Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação05 Dezembro 2023
246 – São Paulo, 133 (127) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR CARMELINO
CORRÊA JUNIOR – FRANCA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 046/05/2023 – PROCESSO Nº
Ceeteps–prc–2023/08431
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
CARMELINO CORRÊA JUNIOR, da cidade de FRANCA, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5993 – ANIMAIS DE PEQUENO PORTE(Agropecuária Inte-
grado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec Integrado))
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
5/ ANDRE ANDRADE SILVEIRA / 13273465 / 07568845605
/ 12 / 89 / 101 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/448939034/37143421847
3/2747967/09264763430
4/213342923/33207973876
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR CARMELINO
CORRÊA JUNIOR – FRANCA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 046/06/2023 – PROCESSO Nº
ceeteps–prc–2023/08433
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
CARMELINO CORRÊA JUNIOR, da cidade de FRANCA, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
649 – MATEMÁTICA (BASE NACIONAL COMUM) (Ensino
Médio (BNCC/ETIM/MTec/AMS/com Ênfases/Itinerários Formati-
vos/Projetos de Aprofundamento/PD))
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
8/ WENGLER MATEUS GARCIA / 48.517.584–8 /
40623148862 / 16 / 91 / 107 / 1º
5/ PAULA FERNANDA GOULART VAZ / 416355031 /
32957366851 / 10 / 80 / 90 / 2º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/399351437/40743979869
3/48.666.950–6/40221274812
9/507547937/45957376884
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ARMANDO
BAYEUX SILVA – RIO CLARO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 036/47/2023 – PROCESSO Nº
136.00031066/2023–29
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
ARMANDO BAYEUX SILVA, da cidade de RIO CLARO, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5421 – PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ROTINAS DE
DEPARTAMENTO PESSOAL(Administração)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
4/ FABIO ROBERTO SCIAMANA / 191392753 / 12337172864
/ 40.00 / 85.00 / 125.00 / 1º
9/ JOSEANE APARECIDA BOROTTI BORGI / 21990610–5 /
17766261847 / 21.75 / 82.00 / 103.75 / 2º
10/ GEORGE MAICHEL GOMES DA SILVA / 47664041–6 /
38795983805 / 10.50 / 53.30 / 63.80 / 3º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/12523723–6/07535006809
2/252105850/25459575850
3/555254902/44628257809
6/336769842/36919706806
7/212463433/13957968828
8/49767340–X/42320517839
12/446627288/38582981821
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ARMANDO
BAYEUX SILVA – RIO CLARO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 036/51/2023 – PROCESSO Nº
136.00031429/2023–26
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
ARMANDO BAYEUX SILVA, da cidade de RIO CLARO, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
113 – BIOLOGIA (BASE NACIONAL COMUM) (Ensino Médio
(BNCC/ETIM/MTec/AMS/com Ênfases/Itinerários Formativos/Pro-
jetos de Aprofundamento/PD))
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
1/ FAUSTO EDUARDO DE OLIVEIRA / 254195520 /
24981236875 / 29.50 / 89.33 / 118.83 / 1º
18/ ANGELA SIMONE FREITAG LIMA / 1073069286 /
97351458049 / 55.63 / 58.66 / 114.29 / 2º
20/ VANESSA BELLINI BARDELLA / 43333436–8 /
32910103889 / 41.25 / 70.66 / 111.91 / 3º
23/ LETÍCIA ROCHA GONÇALVES / 44902464–7 /
36715489831 / 26.88 / 83.33 / 110.21 / 4º
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF/Nota da Prova de Métodos Peda-
gógicos
14/44237859–2/33519724820/39.00
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
4/545939768/46974922850
11/250652766/28695400867
16/16.636.672–9/09438972897
21/29.983.942–4/29429012843
25/63791598–7/00041860284
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ARMANDO
BAYEUX SILVA – RIO CLARO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 036/52/2023 – PROCESSO Nº
136.00031446/2023–63
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
ARMANDO BAYEUX SILVA, da cidade de RIO CLARO, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
508 – HISTÓRIA (BASE NACIONAL COMUM) (Ensino Médio
(BNCC/ETIM/MTec/AMS/com Ênfases/Itinerários Formativos/Pro-
jetos de Aprofundamento/PD))
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
8/ THOMAS HENRIQUE DE TOLEDO STELLA / 29620600–3 /
29002791860 / 48.00 / 78.67 / 126.67 / 1º
16/ ARIANE GUIMARÃES / 363489848 / 30405257864 /
35.00 / 74.67 / 109.67 / 2º
9/ ANGELO FORNAZARI BATISTA RATTIN / 32828060–4 /
31384396837 / 39.50 / 69.67 / 109.17 / 3º
13/ GABRIEL EGYPTO BARBOSA / 309630022 / 30174572816
/ 12.50 / 70.67 / 83.17 / 4º
1/ PAULO HENRIQUE VIEIRA DUARTE / 26942040–X /
62689436604 / 22.50 / 51.67 / 74.17 / 5º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/6305861/05601063435
11/366675795/39783136852
14/MG16739884/10638739675
20/246274037/13958169805
21/235100523/15428426896
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR HORÁCIO
AUGUSTO DA SILVEIRA – SÃO PAULO ETEC PROF. HORÁCIO
AUGUSTO DA SILVEIRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 064/31/2023 – PROCESSO Nº
136.00125787/2023–07
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
HORÁCIO AUGUSTO DA SILVEIRA, da cidade de SÃO PAULO,
faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da
Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
2065 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INDUSTRIAIS(Eletrotécnica)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
4/ LAIS GOMES CHAVES FERREIRA / 50681011 /
43942243814 / 20.38 / 95,00 / 115,38 / 1º
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF/Nota da Prova de Métodos Peda-
gógicos
6/453244634/36279220850/46.00
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
3/591426894/40316769487
5/39580937X/41008908851
7/29452206–2/28213233875
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR HORÁCIO
AUGUSTO DA SILVEIRA – SÃO PAULO ETEC PROF. HORÁCIO
AUGUSTO DA SILVEIRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 064/32/2023 – PROCESSO Nº
136.00125794/2023–09
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
HORÁCIO AUGUSTO DA SILVEIRA, da cidade de SÃO PAULO,
faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da
Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
644 – MÁQUINAS ELÉTRICAS I(Eletrotécnica)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
5/ LAIS GOMES CHAVES FERREIRA / 506961011 /
43942243814 / 20.38 / 93,33 / 113,71 / 1º
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF/Nota da Prova de Métodos Peda-
gógicos
6/453244634/36279220850/44.33
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/333008364/33011881847
3/591426894/40316769487
4/5610760/04200130165
8/29452206–2/28213233875
9/175478557/11566578817
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR HORÁCIO
AUGUSTO DA SILVEIRA – SÃO PAULO ETEC PROF. HORÁCIO
AUGUSTO DA SILVEIRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 064/33/2023 – PROCESSO Nº
136.00125804/2023–06
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
HORÁCIO AUGUSTO DA SILVEIRA, da cidade de SÃO PAULO,
faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da
Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5374 – REDES E SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO(ÕES)(Ele-
trônica Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec
Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
7/ RICARDO TAVEIRA / 29452206–2 / 28213233875 / 35.63
/ 89,70 / 125,33 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/47430579X/40186234880
3/16.183.236/11339554879
5/236420276/17105852852
6/18717952–9/09273613888
*
Doutora do Departamento de Enfermagem Geral e Especializada
da EERP/USP. SUPLENTES: Profª Drª Juliana Stefanello - Professo-
ra Doutora do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e
Saúde Pública da EERP/USP; Profª Drª Amanda Salles Margatho
do Nascimento - Professora Doutora do Departamento de
Enfermagem Geral e Especializada da EERP/USP; Prof. Dr. Fábio
Scorsolini-Comin - Professor Associado do Departamento de
Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas da EERP/USP.
Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a
Comissão de Seleção acima mencionadas.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ
DE QUEIROZ
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ
RETIFICAÇÃO/ESALQ/ATAC/126-2023
No edital 122, publicado no Diário Oficial de 01 de dezem-
bro de 2023, que trata sobre o Edital de abertura de concurso
para provimento de cargo de Professor Doutor do Departamento
de Economia, Administração e Sociologia, na área: “Econometria
e Modelos de Previsão”, onde se lê: “Departamento de Ciência
do Solo”, leia-se: Departamento de Economia, Administração
e Sociologia.
FACULDADE DE ARQUITETURA E
URBANISMO
COMUNICADO
REFERENTE AO EDITAL ATAc 023/2023 - APROVAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES E COMISSÃO JULGADORA DE CONCURSO PÚBLICO
A Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
da Universidade de São Paulo, em sua 664ª sessão ordinária, rea-
lizada em 29/11/2023, nos termos do artigo 134 do Regimento
Geral da USP, aprovou os pedidos de inscrição dos candidatos:
1) Ailton dos Santos Silva; 2) Alessandro Ellenberger; 3) Aline
Darc Piculo dos Santos; 4) Andrea D'Angelo Leitner; 5) Caio
Magalhães Castriotto; 6) Cristiane Ramos Magalhães; 7) Fer-
nanda Gomes Faust; 8) Igor Lacroix; 9) Jamille Noretza de Lima
Lanutti; 10) Josiane Reschke Pires; 11) Juliana de Carvalho; 12)
Lucas Melchiori Pereira; 13) Marcela Noronha Pinto de Oliveira
e Sousa; 14) Paula Regina da Cruz Noia; 15) Sayed Abdul Basir
Samimi e 16) Tânia Inês Sulzbacher, inscritos para o concurso
público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de
Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de RDIDP, claro/
cargo nº 1237667, na área de conhecimento em Representação:
Construção e Questões Ambientais no Design, junto ao Departa-
mento de Tecnologia da Arquitetura da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo da Universidade de São Paulo, conforme Edital
ATAc 023/2023 de abertura de inscrições, publicado no DOESP
de 30/06/2023. Na mesma sessão foram aprovados os nomes
dos membros que comporão a Comissão Julgadora:
MEMBROS TITULARES: Professores Doutores: Cyntia Santos
Malaguti de Sousa – FAUUSP (presidente da referida comissão);
Fausto Leopoldo Mascia – POLI/USP; Marizilda dos Santos
Menezes – UNESP; Marcelina das Graças de Almeida - UEMG e
Eugenio Andrés Díaz Merino – UFSC.
MEMBROS SUPLENTES: Professores Doutores (em ordem
alfabética): Amilton José Vieira de Arruda – UFPE; Ana Beatriz
Pereira de Andrade – UNESP; André Leme Fleury – POLI/USP;
Carina Santos Silveira – UFBA; Claudia Teixeira Marinho – UFC;
Clice de Toledo Sanjar Mazzilli – FAUUSP; Cristina Portugal –
PUC/RJ; Denise Dantas – FAUUSP; Fá tima Aparecida dos Santos
– IA-UnB; Jorge Roberto Lopes dos Santos – PUC/RJ; Juarez
Tadeu de Paula Xavier – UNESP; Leonardo Augusto Gómez
Castillo – UFPE; Paulo Cesar Machado Ferroli – UFSC; Raquel
Gomes Noronha – UFMA; Rovilson Mafalda – UFABC; Ruy
Sardinha Lopes – IAU-USP; Silvia Lenyra Meirelles Campos Titot-
to – UFABC; Tatiana Sakurai – FAUUSP; Tomás Queiroz Ferreira
Barata – FAUUSP e Wilson Kindlein Júnior – UFRS.
Assistência Técnico-Acadêmica da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
FACULDADE DE DIREITO
FACULDADE DE DIREITO DA USP
COMUNICADO ATC Nº 23/2023
A E. Congregação, em sessão de 30 de novembro de 2023,
deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do parecer do
relator que aprovou as inscrições dos candidatos: Doutores
Antônio Nunes Pereira, Marina Fontão Zago, Rafael Véras de
Freitas, Michel François Drizul Havrenne, Rafael Hamze Issa, Lais
Ribeiro de Senna, Laura Mendes Amando de Barros, Luís Felipe
Ramos Ferreira Cirino, Guilherme Jardim Jurksaitis, Rafael Roque
Garofano, Thiago Pires Oliveira, Gustavo Henrique Carvalho
Schiefler, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, Mariana Chiesa
Gouveia Nascimento, Juliana Cristina Luvizotto, Marco Antônio
Moraes Alberto, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho,
Ana Maria Pedreira, José Antônio Apparecido Junior, Fernando
Couto Garcia, Guilherme Fredherico Dias Reisdorfer e Mariana
Levy Piza Fontes. As inscrições dos candidatos Antonio Nunes
Pereira e Thiago Pires Oliveira foram indeferidas. Foi aprovada a
seguinte Banca Examinadora do Concurso de Professor Doutor
do Departamento de Direito do Estado – Área de Direito Admi-
nistrativo – Edital FD 39/2023:
Banca Examinadora:
Membros Internos Titulares:
Professor Titular Floriano de Azevedo Marques Neto (FDUSP)
Professora Associada Maria Paula Dallari Bucci (FDUSP)
Membros Externos
Professor Titular Nestor Duarte (FDUSP – DCV)
Titulares: Professora Doutora Patrícia Sampaio (FGV/RJ)
Professora Doutora Juliana Palma (FGV/SP)
Suplentes Internos:
Professor Associado Marcos Augusto Perez (FDUSP)
Professora Associada Nina Beatriz Stocco Ranieri (FDUSP)
Professor Doutor Gustavo Henrique Justino de Oliveira
(FDUSP)
Professora Associada Patrícia Faga Iglecias Lemos (FDUSP)
Suplentes Externos:
Professor Titular Gustavo Binenbojm (UERJ)
Professor Adjunto José Vicente Santos de Mendonça (UERJ)
Professor Doutor Eduardo Jordão (FGV/RJ)
Professor Titular Sérgio Guerra (FGV/RJ)
Professor Titular Alexandre Santos de Aragão (UERJ)
Professor Adjunto Marcos Nóbrega (UFPE)
Professor Doutor Jacintho Arruda Câmara (PUC/SP)
Professora Vera Monteiro (FGV/SP)
Professora Associada Patrícia Ferreira Batista (UERJ)
Professor Doutor Thiago Marrara (USP/RP)
Para a presidência a Congregação indicou o Prof. Titular
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
Publique-se.
Faculdade de Direito, 1º de dezembro de 2023.
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO
PRETO
EDITAL FDRP/USP Nº 019/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE,
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCES-
SO CIVIL DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – Área: DIREITO DO TRABALHO
E PROCESSO DO TRABALHO.
O Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 15/09/2023, estarão abertas, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, com início às 09 horas (horário de Brasília)
do dia 03/01/2024 e término às 17 horas (horário de Brasília)
do dia 01/02/2024, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para concessão do título de Livre Docente junto ao
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCESSO CIVIL,
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR HORÁCIO
AUGUSTO DA SILVEIRA – SÃO PAULO ETEC PROF. HORÁCIO
AUGUSTO DA SILVEIRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 064/34/2023 – PROCESSO Nº
136.00125809/2023–21
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
HORÁCIO AUGUSTO DA SILVEIRA, da cidade de SÃO PAULO,
faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da
Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo
Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5209 – SISTEMAS EMBARCADOS II (PARA A HABILITAÇÃO
ELETRÔNICA)(Eletrônica Integrado ao Ensino Médio (MTec –
Programa Novotec Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
4/16.183.236/11339554879
6/175478557/11566578817
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ROSA PERRONE SCAVONE
– ITATIBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 100/05/2023 – PROCESSO Nº
136.00125817/2023–77
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ROSA PERRONE
SCAVONE, da cidade de ITATIBA, faz saber aos candidatos abai-
xo relacionados o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e
Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5049 – QUALIDADE E TESTE DE SOFTWARE(Desenvolvimento
de Sistemas Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado) – MTec–PI)
CANDIDATOS APROVADOS
GRADUADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
4/ HELEN SANTOS PICOLI / 485762547 / 41699524807 /
9.875 / 90,33 / 100,205 / 1º
5/ GABRIEL VIEIRA SERAPHIM / 538393348 / 471586008–
23 / 18.25 / 74,00 / 92,25 / 2º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/306567349/27848643832
*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
Coordenadoria de Administração Geral
Edital RH 32/2023
COMUNICADO DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECUR-
SOS CONTRA A LISTA DE INSCRITOS
A Coordenadoria de Administração Geral da USP informa
que não houve recursos contra a lista de inscritos no Concurso
Público para a função de Orientador(a) de Arte Dramática (Área
- formação de atores: interpretação e improvisação; corpo e
dança; e exercício de montagem), objeto do Edital de Abertura
RH 32/2023.
Edital RH 113/2023
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E
DA PROVA DISSERTATIVA
A Coordenadoria de Administração Geral da USP convoca
todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) no Concurso Público
para a função de Orientador(a) de Arte Dramática (Área - for-
mação de atores: interpretação e improvisação; corpo e dança;
e exercício de montagem) para a realização da Prova Objetiva e
da Prova Dissertativa, em 10/12/2023, às 13h00, no INSTITUTO
DE PSICOLOGIA da USP - AVENIDA PROF. MELLO MORAES, 1721
(RAIA OLÍMPICA) – CID. UNIVERSITÁRIA – SÃO PAULO – SP -
05508-030, nos termos do Edital RH 32/2023 de Abertura de
Concurso Público.
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Edital MAC USP 004/2023 - APROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO E
DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA
O Conselho Deliberativo do Museu de Arte Contemporânea
da Universidade de São Paulo, em sua 85ª sessão ordinária
realizada em 1º de dezembro de 2023, nos termos do Artigo 151
do Regimento Geral da USP, APROVOU a inscrição da candidata
Ana Gonçalves Magalhães ao concurso público de títulos e
provas visando o provimento de 01 (um) cargo de Professor
Titular, referência MS-6, em RDIDP, claro nº 1017217, referente
ao Edital MAC-003/2023, publicado no D.O.E. de 18 de maio de
2023, na área de conhecimento: História, Teoria e Crítica de Arte
em Museus. Na mesma sessão, o Conselho Deliberativo NÃO
APROVOU a inscrição da candidata Hilda Teixeira Souto Santana,
em decorrência do indeferimento, por deliberação de dois terços
de seus membros, do reconhecimento como “Especialista de
Reconhecido Valor”. Na mesma sessão, o Conselho Deliberativo
aprovou a composição da Comissão Julgadora, conforme segue:
TITULARES: Professores Titulares Esther Império Hamburger
(Presidente) - ECA USP; Paulo Mugayar Kühl - UNICAMP, Maria
de Fátima Morethy Couto - UNICAMP, Ana Maria de Moraes
Belluzzo – FAU USP e Luiz Claudio Mubarac – ECA USP.
SUPLENTES: Professores Titulares: Lorenzo Mammi – FFLCH USP,
Luiz Cesar Marques Filho - UNICAMP, Jorge Sidney Coli Junior
- UNICAMP, Luzia Margareth Rago – UNICAMP, Eduardo Goes
Neves – MAE USP, Sérgio Miceli Pessôa de Barros – FFLCH USP,
Domingos Tadeu Chiarelli – ECA USP, Annateresa Fabris – ECA
USP, Gilberto dos Santos Prado – ECA USP, José Tavares Correia
de Lira – FAU USP, Ana Lucia Duarte Lanna – FAU USP e Beatriz
Mugayar Kühl – FAU USP.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO
PRETO
Edital EERP/ATAc 070/2023
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Terá início no dia 11 de dezembro de 2023, às 8 horas, na
Sala da Congregação da Escola de Enfermagem de Ribeirão
Preto, a primeira etapa do processo seletivo para a contratação
de 1 (um) docente por prazo determinado, como Professor Con-
tratado III (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor),
junto ao Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e
Saúde Pública, área de conhecimento: “Estatística”, nos termos
do Edital EERP/ATAc 064/2023 de Abertura de Processo Seletivo,
publicado no D.O.E. de 27/10/2023, para o qual tiveram suas ins-
crições deferidas os candidatos portadores do título de Doutor
nº 1- Marina Ribeiro Batistuti Sawazaki; 2- Sirlei Siani Morais; 3-
Giselle Juliana De Jesus (ação afirmativa). A Comissão de Sele-
ção estará constituída dos seguintes MEMBROS TITULARES:Profª
Drª Beatriz Rossetti Ferreira – Presidente - Professora Doutora do
Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública
da EERP/USP; Profª Drª Cristina Mara Zamarioli - Professora
Doutora do Departamento de Enfermagem Geral e Especializada
da EERP/USP; Profª Drª Soraia Assad Nasbine Rabeh - Professora
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de dezembro de 2023 às 05:02:53
terça-feira, 5 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (127) – 247
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Facul-
dade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 166, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese que sistematize criticamente a obra do
candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
5. Na defesa pública de tese, os examinadores levarão em
conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abor-
dado, bem como a contribuição original do candidato na área de
conhecimento pertinente.
6. Na defesa pública de tese serão obedecidas as seguintes
normas:
I – a tese será enviada a cada membro da Comissão Jul-
gadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
7. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
8. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. O julgamento do concurso de livre-docência será feito de
acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese, de todos os candidatos,
proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota
correspondente.
10. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
11. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
12. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
13. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
14. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo e poderão ser solicitadas
pelo e-mail atacfdrp@usp.br.
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, 30 de novembro
de 2023.
EDITAL FDRP/USP Nº 020/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCEN-
TE, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE
PROCESSO CIVIL DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – Área: DIREITO DA
SEGURIDADE SOCIAL.
O Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 15/09/2023, estarão abertas, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, com início às 09 horas (horário de Brasília)
do dia 03/01/2024 e término às 17 horas (horário de Brasília)
do dia 01/02/2024, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para concessão do título de Livre Docente junto ao
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCESSO CIVIL,
na Área: DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL, nos termos do art.
125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
Área: DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
Direito da Seguridade Social. 1. História. 2. Princípios. 3.
Conceito. 4. Fundamentos. 5. Risco e responsabilidade social.
6. Modelos. 7. Seguridade social no Brasil: 7.1. saúde; 7.1.1.
história; 7.2.2. conceito; 7.1.3. princípios; 7.1.4. modelo brasi-
leiro; 7.1.5. proteção à saúde no Brasil após a CF/88. 7.2. Assis-
tência social: 7.2.1. história; 7.2.2. conceito; 7.2.3. princípios;
7.2.4. modelo brasileiro; 7.2.5. coberturas assistenciais após a
CF/88. 7.3. Previdência social: 7.3.1. história; 7.3.2. conceito;
7.3.3. princípios; 7.3.4. modelo brasileiro; 7.3.5. custeio;7.3.6.
benefícios.
Direito Público da Saúde. 1. Introdução ao direito da saúde:
conceito de saúde, diferentes concepções, problemas brasileiros
na área de saúde. 2. Saúde na história constitucional: evolução
da matéria nas constituições brasileiras, competências legisla-
tivas e administrativas na área de saúde, saúde como direito
fundamental, política constitucional de saúde. 3. Sistema Único
de Saúde: antecedentes, o sistema de saúde por categorias
profissionais, a reforma da Constituição de 1988, o SUDS, o SUS,
lei orgânica do SUS, custeio financeiro do SUS, competências
materiais dos entes federados do SUS. 4. Princípios de direito
da saúde: princípios constitucionais e princípios da lei orgânica
do SUS; participação popular, integralidade, universidade, igual-
dade, autonomia etc. 5. Parcerias no SUS: saúde complementar,
PPPs na área da saúde, atuação de entidades o terceiro setor
na área de saúde. 6. Saúde suplementar: Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), lei dos planos de saúde, regulação
dos planos pela ANS, regulação de operadoras de planos de
saúde, direitos básicos dos segurados e deveres das operadoras.
7. Regulação da atividade médica: entidades profissionais, infra-
ções e processo disciplinar.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto
no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo
e no Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamen-
te, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no
período acima indicado, devendo o candidato apresentar reque-
rimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e
área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que
concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original que sistematize criticamente a obra do
candidato ou parte dela, em português, em formato digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
VIII - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 80,00, nos termos da PORTARIA INTERNA FDRP
Nº 17, de 30/08/2013, mediante emissão do boleto no site da
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, link https://sistemas.direitorp.usp.br/boleto-livre-docencia
. A inscrição será confirmada mediante o envio do comprovante
de pagamento ao e-mail atacfdrp@usp.br.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu
contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI e VII, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 166, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese que sistematize criticamente a obra do
candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
5. Na defesa pública de tese, os examinadores levarão em
conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abor-
dado, bem como a contribuição original do candidato na área de
conhecimento pertinente.
6. Na defesa pública de tese serão obedecidas as seguintes
normas:
I – a tese será enviada a cada membro da Comissão Jul-
gadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
7. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
8. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. O julgamento do concurso de livre-docência será feito de
acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese, de todos os candidatos,
proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota
correspondente.
10. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
11. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
12. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
na Área: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO,
nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da
USP, e o respectivo programa que segue:
Área: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
Direito do Trabalho. 1. Conceito, definição e divisão do
Direito do Trabalho. 2. Natureza jurídica do Direito do Trabalho.
3. Princípios do Direito do Trabalho. 4. Fontes formais do Direito
do Trabalho. 5. A Constituição Federal. 6. A Consolidação das
Leis do Trabalho. 7. Direito Internacional do Trabalho. 8. Direito
Comunitário do Trabalho. 9. Direito Individual do Trabalho
e o seu objeto. 10. Relação de emprego e de trabalho. 11.
Contrato de trabalho. Conceito e figuras afins. 12. Sujeitos do
contrato individual de trabalho (empregador, empregado, tra-
balhador autônomo, eventual e avulso). 13. Empregador: grupo
de empresas, locadores de mão de obra e empresas de trabalho
temporário. Poderes do empregador. 14. Admissão do empre-
gado. Formação do contrato. Contrato de experiência. Ficha de
Registros e CTPS. 15. Contrato de trabalho: desenvolvimento. 16.
Empregado doméstico, trabalhador rural, servidor público, dire-
tor de sociedade, sócio, empregado em domicílio. 17. Trabalho
de adolescentes: aprendizagem. Outras formas de relações de
trabalho: temporários, autônomos, eventuais, cooperativas de
trabalho. 18. Salário e remuneração. Conceito. Componentes da
remuneração. 19. Modalidades da estipulação do salário. 20. 13º
salário. Gratificações. Adicionais, utilidades. Gorjetas. Prêmios.
Comissões. Parcelas não salariais. 21. Salário mínimo. Piso sala-
rial. 22. Regras de proteção ao salário. 23. Equiparação salarial.
Reajustes e aumento salariais. 24. Trabalho da mulher, da criança
e do adolescente. 25. Saúde e segurança do trabalho. Insalubri-
dade. Periculosidade. Reflexos remuneratórios. 26. Jornadas de
trabalho. Repouso semanal remunerado. 27. Trabalhos em dias
de repouso. Revezamento. Consequências remuneratórias. 28.
Controle de frequência. Justificação de ausências. Regime de
compensação. Banco de horas. 29. Horas extraordinárias. 30.
Férias anuais remuneradas. Aquisição do direito. 31. Concessão
de férias. Férias coletivas. Remuneração. 32. Férias e rescisão
contratual. 33. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 34.
Formas de extinção do contrato de trabalho. 35. Garantias de
emprego. Estabilidade. 36. Homologação da rescisão contratual.
37. Direitos do empregado em cada tipo de extinção do contrato.
38. Aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
39. Participação nos lucros ou resultados. Indenizações.
Direito Coletivo do Trabalho. 1. História. 2. Conflitos tra-
balhistas: Classificação e Formas de composição. 3. Direito
Coletivo do Trabalho: 3.1. Conceito e divisão. 3.2. Princípios 3.3.
Liberdade sindical. 4. Organização sindical. 5. Funções do sindi-
cato. 6. O sindicato e poder público. 7. Associações sindicais de
grau superior: federações e confederações. 8. Centrais sindicais.
9. Negociação coletiva. 10. Convenções e acordos coletivos. 11.
Representação dos trabalhadores na empresa. 12. Greve: serviço
público e privado.
Direito Processual do Trabalho. 1. Princípios. 2. Autonomia.
3. Conceito e definição. 4. Organização da Justiça do Trabalho.
5. Competência da Justiça do Trabalho. 6. Dissídios individuais.
7. Fases postulatórias e conciliatórias. 8. Petição inicial. 9.
Audiência. 10. Arquivamento, revelia e confissão. 11. Resposta:
contestação e exceções. 12. Fases probatória e decisória: meios
e prova e ônus da prova. 13. Sentença. 14. Provas. 15. Recursos
no processo trabalhista. 16. Execução no processo trabalhista.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto
no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo
e no Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamen-
te, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no
período acima indicado, devendo o candidato apresentar reque-
rimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e
área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que
concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original que sistematize criticamente a obra do
candidato ou parte dela, em português, em formato digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
VIII - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 80,00, nos termos da PORTARIA INTERNA FDRP
Nº 17, de 30/08/2013, mediante emissão do boleto no site da
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, link https://sistemas.direitorp.usp.br/boleto-livre-docencia
. A inscrição será confirmada mediante o envio do comprovante
de pagamento ao e-mail atacfdrp@usp.br.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu
contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI e VII, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Facul-
dade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de dezembro de 2023 às 05:02:54

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