Conde - Vara c�vel

Data de publicação15 Dezembro 2023
Número da edição3473
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
INTIMAÇÃO

8000920-16.2023.8.05.0065 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Conde
Autor: P. S. A. D. C. L.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Reu: T. D. S. C. N.

Intimação:

Intime-se a parte Autora, por intermédio de seu(s) Advogado(s), para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos o Aviso de Recebimento (AR) com a comprovação da efetiva entrega no endereço indicado quando da formalização do contrato, para fins de verificação da constituição em mora do devedor, ou, alternativamente, demonstre o esgotamento das diligências necessárias à notificação pessoal do devedor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

De logo, registre-se não ser admitida a notificação juntada na inicial, conforme posicionamento da jurisprudência pátria:

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CANCELAMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DO TÍTULO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. No presente caso os agravantes impugnaram todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da mora pode ser efetuada pelo protesto do título por edital, desde que, à evidência, sejam esgotados todos os meios de localização do devedor. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Os fatos de o devedor residir em área rural e de os Correios terem devolvido a notificação com a informação "Outros: Zona Rural - NÃO PROCURADO" não podem ser considerados como aptos, por si só, a permitir a presunção de que foram esgotadas as tentativas de localização do devedor. 4. Embora o envio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) seja o meio mais usual para notificação do devedor no endereço indicado pelo credor, não pode ser considerado o único, como quer o recorrente, porquanto dispõe o art. 14, § 1º, da Lei n. 9.492/97 que a intimação do devedor poderá ocorrer, também, por portador do próprio tabelião. 5. O Tribunal de origem registrou expressamente não haver comprovação válida de notificação por Cartório de Títulos e Documentos, não sendo cabível intimação do protesto por edital sem que sequer tenham sido esgotadas as possibilidades de intimação pessoal do ora agravado. Dessa forma, para afastar as conclusões adotadas, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 6. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial

(STJ - AgInt no AREsp: 1908943 SC 2021/0169196-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022)

Na espécie, consta no AR como "não procurado", o que permite aferir que sequer foi encaminhada a notificação ao endereço da parte demandada. O mesmo se afirma quanto ao motivo do instrumento do protesto por edital, no qual consta "fora do perímetro urbano".

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

Confiro ao presente força de mandado/ofício.

Conde/BA, na data da assinatura eletrônica.

ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRAL

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
INTIMAÇÃO

8000192-77.2020.8.05.0065 Habilitação
Jurisdição: Conde
Requerente: Aurantiaca Investimentos E Patrimonial Ltda
Advogado: Fernanda Bittencourt Loureiro (OAB:RJ171541)
Requerente: Aurantiaca Agricola Ltda
Advogado: Fernanda Bittencourt Loureiro (OAB:RJ171541)
Requerente: Frysk Industrial Ltda
Advogado: Fernanda Bittencourt Loureiro (OAB:RJ171541)
Requerente: Frysk Distribuidora De Produtos Derivados Do Coco Ltda
Advogado: Fernanda Bittencourt Loureiro (OAB:RJ171541)
Requerido: Army Organizacao De Servicos Profissionais Eireli
Advogado: Rogerio Aleixo Pereira (OAB:SP152075)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE



ATO ORDINATÓRIO


8000192-77.2020.8.05.0065
HABILITAÇÃO (38)
REQUERENTE: AURANTIACA INVESTIMENTOS E PATRIMONIAL LTDA, AURANTIACA AGRICOLA LTDA, FRYSK INDUSTRIAL LTDA, FRYSK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DERIVADOS DO COCO LTDA

REQUERIDO: ARMY ORGANIZACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI



Pratico o ato processual abaixo conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016 do TJBA:

Intime-se o Administrador Judicial para apresentar parecer, conforme determinado.


Conde/BA, 14 de dezembro de 2023.



MATEUS GOMES SANTOS
SERVIDOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
INTIMAÇÃO

8000251-60.2023.8.05.0065 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conde
Autor: Marleide Cirino De Souza
Advogado: Vanessa Ramos Rocha (OAB:BA36460)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Danielle Melo Dantas (OAB:BA47482)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE



ATO ORDINATÓRIO


8000251-60.2023.8.05.0065
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARLEIDE CIRINO DE SOUZA

REU: BANCO BRADESCO SA



Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do Juiz de Direito desta Comarca de Conde/BA, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas. Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.


MATEUS GOMES SANTOS
SERVIDOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
INTIMAÇÃO

8000251-60.2023.8.05.0065 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conde
Autor: Marleide Cirino De Souza
Advogado: Vanessa Ramos Rocha (OAB:BA36460)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Danielle Melo Dantas (OAB:BA47482)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE



ATO ORDINATÓRIO


8000251-60.2023.8.05.0065
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARLEIDE CIRINO DE SOUZA

REU: BANCO BRADESCO SA



Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do Juiz de Direito desta Comarca de Conde/BA, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas. Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.


MATEUS GOMES SANTOS
SERVIDOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
INTIMAÇÃO

8000129-57.2017.8.05.0065 Desapropriação
Jurisdição: Conde
Autor: Valdir Bispo De Souza
Advogado: Anadia Maria Fonseca De Souza (OAB:BA33976)
Advogado: Thiago Lima Leite Brito (OAB:SE16096)
Reu: Municipio De Conde
Advogado: Rebeca Luise Bensabath Dantas De Assis (OAB:BA42352)

Intimação: ...

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