Conde - Vara cível

Data de publicação23 Novembro 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2744
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
EDITAL

8000374-97.2019.8.05.0065 Insolvência Requerida Pelo Devedor Ou Pelo Espólio
Jurisdição: Conde
Exequente: Aurantiaca Investimentos E Patrimonial Ltda
Advogado: Bruna Peixoto Joau E Silva (OAB:0055856/BA)
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:0019746/BA)
Advogado: Fernanda Bittencourt Loureiro (OAB:0171541/RJ)
Advogado: Victor Kazuhiro Do Nascimento Nakahara (OAB:0167398/RJ)
Exequente: Aurantiaca Agricola Ltda
Advogado: Bruna Peixoto Joau E Silva (OAB:0055856/BA)
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:0019746/BA)
Advogado: Fernanda Bittencourt Loureiro (OAB:0171541/RJ)
Advogado: Victor Kazuhiro Do Nascimento Nakahara (OAB:0167398/RJ)
Exequente: Frysk Industrial Ltda
Advogado: Bruna Peixoto Joau E Silva (OAB:0055856/BA)
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:0019746/BA)
Advogado: Reinaldo Francisco Julio (OAB:0093648/SP)
Advogado: Raiane Alcantara De Azevedo (OAB:0051826/BA)
Advogado: Evelyn Caroline Dos Reis Santos (OAB:0287466/SP)
Advogado: Fernanda Bittencourt Loureiro (OAB:0171541/RJ)
Advogado: Victor Kazuhiro Do Nascimento Nakahara (OAB:0167398/RJ)
Exequente: Frysk Distribuidora De Produtos Derivados Do Coco Ltda
Advogado: Bruna Peixoto Joau E Silva (OAB:0055856/BA)
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:0019746/BA)
Advogado: Fernanda Bittencourt Loureiro (OAB:0171541/RJ)
Advogado: Victor Kazuhiro Do Nascimento Nakahara (OAB:0167398/RJ)
Executado: Aurantiaca Investimentos E Patrimonial Ltda
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)
Advogado: Sandra Khafif Dayan (OAB:0131646/SP)
Exequente: Banco Daycoval S/a
Advogado: Sandra Khafif Dayan (OAB:0131646/SP)

EDITAL:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES MISTA. VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DO CONDE, ESTADO DA BAHIA. Processo nº 8000374-97.2019.8.05.0065. AutorES: AURANTIACA INVESTIMENTOS E PATRIMONIAL LTDA., AURANTIACA AGRÍCOLA LTDA., FRYSK INDUSTRIAL LTDA. E FRYSK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DERIVADOS DO COCO LTDA. Classe: Recuperação Judicial - Concurso de Credores.

O Exmo. Sr. Dr. José de Souza Brandão Netto, Juiz de Direito Substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca do Conde, Estado da Bahia, faz saber pelo presente edital, nos termos do art. 36, da lei nº 11.101/2005, ficam convocados todos os credores do Grupo Aurantiaca para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral a ser realizada pela modalidade mista (em que será possível a participação de credores presencialmente e/ou por meio de plataforma digital), isto através do sistema de gerenciamento de Assembleias Gerais de Credores da empresa Assemblex, sendo a Primeira Convocação no dia 09/12/2020, às 9hrs30min. Na primeira convocação, a assembleia será instaurada com a presença de credores titulares de mais de metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Ficam desde já convocados para Segunda Convocação no dia 16/12/2020, às 9hrs30min.

Para participação presencial, será instalado um posto de atendimento no galpão da fábrica das Recuperandas que corresponde à sede da Frysk Industrial Ltda. (Rodovia Conde/Esplanada, Ba 233, S/N – Zona Rural, Município de Conde, Estado da Bahia). Na ocasião, em atenção às normas sanitárias vigentes será admitido o ingresso de pessoas portando máscaras de proteção, atendendo-se a distância de isolamento entre os presentes, bem como todas as medidas de higienização necessárias. Os Credores que optarem pela participação presencial deverão: (i) Realizar o cadastramento presencial na mesma data e no mesmo local da realização da Assembleia Geral, o que ocorrerá das 8hrs30min até às 9hrs30min; (ii) Apresentar, no ato do cadastramento presencial, (ii.i) em sendo Credor pessoa física, documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro; e, (ii.ii) em sendo Credor pessoa jurídica, contrato social e alterações, documentos pessoais do representante (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro. Caso o Credor pretenda ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, na forma do art. 37, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, deve entregar a esta Administradora Judicial, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral, todos os documentos que comprovem os poderes de representação, podendo, no mesmo prazo, indicar o movimento do processo em que os documentos se encontram. Caso o Credor trabalhista seja representado por sindicato, na forma dos artigos 37, §5º e §6º, I, da Lei nº 11.101/2005, o sindicato deverá apresentar, até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral, a relação dos associados que pretende representar e o trabalhador, que esteja afiliado a mais de um sindicato, deve informar, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral, por qual sindicato se fará representar, sob pena de não ser representado por nenhum. A entrega da documentação para realização do cadastramento do mandatário ou representante legal ou indicação do movimento do processo em que os documentos se encontram, bem como, a informação a ser prestada pelo Credor trabalhista sobre qual o sindicato que deverá representá-lo, poderão ser feitas: (i) de forma física na sede da Administradora Judicial, localizada à Av. Tancredo Neves, nº 1.283, ed. Ômega, sala 902, Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Bahia, CEP: 41.820-021; ou, (ii) de forma digital com assinatura digital através de solicitação a ser enviada para o correio eletrônico rj.adm.aurantiaca@assistjud.com.br, isto dentro do prazo fixado.

Para participação virtual, haverá transmissão por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato através plataforma virtual "Assemblex". Os Credores que optarem pela participação virtual deverão: (i) Realizar o pré-cadastramento digital para recebimento do link de acesso à plataforma, o que deve ocorrer através de solicitação a ser enviada para o correio eletrônico rj.adm.aurantiaca@assistjud.com.br, isto em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia Geral; (ii) Apresentar, no ato do pré-cadastramento digital, (ii.i) em sendo Credor pessoa física, documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro; e, (ii.ii) em sendo Credor pessoa jurídica, contrato social e alterações, documentos pessoais do representante (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro – todos os documentos com assinatura digital –; (iii) Indicar, no ato do pré-cadastramento digital, (iii.i) e-mail para recebimento da senha de acesso à plataforma digital, para o cadastramento do Credor no dia da Assembleia Geral e à verificação de sua identidade, por meio de áudio e vídeo, ressaltando-se desde já ser de exclusiva responsabilidade do credor, por ter caráter pessoal e intransferível, a manutenção do sigilo do login e senha de acesso ao ambiente, responsabilizando-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login; e, (iii.ii) número de telefone celular com DDD apto a receber mensagem de texto e WhatsApp como contato de segurança durante a Assembleia Geral, o qual será o único meio de acesso aos serviços de suporte; (iii.iv) além disso, ressalta-se que caso o Credor não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma; (iv) Realizar o cadastramento digital na mesma data da realização da Assembleia Geral através do acesso à plataforma digital com o login e a senha do Credor respectivo, o que ocorrerá das 8hrs30min até às 9hrs30min; (v) Portar, no ato do cadastramento digital, (ii.i) em sendo Credor pessoa física, documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro; e, (ii.ii) em sendo Credor pessoa jurídica, contrato social e alterações, documentos pessoais do representante (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro. Caso o Credor pretenda ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, na forma do art. 37, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, entregar a esta Administradora Judicial, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral, todos os documentos que comprovem os poderes de representação, podendo, no mesmo prazo, indicar o movimento do processo em que os documentos se encontram. Caso o Credor trabalhista seja representado por sindicato, na forma dos artigos 37, §5º e §6º, I, da Lei nº 11.101/2005, o sindicato deverá apresentar, até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral, a relação dos associados que pretende representar e o trabalhador, que esteja afiliado a mais de um sindicato, informar, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral, por qual sindicato se fará representar, sob pena de não ser representado por nenhum. A entrega da documentação para realização do cadastramento do mandatário ou representante legal ou indicação do movimento do processo em que os documentos se encontram, bem como, a informação a ser prestada pelo Credor trabalhista sobre qual o sindicato que deverá representá-lo, deverão ser feitas no mesmo ato do pré-cadastramento digital do Credor de forma digital com assinatura digital através de solicitação a ser enviada para o correio eletrônico rj.adm.aurantiaca@assistjud.com.br, isto dentro do prazo fixado.

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