Conde - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação25 Abril 2023
Número da edição3318
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CONDE
DESPACHO

8000308-15.2022.8.05.0065 Inquérito Policial
Jurisdição: Conde
Autor: Policia Civil Da Bahia
Investigado: Sol
Vitima: Gabriela Da Cruz Santos
Testemunha: Gerolina Maria Da Cruz
Testemunha: Carina Cruz De Paiva
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de inquérito policial instaurado com a finalidade apurar o cometimento dos delitos de ameaça e de vias de fato praticados pelo indivíduo de alcunha Sol em face da sua companheira Gabriela da Cruz Santos, fato ocorrido no dia 01/05/2011, às 23:00 horas, na localidade de LRJ de Siribinha, nesta cidade.

De acordo com o inquérito policial, o investigado jogou objetos contra sua companheira, falando para sair de casa, sob ameaça de que, se não saísse, mataria-a e tocaria fogo na casa. Ademais, relatou que Sol disse-lhe para tomar cuidado com uma moto sem placa no Síti o ou no Conde, pois sabia que a mesma estava andando por esses lugares. Relatou que sua filha menor de 06 anos de idade, falou para mesma, bem como para a sua avó Gulice, que Sol estava “alisando-a.”

Juntado o pericial em munição, id n.º 139061669.

O Ministério Público, por fim, requereu seja decretada e extinta a punibilidade do investigado, ao argumento ter ocorrido a prescrição. No mesmo ato, requereu a remessa dos autos à Delegacia de Polícia, requisitando a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de estupro de vulnerável de “SOL” contra a filha de GABRIELA DA CRUZ SANTOS, haja vista esta ter afirmado que sua filha menor de 06 anos de idade falou para mesma, bem como para a sua avó Gulice, que SOL estava “alisando-a”

É O RELATÓRIO. DECIDO.

A extinção da punibilidade consiste no desaparecimento da pretensão punitiva ou executória do Estado, em razão de específicos obstáculos previstos na lei, trata-se, definitivamente, da não imposição de pena ao delinquente (NUCCI, 2005, p.455).

A prescrição, uma das causas de extinção de punibilidade, está elencada no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

Leciona Damásio Evangelista de Jesus, “a prescrição penal é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva ou pretensão executória durante certo tempo” (JESUS, 2003, p. 20).

É verificada entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 do Código Penal, regendo-se pela pela máxima em abstrato prevista para o delito.

O Código Penal Brasileiro disciplina que "Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente."

Analisando isoladamente quanto ao delito tipificado no artigo 147 do Código Penal, este prescreve em 03 anos, conforme artigo 109, VI, do Código Penal.

Em atenção às datas acima descritas, vê-se que entre a data do suposto fato até a presente data transcorreram mais de 10 anos, de modo que verificou-se a prescrição da pretensão punitiva.

Com efeito, acolho o pedido do Ministério Público, declaro a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE da pessoa de alcunha "SOL", com fundamento art. 107, inciso IV c/c art. 109, VI do Código Penal.

Atendendo ao pedido do órgão acusador, determino, por fim, seja encaminhada cópia dos autos à Delegacia de Polícia de Conde, para apuração de prática de estupro de vulnerável de “SOL” contra a filha de GABRIELA DA CRUZ SANTOS, haja vista esta ter afirmado que sua filha menor de 06 anos de idade à época falou para mesma, bem como para a sua avó Gerolina, que "SOL" estava “alisando-a”.

Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento.

Cumpra-se.


CONDE/BA, 23 de março de 2023.

Tardelli Cerqueira Boaventura
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CONDE
INFORMAÇÃO

0000082-20.2020.8.05.0065 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Conde
Apelado: Vanildo Santos Do Nascimento
Apelado: Valmir Santos Do Nascimento
Advogado: Edgard Cinacchi Neto (OAB:BA19069)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Renato Jesus De Souza Junior
Terceiro Interessado: Diogo Santos Pereira
Terceiro Interessado: Gilmar Nogueira Martins
Terceiro Interessado: Sirlene Silva Dos Santos Joaquim
Terceiro Interessado: Antonio Luciano Lima
Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Informação:

Links da audiência:

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https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/c604a612-f8c1-499f-b9f6-17f330cc54d6?vcpubtoken=2816bc98-0e6c-421c-888f-a468ce06ecaf

https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a56745e1-0844-4aed-8bea-6b1dfd09e260?vcpubtoken=ad4f5fc6-00aa-4ceb-b39b-ff70d0a3ae80

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CONDE
ATO ORDINATÓRIO

0000082-20.2020.8.05.0065 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Conde
Apelado: Vanildo Santos Do Nascimento
Apelado: Valmir Santos Do Nascimento
Advogado: Edgard Cinacchi Neto (OAB:BA19069)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Renato Jesus De Souza Junior
Terceiro Interessado: Diogo Santos Pereira
Terceiro Interessado: Gilmar Nogueira Martins
Terceiro Interessado: Sirlene Silva Dos Santos Joaquim
Terceiro Interessado: Antonio Luciano Lima
Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE

ATO ORDINATÓRIO

0000082-20.2020.8.05.0065
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

APELADO: VANILDO SANTOS DO NASCIMENTO, VALMIR SANTOS DO NASCIMENTO


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratico o seguinte ato processual:

Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior. Intimem-se as partes para conhecimento e requerem o que entenderem de direito.

Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos.

IONE MASSENA DA SILVA
Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CONDE
DESPACHO

8000308-15.2022.8.05.0065 Inquérito Policial
Jurisdição: Conde
Autor: Policia Civil Da Bahia
Investigado: Sol
Vitima: Gabriela Da Cruz Santos
Testemunha: Gerolina Maria Da Cruz
Testemunha: Carina Cruz De Paiva
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de inquérito policial instaurado com a finalidade apurar o cometimento dos delitos de ameaça e de vias de fato praticados pelo indivíduo de alcunha Sol em face da sua companheira Gabriela da Cruz Santos, fato...

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