Condeúba - Vara cível

Data de publicação05 Agosto 2020
Número da edição2670
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA
INTIMAÇÃO

8000081-90.2020.8.05.0066 Insolvência Requerida Pelo Devedor Ou Pelo Espólio
Jurisdição: Condeúba
Exequente: J Lima De Oliveira Sobrinho & Cia Ltda - Me
Advogado: Ismael Ribeiro Farias (OAB:0044610/BA)
Executado: J Lima De Oliveira Sobrinho & Cia Ltda - Me

Intimação:

SENTENÇA

Processo nº: 8000081-90.2020.8.05.0066
Classe - Assunto: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167)
Parte(s) Ativa(s) EXEQUENTE: J LIMA DE OLIVEIRA SOBRINHO & CIA LTDA - ME
Parte(s) Passiva(s) EXECUTADO: J LIMA DE OLIVEIRA SOBRINHO & CIA LTDA - ME

Vistos, etc.

J LIMA DE OLIVEIRA SOBRINHO & CIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.107.870/0001-86, sediada na Rua Campo Santo, Nº15, Bairro Paulo VI, Condeúba – BA, CEP 46200-00, requereu, com suporte no art. 105 da Lei Federal 11.101/2005, AUTOFALÊNCIA.

O fundamento deste pedido está cerrado na alegação de vivencia de profunda crise econômica e financeira, assim como as desfavoráveis situações de mercado, que resultou na descontinuidade de suas operações no mercado, além de inadimplência de clientes, endividamento bancário, resultando em passivos.

A ação encontra-se instruída com uma série de documentos, com atendimento aos comandos dos arts. 105 e 104, II da lei já referida.

O Ministério Público Estadual, através de seu digno e zeloso representante, opinou pelo acolhimento da pretensão, através de judiciosa peça que se vê no ID 63549342.

Tudo visto e examinado.

DECIDO:

Consoante preconiza o art. 105 da Lei 11.101/2005, "o devedor em crise economica-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos... "

A análise do acervo documental trazido ao universo do processo pelo Requerente, sobre atender aos ditames do art. 105 referenciado, sedimenta elementos claros que apontam, de forma efetiva, a inviabilidade de prosseguimento da atividade,...

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