Condeúba - Vara cível

Data de publicação05 Outubro 2021
Número da edição2955
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA
INTIMAÇÃO

8000348-28.2021.8.05.0066 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Condeúba
Requerido: D. B. S.
Advogado: Renne Cassia Pereira (OAB:0057449/BA)
Requerente: J. P. S.
Advogado: Franciele Thamara Goncalves Da Silva (OAB:0446461/SP)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO



Conforme Art. 1º, item XI do Provimento nº CGJ/CCI-06/2016, o Sr. Escrivão ou o servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Deve a parte autora, no prazo e forma legal, se manifestar sobre a contestação, ID nº 133823629 e respectivos documentos.



Condeúba, 03 de setembro de 2021.



LUCIENE MARIA DE SOUSA SANTOS

Técnica Judiciária/Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA
INTIMAÇÃO

8000383-22.2020.8.05.0066 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Condeúba
Requerente: Marilene Prates Da Rocha
Advogado: Luiz Anselmo Ramos Costa (OAB:0007542/BA)
Requerido: Antonio Da Mota Ribeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONDEÚBA

DESPACHO

Vistos, etc.

1 - Ante parecer retro do Ministério Público (ID: 85749740), proceda-se a conversão presente feito ao rito de inventário judicial.

2 – Determino por este meio a abertura do inventário do falecido ANTÔNIO DA MOTA RIBEIRO, cujo óbito ocorreu em 09 de outubro de 2020, com 77 anos de idade, nos termos dos artigos 610 e seguintes do CPC.

3 - NOMEIO o(a) Sr(a) MARILENE PRATES DA ROCHA RIBEIRO, na condição de companheira sobrevivente do “de cujus”, inventariante (CPC, art. 617, I), devendo a mesma ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, firmar o competente compromisso (CPC, art. 617, parágrafo único) e, concomitantemente ou no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que firmar o compromisso de inventariante, prestar as “primeiras declarações” das quais se lavrará termo circunstanciado – art. 620 do CPC.

4 - Feitas as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) ou legatário(s) não habilitado(s), e se o espólio contiver bem(ns) imóvel(is) para os termos do inventário e partilha, na forma do art. 626 e de seus parágrafos do CPC, devendo o(s) mesmo(s) se...

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