130) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
socioeconômica, conforme o caso. O período para solicitação
será das 12h00 (meio-dia) de 12/12/2023 até as 12h00 (meio-
-dia) de 14/12/2023.
8.2. A isenção de taxa de inscrição é prevista para
candidatos(as) doadores(as) de sangue, nos termos da Lei nº
12.147, de 12 de dezembro de 2005.
8.2.1. Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) terá que
comprovar a doação de sangue realizada em Órgão oficial ou
entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município,
que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de
12 (doze) meses (entre 12/12/2022 e 11/12/2023).
8.3. A redução de 50% (cinquenta por cento) do valor
estipulado neste Edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007, destina-se aos(às) candidatos(as) que aten-
dam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) sejam estudantes regularmente matriculados(as), nos
termos da Lei nº 12.782/2007; e
b) recebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários
mínimos (R$ 2.640,00), ou estejam desempregados(as).
8.3.1. Os(as) candidatos(as) desempregados(as), para faze-
rem jus à redução do valor da taxa de inscrição, deverão preen-
cher declaração, por escrito, da condição de desempregado(a),
conforme Anexo III deste Edital.
8.4. Para comprovação da condição de estudante, o(a)
candidato(a) poderá apresentar certidão ou declaração expe-
dida por instituição de ensino público ou privado e/ou carteira
de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino público ou privado ou por entidade de
representação estudantil.
8.5. Para efeito de comprovação dos rendimentos, o(a)
candidato(a) deverá fornecer comprovante da renda bruta indi-
vidual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir
sozinho(a)) ou comprovante de renda bruta familiar declarada
(rendimento de todos os membros da família - pai, mãe, irmãos
ou outros membros com os quais resida), referentes aos meses
de novembro ou dezembro de 2023, valendo como comprovante
um dos documentos abaixo:
a) Comprovante de pagamento, como holerite ou contra-
cheque, recibo de pagamento por serviços prestados ou declara-
ção do(a) empregador(a), ou;
b) Declaração assinada pelo(a) responsável pela renda, para
os(as) autônomos(as) e trabalhadores(as) em atividades infor-
mais, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone,
há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais, ou;
c) Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros equi-
parados a tal comprovante, ou;
d) Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta desses, extra-
to bancário identificado, com o valor do crédito do benefício, ou;
e) Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único
do Governo Federal, ou;
f) Declaração original da pessoa que concede ajuda finan-
ceira ao(à) interessado(a), pagamento de despesas com escola
ou de outras despesas, contendo as seguintes informações:
nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade, ou;
g) Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na ausên-
cia desse, o(a) candidato(a) deverá apresentar extrato bancário
ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
8.5.1. Para comprovação de renda bruta familiar, o(a)
candidato(a) também deverá apresentar documentos pessoais
(cadastro de pessoa física – CPF e documento de identidade com
foto, expedido por órgão oficial) de cada membro que depende
da renda declarada.
8.6. Após a análise dos pedidos de isenção e/ou redução do
valor da taxa de inscrição, será publicada a relação dos pedidos
deferidos e indeferidos no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) e a informação será disponibili-
zada na Área do Candidato no site da FUVEST (www.fuvest.br).
8.7. Os(as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de
isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição deferidos
deverão realizar sua inscrição dentro do período e horário das
inscrições estabelecido no item 7.1.
8.8. No caso de a solicitação ser indeferida, o(a) candidato(a)
deverá proceder a sua inscrição com o pagamento do valor da
taxa integral, dentro do período e horário das inscrições estabe-
lecido no item 7.1.
9. Candidatos(as) (com ou sem deficiência) com necessida-
de de recursos específicos para a realização das provas
9.1. A inscrição de candidato(a) com condições que exijam
recursos específicos para a realização da prova deverá cumprir,
no período de inscrição, os seguintes requisitos:
9.1.1. Informar suas condições médicas específicas e os
recursos necessários na “Área do Candidato” do site da FUVEST.
9.1.2. Anexar, em formato digital, de acordo com as
instruções, o Formulário de Documentação Comprobatória de
Condições Específicas, que deverá, obrigatoriamente:
a) ter sido emitida após 01/01/2022;
b) informar a condição do(a) candidato(a);
c) no caso de condições médicas, indicar o Código Interna-
cional de Doenças (CID) e, quando necessária, a Classificação
Internacional de Funcionalidades (CIF);
d) informar os recursos específicos necessários para a
realização da prova;
e) ser escrito em português e com letra legível;
f) no caso de condições médicas, conter a assinatura e o
carimbo do médico, com o respectivo CRM.
9.1.3. Aguardar a análise da documentação pela equipe de
especialistas da FUVEST.
9.2. A candidata lactante deverá solicitar e comprovar no
ato da inscrição a necessidade de amamentar durante a prova,
tendo direito a compensação do tempo de amamentação de até
20% do tempo de duração da prova.
9.2.1. A candidata lactante deverá, no início da prova,
reportar ao(à) fiscal de sala a presença do(a) acompanhante e
do(a) bebê no mesmo local em que a prova está sendo realizada.
9.2.2. O(a) acompanhante da candidata lactante está
sujeito às mesmas restrições da candidata, ou seja, não poderá
se comunicar com a candidata, exceto no momento da ama-
mentação, não poderá portar celular, relógio, qualquer outro
equipamento eletrônico e objetos estranhos à prova.
9.3. Não serão admitidos documentos comprobatórios
das condições específicas após o encerramento da inscrição
no exame.
9.4. Após o período de inscrição, serão indeferidos automa-
ticamente todos os pedidos dos(as) candidatos que não tiverem
enviado eletronicamente os documentos comprobatórios. O(a)
candidato(a) que não anexar os documentos comprobatórios
ou que tiver sua solicitação de condições específicas indeferida
deverá realizar a prova nas mesmas condições dos demais
candidatos.
10. Dos(as) candidatos(as) com deficiência
10.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII,
da Constituição Federal, será reservado aos(às) candidatos(as)
com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
existentes, o que, no presente concurso, equivalerá à reserva
inicial de 00 (zero) vaga, ou que vierem a surgir no prazo de
validade do presente concurso público.
10.2. Consideram-se pessoas com deficiência, para efeito da
reserva de vagas, aquelas que, desde que observado o disposto
no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, se enquadrarem nas catego-
rias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações; no artigo 1º da Lei nº 14.126/2021, regulamentado
pelo Decreto nº 10.654/2021; na Lei estadual nº 16.769/2018; e
na Lei estadual nº 16.779/2018.
10.3. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período
de inscrição de 12/01/2024 a 08/02/2024, deve o(a) candidato(a)
com deficiência(s) declará-la(s) por escrito, juntando, na “Área
do parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261/1968, acres-
centado pela Lei Complementar nº 942/2003;
Não exercer cargo, emprego ou função pública na Adminis-
tração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do
Constituição do Estado de São Paulo;
Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
7. Das Inscrições
7.1. As inscrições deverão ser realizadas das 12h00 (meio-
-dia) do dia 12/01/2024 às 12h00 (meio-dia) de 08/02/2024 no
site da FUVEST (www.fuvest.br).
7.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 163,10 (cento
e sessenta e três reais e dez centavos).
7.1.2. É imprescindível que o(a) candidato(a) indique a
cidade onde pretende realizar as provas.
7.1.3. A inscrição no presente concurso dá direito a disputar
vagas na cidade indicada no quantitativo de vagas existentes,
bem como nas cidades de Piracicaba e Ribeirão Preto, caso vier
a surgir vaga nessas localidades.
7.1.4. É imprescindível que o(a) candidato(a) indique,
em ordem de preferência, as cidades cujas vagas pretende
disputar. Em caso de indicação de menos de três cidades, o(a)
candidato(a) declara tacitamente que não pretende ocupar
vagas nas cidades não indicadas.
7.2. Os(as) candidatos(as) deverão utilizar seu número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um endereço eletrônico válido
(e-mail) para se cadastrarem no site da FUVEST, caso não o
tenham feito anteriormente. A FUVEST utilizará exclusivamente
o e-mail cadastrado para enviar ao(à) candidato(a) informações
relativas ao exame. Os(as) candidatos(as) são responsáveis pelo
preenchimento correto e completo de seus dados cadastrais,
assim como por verificar se a inscrição foi concluída com
sucesso.
7.2.1. Para o cadastro inicial da inscrição, é necessário
anexar uma foto, cuja imagem deve ter fundo sem deta-
lhes, destacando o rosto do(a) candidato(a) e sem acessórios,
recomendando-se que seja uma foto nítida e atualizada. Essa
imagem poderá ser comparada com as fotos coletadas no dia
da prova, para reconhecimento facial.
7.2.2. No caso de candidato(a) autodeclarado(a) pessoa
negra, de cor preta ou parda, nos termos da Resolução CoIP
nº 8.523/2023, no ato da inscrição, deverá ser fornecida foto
colorida, tirada há menos de 6 meses, que contemple o rosto e
os ombros e siga as seguintes orientações:
a) boas condições de iluminação e nitidez da imagem,
preferencialmente em fundo branco;
b) o rosto e os ombros devem estar completamente enqua-
drados pela câmera;
c) o(a) requerente deve olhar diretamente a câmera;
d) o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);
e) é vedada a utilização de efeitos visuais e de planos de
fundo;
f) é vedado o uso de quaisquer acessórios, tais como boné,
chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza,
cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam,
dificultem ou alterem a observação e a filmagem de suas carac-
terísticas fenotípicas;
g) é recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras
e sem estampas.
7.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico de
inscrição no concurso público, será(ão) oferecido(s) na “Área do
Candidato” o(s) meio(s) de pagamento disponível(eis).
7.3.1. O não pagamento da taxa de inscrição até 08/02/2024
gerará o cancelamento da inscrição.
7.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
tenha sido paga em duplicidade.
7.5. O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a
situação da inscrição no site da FUVEST para assegurar que não
houve nenhum problema com o recebimento da taxa devida.
A confirmação da inscrição estará disponível para consulta, na
“Área do Candidato”, a partir de três dias úteis após a efetiva-
ção do pagamento da taxa.
7.6. Após o término do período de inscrição, não será
possível qualquer alteração nos dados indicados no formulário
eletrônico.
7.7. É responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de
que sua inscrição está de acordo com suas opções (os dados
completos da inscrição estarão disponíveis na “Área do Candi-
dato”, de acesso restrito ao(à) próprio(a) candidato(a)).
7.8. O(a) candidato(a) responsabiliza-se pela veracidade das
informações prestadas na inscrição, sob as penas da lei.
7.9. As informações prestadas no formulário eletrônico de
inscrição preenchido via Internet devem ser verdadeiras e são
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) que fica ciente
de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará sua
exclusão do processo seletivo, a qualquer momento, e sujeição
às penas da lei.
7.10. O(a) candidato(a) poderá optar pela utilização do
nome social. Nos termos do Decreto Estadual nº 55.588/2010,
nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou
transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O nome
social constará na capa das provas, listas de aprovados(as)/
convocados(as) e demais materiais públicos correlacionados
com a aplicação e divulgação dos resultados do processo
seletivo.
7.10.1. O requerimento para uso de nome social será com-
partilhado com a USP, apenas em caso de efetiva contratação,
para fins de comprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado.
7.11. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra
por qualquer outra via que não as disponibilizadas nos termos
do item 7.3. deste edital.
7.12. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos da
taxa forem efetuados após o vencimento do boleto, não sendo
devido ao(à) candidato(a) qualquer ressarcimento da importân-
cia paga extemporaneamente.
7.13. Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento das agências bancárias na localidade em que se
encontrar o(a) candidato(a), o boleto bancário deverá ser pago
antecipadamente.
7.14. A Universidade de São Paulo e a FUVEST não se
responsabilizam por inscrições via Internet não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
7.15. Após o encerramento das inscrições, será publicado
no dia 20/02/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o
Aviso de Inscrição informando que estará disponível no endere-
ço eletrônico www.fuvest.br (“Área do Candidato”) a relação
dos nomes dos(as) candidatos(as) cujas inscrições tiverem sido
efetivadas.
7.15.1 Havendo inscrição de pessoa com deficiência ou pes-
soa autodeclarada como preta, parda ou indígena, a relação dos
nomes dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas
será divulgada separadamente no mesmo dia e local constantes
no item 7.15.
7.16. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição
via Internet, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato por
meio do canal FALE CONOSCO da FUVEST, endereço https://
app.fuvest.br/faleconosco_contato para verificar o ocorrido. A
FUVEST não realiza atendimentos telefônico ou presencial.
7.17. O descumprimento das instruções para a inscrição, via
Internet, implicará sua não efetivação.
8. Requerimento de isenção e redução de taxa de inscrição
8.1. Os(as) interessados(as) deverão acessar o site da
FUVEST, preencher o formulário on-line e enviar, de forma eletrô-
nica, os documentos pessoais e comprovantes de sua situação
de análises ômicas), a ser exercida em quaisquer das Unidades
de Ensino ou Órgãos de Administração da Universidade de São
Paulo, na capital ou no interior, de acordo com a distribuição
inicial abaixo, observados a Lei Complementar Estadual nº
683/1992 e o Decreto Estadual nº 59.591/2013:
01 (uma) vaga para a cidade de São Paulo.
Serão elaboradas listas gerais, com todos(as) os(as)
candidatos(as) aprovados(as), e listas específicas para cada
cidade (listas regionais), com os(as) aprovados(as) que tiverem
indicado aquela(s) cidade(s) no ato da inscrição. As listas regio-
nais serão publicadas após o preenchimento da vaga inicial.
Fica reservado para pessoas com deficiência (PcD) o per-
centual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e surgidas
durante o prazo de validade deste edital, o que, no presente
concurso, equivalerá à reserva inicial de 00 (zero) vaga.
Nos termos da Resolução USP nº 8.434/2023, os(as)
candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas (PPI) terão
direito a pontuação diferenciada, nos termos do item 11 desse
edital.
A publicação do resultado do presente concurso público
será feita em duas listas: (i) a primeira, geral, com a pontu-
ação de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive a dos(as)
candidatos(as) com deficiência, com pontuação para figurar
na listagem de ampla concorrência, e a dos(as) candidatos(as)
pretos(as), pardos(as) e indígenas, considerada a pontuação
diferenciada; (ii) a segunda, somente com a pontuação dos(as)
candidatos(as) com deficiência.
1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jorna-
da de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
2. O horário de trabalho será estabelecido pelo Dirigente
da Unidade de Ensino ou do Órgão de Administração da USP
em que o selecionado for lotado, podendo ser diurno, noturno,
misto, sob regime de plantão ou em escala de revezamento.
3. Superado o período de experiência de 90 (noventa) dias,
o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado
(parágrafo único do art. 445 da CLT).
4. O salário inicial para o mês de dezembro de 2023 é de
R$ 10.231,05 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e cinco
centavos), o que corresponde ao do Superior 1 A da carreira dos
servidores técnico-administrativos, e benefícios.
5. São atribuições da função as descritas no Plano de
Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo,
detalhadas a seguir, e alterações posteriores, e especificadas em
outras normas vigentes ou que venham a ser baixadas relacio-
nadas à atuação dos Farmacêuticos na USP.
Atribuições Sumárias:
Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro
de sua área de atuação (medicamentos, alimentos e análises
clínicas), a partir de conhecimentos básicos.
Atribuições Detalhadas:
Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos
e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender
a produção de remédios, cosméticos, análises laboratoriais e
outras preparações.
Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos quí-
micos adequados.
Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medi-
camentos e fluidos biológicos.
Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes
áreas de atuação e farmacêutico.
Manipular drogas e fármacos e analisar drogas e fármacos
e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos,
industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes.
Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo
de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente.
Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didático-
-científicos na área de farmácia e bioquímica.
Colaborar na publicação de trabalhos científicos e técnicos.
Colaborar com as teses de pós-graduandos.
Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis
interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas
prescritas.
Participar de serviços de extensão, realizando análises labo-
ratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de
alimentos, medicamentos e materiais biológicos.
Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais
relacionadas a atividades que envolvam alimentos, medicamen-
tos e análises clínicas.
Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros
eventos, sobre sua especialização.
Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvi-
mento de projetos de pesquisa em andamento, como também
técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de
atuação do farmacêutico.
Orientar pessoal técnico e estagiários em pesquisas cien-
tíficas e na rotina laboratorial, sobre os enfoques técnicos e
de interpretação preliminar de resultados de experiências do
ensino e da pesquisa, como também dos resultados obtidos nas
análises realizadas nos laboratórios.
Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e
extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas
de apoio laboratorial.
Executar ou promover, conforme o caso, atividades de
manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação
de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de
atuação.
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equi-
pamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços.
Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedi-
mentos de biossegurança.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como
do local de trabalho
Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho.
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
6. Dos pré-requisitos para contratação:
6.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) no
concurso público somente será contratado(a) se, na data da
admissão, atender às seguintes condições:
Possuir 18 (dezoito) anos completos;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no
presente Edital, conforme declaração prestada no Formulário
Eletrônico de Inscrição, especialmente, em caso de convocação
para contratação, com a apresentação da documentação pessoal
completa exigida no item 18.2, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação
do Edital de Convocação para Contratação na Imprensa Oficial,
sob pena de ser considerado(a) desistente e, consequentemente,
excluído(a) do concurso público;
Possuir graduação completa, com carga horária mínima
fixada pelo MEC, em Farmácia, em qualquer uma de suas
especialidades;
Possuir registro no órgão de classe respectivo (CRF);
Conhecimento de informática;
Conhecimento de língua inglesa (nível técnico na área de
Ciências da Saúde);
Não possuir deficiência incompatível com o exercício da
atividade a ser desempenhada;
Estar em gozo de boa saúde física e mental;
Não ter sido demitido do serviço público em consequência
de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço
público), salvo se a demissão tiver ocorrido há mais de 5 anos
ou 10 anos, a depender da capitulação da conduta, nos termos
CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
3/ PRISCILA CAMILOTTI HILSDORF / 35137550–8 /
30081113862 / 15.00 / 94.00 / 109.00 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/497766991/41996165860
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA CARMELINA
BARBOSA – DRACENA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 052/16/2023 – PROCESSO Nº
136.00103376/2023–52
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA
CARMELINA BARBOSA, da cidade de DRACENA, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
2725 – DESENVOLVIMENTO DE JOGOS PARA WEB
I(Programação de Jogos Digitais Integrado ao Ensino Médio
(MTec – Programa Novotec Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
2/ EDISON CARLOS DA SILVA / 454538820 / 36890284852 /
26.25 / 82,33 / 108,58 / 1º
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
3/ BRUNO HENRIQUE DIAS POSTINGEL / 525640319 /
43929106876 / 5 / 93,67 / 98,67 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
4/489029000/41560239824
5/321194330/29681439805
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ARMANDO JOSE
FARINAZZO – FERNANDÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 138/19/2023 – PROCESSO Nº
136.00104353/2023–65
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
ARMANDO JOSE FARINAZZO, da cidade de FERNANDÓPOLIS,
faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da
Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5514 – MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS(Manutenção de Máquinas Pesadas)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
2/ FERNANDO FEITOSA DA SILVA / 48.341.394–X /
36865421884 / 15.37 / 72 / 87,37 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/13221502/07338412600
3/484028546/38230064873
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ CARLOS
SENO JUNIOR – OLÍMPIA UNIDADE 232
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 232/08/2023 – PROCESSO Nº
136.00110834/2023–18
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
JOSÉ CARLOS SENO JUNIOR, da cidade de OLÍMPIA, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
935 – QUÍMICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)
(Química Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec
Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
1/ HUGO GUILHERME BALIEIRO / 57.566.545–2 /
47696596870 / 12 / 94 / 106 / 1º
4/ THATIANA MARINO DOS SANTOS / 487603631 /
42539721877 / 32.75 / 71,33 / 104,08 / 2º
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF/Nota da Prova de Métodos Peda-
gógicos
3/4966578358/31042703841/37.66
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/398576737/43416715888
6/48878899–7/40929277899
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA – COTIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXI-
LIAR DE DOCENTE, EDITAL Nº 270/01/2023 PROCESSO Nº
136.00121894/2023–58
DESPACHO DO DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO DE
07/12/2023
O Diretor da Fatec Cotia da cidade de Cotia, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio artigo 4º da
Deliberação CEETEPS 84, de 14 de julho de 2022, publicada no
DOE 23/07/2022, TORNA SEM EFEITO o EDITAL DE DEFERIMEN-
TO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E DE RESULTADO DA
ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, publicado no DOE
de 24/11/2023, Seção III, pág. 246, por deferimentos indevidos.
*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
Coordenadoria de Administração Geral
EDITAL RH nº 98/2023
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade
de São Paulo torna pú blico a todos(as) os(as) interessados(as)
que estarão abertas, no período das 12h00 (meio-dia) de
12/01/2024 às 12h00 (meio-dia) de 08/02/2024, as inscrições
para o concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga
do grupo Superior 1 A, criada pela Lei Complementar estadual
nº 1.074/2008, e outras que forem surgindo durante a validade
deste, na função de Farmacêutico (especialidade: tecnologias
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 às 05:03:47
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (130) – 253
rência ao(à) candidato(a) de maior idade, na forma do disposto
1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) 2º maior nota na prova dissertativa;
c) 3º maior nota na prova objetiva;
d) 4º maior idade;
e) 5º comprovar ter exercido efetivamente a função de
jurado entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data
de término das inscrições no concurso público.
15.6. Para que o item de desempate previsto na letra e)
possa ser aplicado, o(a) candidato(a) deverá anexar o compro-
vante por ocasião de sua inscrição.
16. Dos Recursos
16.1.O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso contra:
a) o resultado da análise do requerimento de isenção/redu-
ção da taxa de inscrição;
b) a lista de candidatos(as) inscritos(as);
c) o enunciado das questões de prova objetiva e seu respec-
tivo gabarito a partir do dia seguinte ao da realização da prova
do concurso público;
d) o enunciado das questões de prova dissertativa a partir
do dia seguinte ao da realização da prova do concurso público;
e) o resultado das provas objetiva e dissertativa.
16.1.1. Os critérios de correção da prova dissertativa são
definidos pela banca examinadora e não serão conhecidos os
recursos que se fundem exclusivamente na discussão dos crité-
rios de correção da prova.
16.2. O prazo para interposição de recursos será de dois
dias úteis e terá como termo inicial a data da publicação do
resultado do respectivo evento, conforme especificado em cro-
nograma contido no ANEXO I deste edital.
16.2.1. Os recursos previstos no presente edital devem
conter, de forma pormenorizada e respeitando o limite de 3500
caracteres, as razões que os motivaram e, para recorrer, o(a)
candidato(a) deverá utilizar somente o campo próprio para
interposição de recursos, no site http://www.fuvest.br, na “Área
do Candidato” e seguir as instruções ali contidas.
16.2.2. Em hipótese alguma serão admitidos recursos que
possam identificar o(a) candidato(a) recorrente.
16.3. O(a) candidato(a) poderá apresentar, dentro dos
prazos estabelecidos no item 16.2., um único recurso para cada
etapa do concurso público. No caso de recursos contra questões,
para cada candidato(a) será admissível um recurso por questão.
16.4. Os recursos que forem apresentados fora dos prazos
estabelecidos no item 16.2 ou destituídos de razões circunstan-
ciadas serão sumariamente indeferidos.
16.5. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão
de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
17. Da validade
17.1.O concurso público terá validade de 02 (dois) anos a
contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da
Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São
Paulo, ser prorrogado por igual período.
18. Da admissão
18.1. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por meio
de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo para
apresentação dos documentos relacionados no item 18.2.
18.1.1 A lotação do(a) candidato(a) respeitará estritamente
a ordem de preferência da(s) cidade(s) indicada(s) no ato da
inscrição, conforme item 7.1.4, desde que a vaga não tenha sido
escolhida por outro(a) candidato(a) mais bem classificado(a).
18.1.2 Uma vez convocado(a) para atuar em cidade indi-
cada pelo(a) próprio(a) candidato(a) no ato da inscrição,
respeitado o disposto no item 18.1.1, caberá ao(à) candidato(a)
assumir as atribuições no local designado, sob pena de ser
considerado(a) desistente do concurso.
18.2. Para admissão, deverá o(a) candidato(a) entrar em
contato com a Área de Pessoal/Centro de Serviços Comparti-
lhados em RH, nos termos do Edital de Convocação para Con-
tratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do
primeiro dia útil seguinte ao da publicação de sua convocação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar, sob pena
de ser considerado desistente do concurso público, a documen-
tação pessoal completa abaixo discriminada:
a) Carteira de Trabalho Digital;
b) Certidão de Nascimento (para solteiros);
c) Certidão de Casamento (para casados, divorciados e
viúvos), contrato de união estável (se houver) ou declaração
de próprio punho de que vive em união estável (para unidos
estavelmente);
d) Cédula de Identidade – R.G.;
e) 1 foto 3x4 recente;
f) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);
g) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de vota-
ção ou da justificativa referente à última eleição ou Certidão de
quitação eleitoral;
h) Certificado Militar (para o sexo masculino);
i) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de
idade ou, se universitários, até 24 anos de idade;
j) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores
de 14 anos;
k) Extrato de participação no PIS/PASEP;
l) Cópia do comprovante de escolaridade (histórico ou
diploma) de conclusão do Curso Superior, exigido conforme item
6.1 do presente Edital, que, quando for expedido por instituições
estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução
e revalidação do título;
m) Cópia do registro profissional (CRF);
n) Declaração de Acumulação de Cargo;
o) Visto temporário ou permanente que faculte o exer-
cício de atividade remunerada no Brasil, caso candidato(a)
estrangeiro(a).
18.3. Para contratação, deverá o(a) candidato(a) ser
considerado(a) apto(a) em exame médico admissional realizado
pelo SESMT/USP.
18.3.1. O(a) candidato(a) que, injustificadamente, deixar
de comparecer ao exame médico admissional na(s) data(s),
local(is) e horário(s) previstos será considerado(a) desistente do
concurso público.
18.3.2. O(a) candidato(a) deverá comparecer à Área de Pes-
soal/Centro de Serviços Compartilhados em RH até o primeiro
dia útil seguinte àquele em que o SESMT/USP tiver concluído por
sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso
público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela
Unidade/Órgão para o início do exercício da função.
18.4. Para o(a) candidato(a) que já pertence ao quadro fun-
cional da Universidade de São Paulo, a contratação e o início do
exercício da função objeto do presente concurso público somen-
te será possível após a conclusão de aptidão em exame médico
admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao
vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de
lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas
condições previstas neste Edital.
18.5. Caso o(a) candidato(a) já tenha sido funcionário(a) da
Universidade de São Paulo a contratação ficará condicionada à
verificação do motivo de desligamento pela Área de Pessoal /
Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos, não
sendo efetivada caso tenha sido demitido(a) ou exonerado(a)
em consequência de processo administrativo (por justa causa
ou a bem do serviço público) , salvo se a demissão tiver ocorrido
há mais de 5 anos ou 10 anos, a depender da capitulação da
conduta, nos termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261/1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003.
18.6. Caso o(a) candidato(a) já tenha sido funcionário(a)
público(a) de outra instituição, deverá apresentar declaração
emitida pelo órgão ao qual pertencia, com a data e o motivo
do desligamento, e não será contratado(a), se demitido(a) ou
local de prova, com o objetivo de garantir a segurança dos(as)
candidatos(as) e a lisura do exame.
13.13. A FUVEST poderá efetuar filmagem nas salas de
provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens
serão preservadas na forma da lei.
13.14. O(a) candidato(a) não poderá, sob pena de elimina-
ção, ausentar-se da sala de prova com o material de aplicação
do exame.
13.15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova em decorrência de afastamento de
candidato(a) da sala de prova, por nenhum motivo.
13.16. Será excluído do concurso público o(a) candidato(a)
que, além das demais hipóteses previstas neste Edital,:
a) apresentar-se após o horário estabelecido no presente
Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização da
prova, não se admitindo qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova objetiva e dissertativa, seja qual
for o motivo;
c) desistir no decorrer da prova;
d) não apresentar documento com foto que bem o iden-
tifique;
e) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do(a) fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 02
(duas) horas do seu início;
g) for surpreendido(a) em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas,
telefones celulares, relógios digitais, pagers, laptop e outros
equipamentos similares);
i) efetuar, no caderno de provas ou na folha de respostas
e fora do espaço de assinatura constante da capa, de modo
a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica
ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo
de protesto;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) não respeitar as instruções de fiscais ou de coordena-
dores de escola;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
13.17. Se o(a) candidato(a) estiver de posse de qualquer
equipamento eletrônico, deverá, antes do início das provas:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica, que será forne-
cida pela FUVEST; lacrar essa embalagem e mantê-la embaixo da
carteira e lacrada até a sua saída definitiva da sala de aplicação
das provas;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais per-
tences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular,
relógio digital, calculadoras e outros objetos estranhos à prova),
os quais deverão permanecer dentro da embalagem lacrada
durante todo o período de permanência do(a) candidato(a) no
local de provas.
13.18. O(a) candidato(a) que necessitar utilizar boné, gorro,
chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realiza-
ção das provas, deverá apresentar a justificativa médica no ato
de inscrição ou via Fale Conosco, previamente à data do con-
curso, devendo receber autorização explícita da FUVEST, após
análise. O(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.
Constatada qualquer irregularidade, o(a) candidato(a) poderá
ser excluído deste Concurso Público.
13.19. Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as)
(tais como: bolsas, sacolas etc.), bem como os mencionados
no item 13.17, que não couberem na embalagem, deverão ser
acomodadas no chão, embaixo de sua carteira ou de sua mesa,
onde deverão permanecer até o término das provas.
14. Do julgamento das Provas
14.1. As provas objetiva e dissertativa serão avaliadas na
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
14.2. Na prova objetiva, não serão computadas as questões
objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma res-
posta, emenda ou rasura, ainda que legível.
14.3. Na prova dissertativa, não serão computadas as
questões respondidas com letra ilegível ou com qualquer outro
instrumento que não sejam canetas esferográficas de tinta azul
ou preta.
14.4. Na avaliação da prova dissertativa, serão considera-
dos o acerto das soluções apresentadas, o grau de conhecimento
do tema, a fluência e a coerência da exposição e a correção
gramatical, bem como a precisão da linguagem técnica.
15. Da classificação
15.1. Os(as) candidatos(as) serão inicialmente
classificados(as), em listas específicas, em razão da quantidade
de pontos obtidos na prova objetiva e serão eliminados(as)
todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior à
do(a) candidato(a) classificado(a) na posição corresponde a dez
vezes o número total de vagas previstas, desde que tenham
obtido nota acima de 05 (cinco) pontos.
15.1.1. Cada questão da prova dissertativa dos(as)
candidatos(as) não eliminados(as) será corrigida por dois(uas)
examinadores(as), de forma independente, sem conhecimento
dos dados dos(as) candidatos(as), que atribuirão notas de
0 (zero) a 10 (dez), extraindo-se média aritmética simples
entre as notas atribuídas. Serão então eliminados(as) os(as)
candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 05 (cinco) no con-
junto das questões da prova dissertativa.
15.1.2. Caso a diferença entre as duas notas de cada
questão seja, no máximo, igual a 02 (dois) pontos, a nota final
será a média aritmética das duas avaliações, arredondada até a
primeira casa decimal.
15.1.3. Se essa diferença for superior a 02 (dois) pontos, a
título de revisão haverá um(a) terceiro(a) examinador(a), que
corrigirá a prova sem ter conhecimento das duas correções
anteriores e também atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Se duas das três notas forem iguais ou com diferença de até 01
(um) ponto, a nota final será obtida com a média simples das
duas notas, cancelando-se a correção discrepante. Caso as três
notas tenham diferenças maiores que 01 (um) ponto entre si, a
nota final será obtida com a média simples das três correções.
15.1.4. Os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão
classificados(as) a partir da média aritmética das notas obtidas
nas provas objetiva (Peso 1) e dissertativa (Peso 1).
15.2. A nota das provas será publicada no site da FUVEST
e no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do
nome dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.
15.3. A publicação do resultado de cada etapa do presen-
te concurso público será feita em duas listas: (i) a primeira,
geral, de ampla concorrência, com a pontuação de todos(as)
os(as) candidatos(as), inclusive a dos(as) candidatos(as) com
deficiência, com pontuação para figurar na listagem de ampla
concorrência, e a dos(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as)
e indígenas, considerada a pontuação diferenciada; e (ii) a
segunda, somente com a pontuação dos(as) candidatos(as)
com deficiência.
15.3.1. De acordo com o Decreto Estadual 59.591/2013,
artigo 2º, §1º, item 2, e no artigo 4º, inciso V, a(s) lista(s)
específica(s) de candidatos(as) com deficiência em cada etapa
do concurso deverá respeitar a proporcionalidade de 5% (cinco
por cento) do número de candidatos(as) considerados(as)
habilitados(as) da listagem de ampla concorrência, respeitando-
-se a nota mínima e critérios de classificação do item 15.1.
15.4.As listas mencionadas no item anterior serão publica-
das no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação
do nome dos(as) candidatos(as), do número do Registro Geral
(R.G.), da nota final e da classificação.
15.5.Em caso de igualdade da nota final, o desempate será
feito, sucessivamente, a partir dos seguintes critérios:
a) 1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o
último dia de inscrição neste processo seletivo, dando-se prefe-
genitores, conforme regula o §4º do Artigo 9º do Decreto nº
63.979/2018, ou;
II - Memorial do(a) candidato(a) por escrito ou em vídeo em
que se salientam os aspectos de sua trajetória de vida, podendo
ser composto por diversos materiais como: fotos, participações
em eventos, cópia de prontuário de serviços da pessoa candi-
data/família expedido pela unidade básica de saúde da aldeia
no qual conste a anotação ou informação de que a pessoa
candidata/familiar pertence a grupo indígena acompanhado de
uma das duas declarações:
a) Declaração de pertencimento à comunidade indígena
com assinatura de três membros notáveis das comunidades
(lideranças, professores, dentre outros);
b) Declaração de associação da sociedade civil, com reco-
nhecimento público, comprovando o pertencimento a grupo
indígena.
11.9.1. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP, que poderá admi-
tir a confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a) como
indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração
de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideran-
ças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
11.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
de pertença racial, o(a) candidato(a) - após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cíveis e crimi-
nais cabíveis - será eliminado(a) do concurso e, se houver sido
nomeado(a) ou contratado(a), ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cíveis e
criminais cabíveis.
12. Das Provas
12.1. O concurso público constará de duas fases:
a) 1ª fase - Prova objetiva (eliminatória e classificatória),
com 70 (setenta) questões de múltipla escolha, nas seguintes
áreas específicas ou multidisciplinares, conforme segue:
Áreas que corresponderão, cada uma, ao mínimo de 13 e ao
máximo de 17% da prova:
- Conhecimentos em Linguagens;
- Conhecimentos Gerais e Atualidades;
- Biologia Geral e Química Geral;
- Farmácia Geral.
Área (conhecimentos específicos) que corresponderá ao
mínimo de 40 e ao máximo de 45% da prova:
- Conhecimentos específicos em Tecnologia de análises
ômicas;
b) 2ª fase - Prova dissertativa (eliminatória e classifica-
tória), compreendendo a elaboração de respostas a 02 (duas)
questões referentes a situações-problema propostas pela Banca
Examinadora.
12.1.1. Na prova objetiva, serão eliminados os(as)
candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 05 (cinco)
pontos, independentemente da posição em que estiverem
classificados(as), observados, ainda, os critérios do item 12.3
do presente Edital.
12.2 As provas objetiva e dissertativa versarão sobre os
programas constantes do Anexo II deste edital.
12.3. As 70 (setenta) questões da Prova objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, serão compostas da raiz da ques-
tão, com 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 01
(uma) é correta, e serão convertidas para uma escala de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as),
em listas específicas, em razão da quantidade de pontos obtidos
e serão eliminados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) que
obtiverem nota inferior à do(a) candidato(a) classificado(a) na
posição correspondente a dez vezes o número total de vagas
previstas, desde que tenham obtido nota acima de 05 (cinco)
pontos.
12.4. No mesmo dia da prova objetiva, será aplicada a
prova dissertativa, também de caráter classificatório e elimina-
tório. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos(as)
candidatos(as) não eliminados(as) conforme item 12.3. Na prova
dissertativa, serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que
obtiverem nota inferior a 05 (cinco) pontos, numa escala de 00
(zero) a 10 (dez) pontos.
12.5. Os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão
classificados(as) a partir da média aritmética das notas obtidas
nas provas objetiva (Peso 1) e dissertativa (Peso 1).
13. Da Prestação das Provas
13.1. As provas objetiva e dissertativa serão realizadas
nas cidades de Pirassununga, Ribeirão Preto e São Paulo,
concomitantemente, sendo que os(as) candidatos(as) deverão
comparecer ao local da prova publicado no site da FUVEST
(www.fuvest.br).
13.1.1. As provas objetiva e dissertativa terão duração de 05
(cinco) horas, das 13h00 às 18h00 do dia 03/03/2024.
13.1.2. Não haverá tempo adicional para a transcrição do
gabarito na folha de respostas, nem do rascunho para as folhas
de resposta da prova dissertativa.
13.2. O gabarito das questões de múltipla escolha e os
enunciados das questões dissertativas serão divulgados no dia
04/03/2024 até as 12h, exclusivamente através do site www.
fuvest.br.
13.3.Caso haja anulação de questões devido ao provimento
de recurso, os pontos relativos às questões anuladas serão
atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova.
13.4. A convocação para a prova será feita por publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os(as)
candidatos(as) serem convocados(as) para as etapas do concur-
so público através da internet pelo site: www.fuvest.br.
13.5. O(a) candidato(a) deverá comparecer aos locais
designados, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta (é permitido o uso de
lápis ou lapiseira e borracha, para rascunho, além de apontador
e régua transparente) e documento de identificação com foto.
Será aceita a apresentação, na porta da sala, de documento
digital em aparelho celular, que deverá ser desligado assim que
o(a) candidato(a) entrar na sala.
13.6. A realização das provas só será permitida ao(à)
candidato(a) que se apresentar na data, no local e no horário
constante do presente Edital e dos Editais de Convocação para
Prova.
13.7. Não será admitido o ingresso, na escola, do(a)
candidato(a) que se apresentar após o horário da prova deter-
minado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação
para Prova.
13.8. O início das provas objetiva e dissertativa será decla-
rado pelo(a) Fiscal do Concurso Público presente em cada sala
de prova respeitada a duração estabelecida no item 13.1.1.
13.9. Ao término da prova objetiva e dissertativa, os(as)
dois(uas) últimos(as) candidatos(as) deverão sair da sala no
mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um(a) único(a)
candidato(a) permanecer sozinho(a) em uma sala regular de
prova com o(a) Fiscal do Concurso Público.
13.10. As provas serão realizadas nas cidades previstas
no item 13.1 e a FUVEST indicará os locais da aplicação da
prova, nos quais serão cumpridas todas as normas de segurança
de saúde e distanciamento, determinadas pelas autoridades
públicas sanitárias, vigentes à época da aplicação, se for o caso.
13.11. Não será permitido ao(à) candidato(a) portar qual-
quer tipo de relógio ou outro dispositivo de controle de tempo.
Durante a realização da prova, caberá ao(à) candidato(a) con-
trolar o tempo disponível, com base apenas nas informações de
tempo fornecidas pela organização da prova.
13.12. Poderá ser utilizado detector de metais para ingresso
nas salas de provas e para circulação nas dependências no
do Candidato” do site da FUVEST, laudo recente (emitido
após 01/01/2022) que ateste a espécie e o grau ou nível da(s)
deficiência(s), com expressa referência ao código corresponden-
te da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
10.4. O(a) candidato(a) com deficiência(s), resguarda-
das as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº
59.591/2013, participará do concurso em igualdade de con-
dições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das
provas.
10.5. O(a) candidato(a) com deficiência(s) que, dentro do
período de inscrição, não atender ao disposto no item 10.3. será
considerado pessoa sem deficiência e participará do concurso
público sem direito à reserva legal.
10.6. As pessoas com deficiência concorrerão concomitante-
mente às vagas a elas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a classificação no concurso.
10.7. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão
computadas para efeito de preenchimento das vagas destinadas
para pessoas com deficiência.
10.8. Não havendo candidatos(as) com deficiência
inscritos(as), aprovados(as) e classificados(as) ou cuja(s)
deficiência(s) tenha(m) sido avaliada(s) incompatível(is) com as
atribuições da função, as vagas a eles reservadas serão preenchi-
das por candidatos aprovados constantes da lista geral (ampla
concorrência), observada a ordem de classificação.
10.9. No prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação
das listas de classificação, os(as) candidatos(as) com deficiência
aprovados deverão submeter-se à perícia biopsicossocial, reali-
zada por junta multiprofissional e interdisciplinar, para verifica-
ção da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do cargo ou emprego.
10.10. A perícia será realizada por especialista na área de
deficiência de cada candidato(a), devendo o laudo ser proferido
no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.
10.11. Quando a perícia concluir pela inaptidão do(a)
candidato(a), esse poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresen-
tar pedido de reconsideração, indicando, se assim desejar, profis-
sional de sua confiança para participar da junta multiprofissional
que irá realizar a nova perícia.
10.12. A junta multiprofissional deverá apresentar con-
clusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do
exame.
10.13. Considerando as vagas existentes, e as que vierem
a surgir, a 5ª (quinta) vaga deste Concurso Público será provida
por um candidato com deficiência, nos termos do art. 7º do
Decreto Estadual nº 59.591/2013, com a redação determinada
pelo Decreto Estadual nº 60.449/2014.
11. Dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as),
pardos(as) e indígenas
11.1. Em atendimento ao disposto na Resolução USP nº
8.434/2023, os(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indí-
genas terão direito a pontuação diferenciada.
11.1.1. Considera-se para fins de pontuação diferencia-
da de pessoa autodeclarada indígena, exclusivamente, os(as)
candidatos(as) das etnias indígenas no Brasil, conforme Portaria
PRIP nº 025/2023.
11.2. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos(as), pardos(as) e indígenas, em todas as fases
do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI)/MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do concurso público, de todos(as) os(as) candidatos(as)
pretos(as), pardos(as) ou indígenas que manifestaram interesse
em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos(as) candidatos(as) que pontuaram, excluindo-se os(as)
inabilitados(as), ou seja, os(as) que não atingiram a pontuação
mínima referida nesse Edital. Entende-se por “ampla concorrên-
cia” todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram e que não
se declararam como pretos(as), pardos(as) ou indígenas e aque-
les que, tendo se declarado pretos(as), pardos(as) ou indígenas,
optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos(as) candidatos(as) que pontuaram, excluindo-se os(as)
que não atingiram a pontuação mínima referida nesse Edital.
11.3. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos(as), pardos(as) e indígenas em cada
fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifica-
ção do(a) candidato(a) na etapa do concurso público, limitada à
nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso
público, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do(a) candidato(a).
NSCPPI é a nota simples do(a) candidato(a) beneficiário(a),
sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
11.4. Os cálculos a que se referem os itens 11.2 e 11.3
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
11.5. A pontuação diferenciada (PD) prevista nos itens
11.2 e 11.3 aplica-se a todos(as) os(as) beneficiários(as)
habilitados(as), ou seja, aos(às) que tenham atingido o desem-
penho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,
para este último fim, a nota simples.
11.6. Na inexistência de candidatos(as) beneficiários(as) da
pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada
a pontuação diferenciada.
11.7. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
11.8. Para que faça jus à pontuação diferenciada a
candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), o(a)
candidato(a) deverá possuir traços fenotípicos que o(a) caracte-
rizem como negro(a), de cor preta ou parda.
11.8.1. A autodeclaração como preto(a) ou pardo(a) feita
por todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) será sujeita
à confirmação por meio de verificação pela Comissão de
Heteroidentificação, nos termos de edital específico e antes da
homologação do resultado do concurso público, e será realizada
em três etapas:
I - etapa fotográfica: obrigatória para todos(as) os(as)
candidatos(as), autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou
parda, optantes pela pontuação diferenciada;
II - etapa virtual: os(as) candidatos(as) com situações
consideradas inconclusivas na etapa fotográficas será(ão)
convocados(as) por e-mail e com pelo menos 24h de antecedên-
cia, para etapa virtual, via aplicativo ou programa de videocha-
mada, para reafirmação da autodeclaração de pertença racial.
III - etapa recursal: a ser realizada nos casos em que a
autodeclaração não seja confirmada na etapa virtual e haja
apresentação, via FALE CONOSCO no site da FUVEST, de recurso
pelo(a) candidato(a).
11.9. A autodeclaração como indígena feita por todos(as)
os(as) candidatos(as) aprovados(as) será sujeita à análise da
Comissão de Verificação, antes da homologação do resultado
do concurso público, quando será apresentada a seguinte
documentação:
I - Registro Administrativo de Nascimento de Indígena –
RANI próprio ou, na ausência desse, o RANI de um de seus
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 às 05:03:47
254 – São Paulo, 133 (130) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Conhecimento de língua inglesa (nível técnico na área de
Ciências da Saúde);
Não possuir deficiência incompatível com o exercício da
atividade a ser desempenhada;
Estar em gozo de boa saúde física e mental;
Não ter sido demitido do serviço público em consequência
de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço
público), salvo se a demissão tiver ocorrido há mais de 5 anos
ou 10 anos, a depender da capitulação da conduta, nos termos
do parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261/1968, acres-
centado pela Lei Complementar nº 942/2003;
Não exercer cargo, emprego ou função pública na Adminis-
tração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do
Constituição do Estado de São Paulo;
Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
7. Das Inscrições
7.1. As inscrições deverão ser realizadas das 12h00 (meio-
-dia) do dia 12/01/2024 às 12h00 (meio-dia) de 08/02/2024 no
site da FUVEST (www.fuvest.br).
7.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 163,10 (cento
e sessenta e três reais e dez centavos).
7.1.2. É imprescindível que o(a) candidato(a) indique a
cidade onde pretende realizar as provas.
7.1.3. A inscrição no presente concurso dá direito a disputar
vagas na cidade indicada no quantitativo de vagas existentes,
bem como nas cidades de Piracicaba e Ribeirão Preto, caso vier
a surgir vaga nessas localidades.
7.1.4. É imprescindível que o(a) candidato(a) indique,
em ordem de preferência, as cidades cujas vagas pretende
disputar. Em caso de indicação de menos de três cidades, o(a)
candidato(a) declara tacitamente que não pretende ocupar
vagas nas cidades não indicadas.
7.2. Os(as) candidatos(as) deverão utilizar seu número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um endereço eletrônico válido
(e-mail) para se cadastrarem no site da FUVEST, caso não o
tenham feito anteriormente. A FUVEST utilizará exclusivamente
o e-mail cadastrado para enviar ao(à) candidato(a) informações
relativas ao exame. Os(as) candidatos(as) são responsáveis pelo
preenchimento correto e completo de seus dados cadastrais,
assim como por verificar se a inscrição foi concluída com
sucesso.
7.2.1. Para o cadastro inicial da inscrição, é necessário
anexar uma foto, cuja imagem deve ter fundo sem deta-
lhes, destacando o rosto do(a) candidato(a) e sem acessórios,
recomendando-se que seja uma foto nítida e atualizada. Essa
imagem poderá ser comparada com as fotos coletadas no dia
da prova, para reconhecimento facial.
7.2.2. No caso de candidato(a) autodeclarado(a) pessoa
negra, de cor preta ou parda, nos termos da Resolução CoIP
8.523/2023, no ato da inscrição, deverá ser fornecida foto colo-
rida, tirada há menos de 6 meses, que contemple o rosto e os
ombros e siga as seguintes orientações:
a) boas condições de iluminação e nitidez da imagem,
preferencialmente em fundo branco;
b) o rosto e os ombros devem estar completamente enqua-
drados pela câmera;
c) o(a) requerente deve olhar diretamente a câmera;
d) o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);
e) é vedada a utilização de efeitos visuais e de planos de
fundo;
f) é vedado o uso de quaisquer acessórios, tais como boné,
chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza,
cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam,
dificultem ou alterem a observação e a filmagem de suas carac-
terísticas fenotípicas;
g) é recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras
e sem estampas.
7.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico de
inscrição no concurso público, será(ão) oferecido(s) na “Área do
Candidato” o(s) meio(s) de pagamento disponível(eis).
7.3.1. O não pagamento da taxa de inscrição até 08/02/2024
gerará o cancelamento da inscrição.
7.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
tenha sido paga em duplicidade.
7.5. O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a
situação da inscrição no site da FUVEST para assegurar que não
houve nenhum problema com o recebimento da taxa devida.
A confirmação da inscrição estará disponível para consulta, na
“Área do Candidato”, a partir de três dias úteis após a efetiva-
ção do pagamento da taxa.
7.6. Após o término do período de inscrição, não será
possível qualquer alteração nos dados indicados no formulário
eletrônico.
7.7. É responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de
que sua inscrição está de acordo com suas opções (os dados
completos da inscrição estarão disponíveis na “Área do Candi-
dato”, de acesso restrito ao(à) próprio(a) candidato(a)).
7.8. O(a) candidato(a) responsabiliza-se pela veracidade das
informações prestadas na inscrição, sob as penas da lei.
7.9. As informações prestadas no formulário eletrônico de
inscrição preenchido via Internet devem ser verdadeiras e são
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) que fica ciente
de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará sua
exclusão do processo seletivo, a qualquer momento, e sujeição
às penas da lei.
7.10. O(a) candidato(a) poderá optar pela utilização do
nome social. Nos termos do Decreto Estadual nº 55.588/2010,
nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou
transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O nome
social constará na capa das provas, listas de aprovados(as)/
convocados(as) e demais materiais públicos correlacionados
com a aplicação e divulgação dos resultados do processo
seletivo.
7.10.1. O requerimento para uso de nome social será com-
partilhado com a USP, apenas em caso de efetiva contratação,
para fins de comprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado.
7.11. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra
por qualquer outra via que não as disponibilizadas nos termos
do item 7.3. deste edital.
7.12. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos da
taxa forem efetuados após o vencimento do boleto, não sendo
devido ao(à) candidato(a) qualquer ressarcimento da importân-
cia paga extemporaneamente.
7.13. Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento das agências bancárias na localidade em que se
encontrar o(a) candidato(a), o boleto bancário deverá ser pago
antecipadamente.
7.14. A Universidade de São Paulo e a FUVEST não se
responsabilizam por inscrições via Internet não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
7.15. Após o encerramento das inscrições, será publicado
no dia 20/02/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o
Aviso de Inscrição informando que estará disponível no endere-
ço eletrônico www.fuvest.br (“Área do Candidato”) a relação
dos nomes dos(as) candidatos(as) cujas inscrições tiverem sido
efetivadas.
7.15.1 Havendo inscrição de pessoa com deficiência ou pes-
soa autodeclarada como preta, parda ou indígena, a relação dos
nomes dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas
será divulgada separadamente no mesmo dia e local constantes
no item 7.15.
7.16. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição
via Internet, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato por
EDITAL RH nº 99/2023
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade
de São Paulo torna pú blico a todos(as) os(as) interessados(as)
que estarão abertas, no período das 12h00 (meio-dia) de
12/01/2024 às 12h00 (meio-dia) de 08/02/2024, as inscrições
para o concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga
do grupo Superior 1 A, criada pela Lei Complementar estadual
nº 1.074/2008, e outras que forem surgindo durante a validade
deste, na função de Farmacêutico (especialidade: tecnologia de
fermentações), a ser exercida em quaisquer das Unidades de
Ensino ou Órgãos de Administração da Universidade de São
Paulo, na capital ou no interior, de acordo com a distribuição
inicial abaixo, observados a Lei Complementar Estadual nº
683/1992 e o Decreto Estadual nº 59.591/2013:
01 (uma) vaga para a cidade de São Paulo.
Serão elaboradas listas gerais, com todos(as) os(as)
candidatos(as) aprovados(as), e listas específicas para cada
cidade (listas regionais), com os(as) aprovados(as) que tiverem
indicado aquela(s) cidade(s) no ato da inscrição. As listas regio-
nais serão publicadas após o preenchimento da vaga ofertada
inicialmente
Fica reservado para pessoas com deficiência (PcD) o per-
centual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e surgidas
durante o prazo de validade deste edital, o que, no presente
concurso, equivalerá à reserva inicial de 00 (zero) vaga.
Nos termos da Resolução USP nº 8.434/2023, os(as)
candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas (PPI) terão
direito a pontuação diferenciada, nos termos do item 11 desse
edital.
A publicação do resultado do presente concurso público
será feita em duas listas: (i) a primeira, de ampla concor-
rência, com a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as),
inclusive a dos(as) candidatos(as) com deficiência, com pon-
tuação para figurar na lista de ampla concorrência, e a dos(as)
candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, considerada a
pontuação diferenciada; (ii) a segunda, somente com a pontua-
ção dos(as) candidatos(as) com deficiência.
1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jorna-
da de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
2. O horário de trabalho será estabelecido pelo Dirigente
da Unidade de Ensino ou do Órgão de Administração da USP
em que o selecionado for lotado, podendo ser diurno, noturno,
misto, sob regime de plantão ou em escala de revezamento.
3. Superado o período de experiência de 90 (noventa) dias,
o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado
(parágrafo único do art. 445 da CLT).
4. O salário inicial para o mês de dezembro de 2023 é de
R$ 10.231,05 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e cinco
centavos), o que corresponde ao do Superior 1 A da carreira dos
servidores técnico-administrativos, e benefícios.
5. São atribuições da função as descritas no Plano de
Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo,
detalhadas a seguir, e alterações posteriores, e especificadas em
outras normas vigentes ou que venham a ser baixadas relacio-
nadas à atuação dos Farmacêuticos na USP.
Atribuições Sumárias:
Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro
de sua área de atuação (medicamentos, alimentos e análises
clínicas), a partir de conhecimentos básicos.
Atribuições Detalhadas:
Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos
e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender
a produção de remédios, cosméticos, análises laboratoriais e
outras preparações.
Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos quí-
micos adequados.
Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medi-
camentos e fluidos biológicos.
Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes
áreas de atuação e farmacêutico.
Manipular drogas e fármacos e analisar drogas e fármacos
e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos,
industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes.
Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo
de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente.
Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didático-
-científicos na área de farmácia e bioquímica.
Colaborar na publicação de trabalhos científicos e técnicos.
Colaborar com as teses de pós-graduandos.
Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis
interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas
prescritas.
Participar de serviços de extensão, realizando análises labo-
ratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de
alimentos, medicamentos e materiais biológicos.
Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais
relacionadas a atividades que envolvam alimentos, medicamen-
tos e análises clínicas.
Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros
eventos, sobre sua especialização.
Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvi-
mento de projetos de pesquisa em andamento, como também
técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de
atuação do farmacêutico.
Orientar pessoal técnico e estagiários em pesquisas cien-
tíficas e na rotina laboratorial, sobre os enfoques técnicos e
de interpretação preliminar de resultados de experiências do
ensino e da pesquisa, como também dos resultados obtidos nas
análises realizadas nos laboratórios.
Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e
extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas
de apoio laboratorial.
Executar ou promover, conforme o caso, atividades de
manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação
de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de
atuação.
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equi-
pamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços.
Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedi-
mentos de biossegurança.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como
do local de trabalho
Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho.
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento.
6. Dos pré-requisitos para contratação:
6.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) no
concurso público somente será contratado(a) se, na data da
admissão, atender às seguintes condições:
Possuir 18 (dezoito) anos completos;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no
presente Edital, conforme declaração prestada no Formulário
Eletrônico de Inscrição, especialmente, em caso de convocação
para contratação, com a apresentação da documentação pessoal
completa exigida no item 18.2, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação
do Edital de Convocação para Contratação na Imprensa Oficial,
sob pena de ser considerado(a) desistente e, consequentemente,
excluído(a) do concurso público;
Possuir graduação completa, com carga horária mínima
fixada pelo MEC, em Farmácia, em qualquer uma de suas
especialidades;
Possuir registro no órgão de classe respectivo (CRF);
Conhecimento de informática;
ção de um profissional da área da saúde. As questões avaliam a
capacidade do(a) candidato(a) em inferir e estabelecer relações
entre textos e contextos, orações e frases.
Programa:
1) Português
Interpretação e compreensão de variados tipos de texto;
marcas de textualidade (coesão, coerência e intertextualidade);
reconhecimento de tipos e gêneros textuais; reescrita de textos
de diferentes gêneros e níveis de formalidade; emprego de ele-
mentos de referenciação, substituição e repetição, de conectores
e de outros elementos de sequenciação textual; tipos textuais:
características específicas de cada tipo; textos literários e não
literários; estrutura da frase (operações de deslocamento, substi-
tuição, modificação e correção); registros de linguagem; funções
da linguagem; elementos dos atos de comunicação; estrutura e
formação de palavras; formas de abreviação; classes de pala-
vras; aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais
de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos,
advérbios, conjunções e interjeições; concordância e regência
nominal e verbal; modalizadores; semântica (sentido próprio
e figurado); antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos;
figuras de linguagem; polissemia e ambiguidade; vocabulário
(neologismos, arcaísmos, estrangeirismos, latinismos e expres-
sões idiomáticas); ortografia e acentuação; pontuação.
2) Inglês (nível intermediário)
Gramática da língua inglesa: artigos definidos e indefinidos;
tempos e modos verbais; preposições; conjunções; pronomes;
advérbios; verbos modais; expressões idiomáticas e locuções ver-
bais; comparação; concordância nominal e verbal; formação e
classe de palavras; sinonímia e antonímia; relações de subordinação
e coordenação; voz ativa e passiva; discurso direto e indireto. Lei-
tura e compreensão de tipos textuais diversos: reconhecimento de
informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência;
reconhecimento de cognatos e falsos cognatos; significação literal
e contextual dos vocábulos e expressões; figuras de linguagem;
elementos de coesão e coerência; formação de frases interrogativas
e negativas, formulação de pedidos, propostas e sugestões, reescrita
e substituição de palavras ou de trechos de texto, reorganização da
estrutura de orações e de períodos do texto; reescrita de textos de
diferentes gêneros e níveis de formalidade.
II. Conhecimentos gerais e atualidades:
Espera-se que os(as) candidatos(as) tenham bom conheci-
mento em língua portuguesa, que será cobrado através de inter-
pretação e análise crítica de textos de diferentes formatos e com
temáticas variadas. Espera-se também que os(as) candidatos(as)
estejam bem informados(as) e situados(as) quanto aos aconte-
cimentos nacionais e internacionais. Para tanto serão cobradas
informações e análises de eventos recentes que impactaram o
Brasil e o mundo, bem como conhecimentos gerais que abor-
dem, mas não se limitem aos seguintes temas:
Política e economia brasileira: noções básicas de política
e economia interna brasileira; situação política internacional.
Cultura e sociedade: arte e cultura brasileira; características
das sociedades e relações contemporâneas; desenvolvimento
científico e tecnológico mundial; meio ambiente, terras indíge-
nas e mudanças climáticas; direitos humanos no Brasil.
A USP e a sociedade: O funcionamento da USP, englobando
principais estruturas e objetivos; a USP no contexto do desen-
volvimento nacional; a vida universitária brasileira e sua relação
com a sociedade contemporânea.
Atualidades na área da saúde; pesquisas e descobertas
recentes.
Bibliografia sugerida
BENTO, Cida. O pacto da branquitude. São Paulo: Cia das
Letras, 2022.
CHIZIANE, Paulina. Balada de amor ao vento. São Paulo: Cia
das Letras, 2022.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes,
2017.
KRENAK, Ailton. Futuro Ancestral. São Paulo: Cia das Letras,
2022.
III. Biologia Geral e Química Geral
III.1. Biologia Geral
1. Estrutura e função dos componentes da célula procarió-
tica e eucariótica.
2. Estrutura e função dos componentes de partículas virais.
3. Genética e hereditariedade: polimorfismos, epigenética
e diversidade.
4. Dogma central da Biologia: Replicação de DNA, transcri-
ção e tradução.
5. Regulação da expressão gênica e ferramentas molecu-
lares de análise.
6. Mutagênese e suas implicações.
7. Princípios de sinalização celular e regulação de vias
metabólicas.
8. Manipulação genética de organismos: ferramentas bási-
cas de biologia molecular.
III.2. Química Geral
1. Métodos de análise quantitativa e qualitativa.
2. Instrumentação analítica.
3. Validação de métodos analíticos.
4. Propriedades das soluções.
5. Reações em soluções aquosas e estequiometria de
soluções.
6. Conceito de pH, tampões.
7. Conceitos básicos de ligação química.
8. Geometria molecular e polaridade.
9. Forças intermoleculares.
10. Grupos funcionais de compostos orgânicos.
11. Propriedades da matéria: densidade, solubilidade, ponto
de fusão e ebulição.
IV. Farmácia Geral
1. Princípios de Farmacologia.
2. Aplicações biotecnológicas na produção de medicamen-
tos e terapias.
3. Farmacogenômica e personalização de tratamentos.
4. Descoberta de alvos terapêuticos e desenvolvimento de
medicamentos.
5. Identificação de biomarcadores para diagnóstico, monito-
ramento e tratamento de doenças.
V. Conhecimentos específicos – Tecnologias de análises
ômicas
1. Princípios das principais tecnologias de análises ômicas:
genômica, transcriptômica, proteômica e metabolômica.
2. Conhecimentos básicos das principais ferramentas de
bioinformática e suas aplicações em análises ômicas: softwares
R, Phyton, Mascot e MaxQuant.
3. Sequenciamento de DNA e suas técnicas.
4. Anotação de genes e análise de genomas.
5. Estudos de variações genéticas e suas implicações far-
macogenômicas.
6. Integração de dados de diferentes ômicas.
7. Uso de dados ômicos na triagem de compostos e alvos
terapêuticos.
8. Regulamentação e privacidade de dados genômicos.
9. Boas práticas em pesquisa
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A)
DESEMPREGADO(A) REQUERER A REDUÇÃO DO VALOR DA
TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI N.º 12.782/07.
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________, CPF n°
_______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis,
para fins de concessão de redução de pagamento do valor da
taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no edital RH
nº ____/2023 de abertura de inscrições do concurso público de
__________________ da Universidade de São Paulo, que me
encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de _____________de 2023.
assinatura do(a) candidato(a)
exonerado(a) do serviço público em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público),
salvo se a demissão tiver ocorrido há mais de 5 anos ou 10 anos,
a depender da capitulação da conduta, nos termos do parágrafo
único do artigo 307 da Lei nº 10.261/1968, acrescentado pela Lei
Complementar nº 942/2003.
18.7. Caso o(a) candidato(a) exerça outro cargo, emprego
ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação
dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.
18.8. Atestada a aptidão em exame médico admissional
realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a
acumulação de cargo, o(a) candidato(a) deverá iniciar o exercí-
cio da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de
ser considerado(a) desistente do concurso público.
19. Das Disposições Finais
19.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conheci-
mento e a aceitação tácita das instruções e condições estabele-
cidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
19.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade
nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da contratação, acarretará a exclusão do(a) candidato(a)
do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
19.3. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condi-
ções estabelecidas no presente Edital implicará sua exclusão do
concurso público, a qualquer tempo.
19.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada
a qualquer tempo, acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do
concurso público.
19.5. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu
endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.
19.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data
da homologação do concurso público.
19.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a)
acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a
este concurso público no Diário Oficial do Estado de São Paulo
e no site da FUVEST.
19.8. O período de validade deste Concurso Pú blico não
gera para a Universidade de São Paulo a obrigatoriedade de
aproveitar os(as) candidatos(as) habilitados(as) alé m das vagas
ofertadas no presente Edital.
19.9. Os esclarecimentos e informações adicionais deverão
ser obtidos, exclusivamente, através do canal FALE CONOSCO
da FUVEST, endereço https://app.fuvest.br/faleconosco_contato
19.10. Todos os horários mencionados no presente Edital
referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
19.11. Não haverá revisão ou vistas de provas.
19.12. A FUVEST poderá utilizar, tratar e compartilhar os
dados pessoais dos(as) candidatos(as) nos termos da Lei nº
13.709/2018, em especial para atendimento às suas obrigações
legais, conforme disposto na sua Política de Privacidade.
19.13. Havendo mais de um concurso em que as provas
ocorram no mesmo dia e horário, será válida a opção feita no
momento da inscrição. Após o pagamento do boleto gerado
no ato da inscrição, não será possível a alteração do cargo
escolhido.
19.14. Casos omissos nesse edital serão resolvidos pela
Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São
Paulo, ouvida a FUVEST.
ANEXO I
Data - Evento - Local
08/12/2023 - Publicação do edital do concurso - Site da
FUVEST e DOE
Das 12h de 12/12 às 12h de 14/12 - Período de solicitação
de isenção/redução da taxa de inscrição - Site da FUVEST
03/01/2024 (DOE) e até 12h de 03/01/2024 (site) - Divulga-
ção do resultado de isenção/redução da taxa de inscrição - Site
da FUVEST e DOE
Das 12h de 03/01 às 12h de 05/01 - Período para interposi-
ção de recursos sobre os pedidos de isenção/redução da taxa de
inscrição - Site da FUVEST
12/01 (DOE) e até 12h de 12/01 (site) - Divulgação da análi-
se dos recursos sobre os pedidos de isenção/redução da taxa de
inscrição - Site da FUVEST e DOE
Das 12h de 12/01 às 12h de 08/02 - Período de inscrição
para o concurso - Site da FUVEST
08/02 - Data limite para pagamento da taxa - Rede bancária
20/02 (DOE) e até 12h de 20/02 (site) - Publicação da lista
dos(as) candidatos(as) inscritos(as) - Site da FUVEST e DOE
De 12h de 20/02 às 12h de 22/02 - Período para interposi-
ção de recursos à lista de inscritos(as) - Site da FUVEST
27/02 (DOE) e até 12h de 27/02 (site) - Divulgação do
resultado dos recursos contra a lista de inscritos(as) (DOE) e
divulgação dos locais das provas (site) - Site da FUVEST e DOE
03/03 (a partir das 13h) - Realização da prova objetiva e da
prova dissertativa - A definir
04/03 (até 12h) - Divulgação da prova objetiva e de seu
gabarito e dos enunciados da prova dissertativa - Site da FUVEST
Das 12h de 04/03 às 12h de 06/03 - Período para inter-
posição de recursos à prova objetiva e de seu gabarito e dos
enunciados da prova dissertativa - Site da FUVEST
Até 12h de 25/03 - Divulgação da análise dos recursos sobre
a prova objetiva e os enunciados da prova dissertativa - Site
da FUVEST
25/03 (DOE) e até 12h de 25/03 (site) - Divulgação das
notas da prova objetiva - Site da FUVEST e DOE
Das 12h de 25/03 às 12h de 27/03 - Período para inter-
posição de recursos sobre as notas da prova objetiva - Site da
FUVEST
02/04 (DOE) e até 12h de 02/04 (site) - Divulgação do resul-
tado da análise dos recursos sobre as notas da prova objetiva
- Site da FUVEST e DOE
03/04 (DOE) e até 12h de 03/04 (site) - Divulgação dos
habilitados a ter a prova dissertativa corrigida - Site da FUVEST
e DOE
17/04 (DOE) e até 12h de 17/04 (site) - Divulgação das
notas da prova dissertativa - Site da FUVEST e DOE
Das 12h de 17/04 às 12h de 19/04 - Período para inter-
posição de recursos sobre as notas da prova dissertativa - Site
da FUVEST
Até 12h de 25/04 - Divulgação do resultado da análise dos
recursos sobre as notas da prova dissertativa - Site da FUVEST
25/04 (DOE) e até 12h de 25/04 (site) - Divulgação da lista
final de aprovados no site da FUVEST / Publicação do resultado
do concurso no DOE - Site da FUVEST e DOE
a definir - Perícia médica dos(as) candidatos(as) com defici-
ência aprovados(as) em lista especial - -
a definir - Convocação dos(as) candidatos(as)
autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) e indígenas,
aprovados(as) no concurso, para comparecimento perante banca
de heteroidentificação ou apresentação de documentação - -
a definir - Homologação do resultado final do concurso -
Site da FUVEST e DOE
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I. Conhecimentos em linguagens
Espera-se dos(as) candidatos(as) conhecimentos em língua
portuguesa e inglesa, com base no programa descrito a seguir. A
prova de português avalia a capacidade dos(as) candidatos(as)
de análise e de interpretação de textos de diferentes gêneros,
compreensão das estruturas da língua e conhecimentos lin-
guísticos na produção de textos que atendam aos requisitos de
adequação, correção, coesão e coerência. Em inglês, cobrado em
nível intermediário, espera-se dos(as) candidatos(as) conheci-
mentos que permitam a análise e a compreensão de textos de
diferentes gêneros que envolvam o vocabulário típico da atua-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 às 05:03:47

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