CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIVIERA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. CNPJ: 24.128.480/0001-39 - Rua do Hospício, 981 – Boa Vista – Recife/PE - Prezados Condôminos: Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me do presente para convocar V. Sas. a participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 22 de fevereiro de 2019 (Sexta-feira), no hall deste c...
Data de publicação | 16 Fevereiro 2019 |
Número da edição | 34 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 34 Recife, 16 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIVIERA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA.
CNPJ: 24.128.480/0001-39 - Rua do Hospício, 981 – Boa Vista –
Recife/PE - Prezados Condôminos: Na qualidade de Síndico
deste Condomínio, sirvo-me do presente para convocar V. Sas. a
participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no
próximo dia 22 de fevereiro de 2019 (Sexta-feira), no hall deste
condomínio, às 19h00 em primeira convocação, contando com a
presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00
horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com
qualquer número de presentes, (salvo quórum especial exigido
por lei ou pela Convenção), para deliberarem sobre os seguintes
assuntos: 1 - Prestação de contas do exercício de 2018, feita pela
Administradora e que apresentará as reservas de caixa,
despesas do período entre outros. O síndico em exercício
ressalta que não examinou nenhum documento, sendo
necessário que os condôminos o façam como bem pretendam.
Para tanto, será posto pela administradora, a disposição de cada
um para apreciação das contas. 2 - Eleição para síndico, na
forma do estatuto. 3 - Eleição para membros do conselho fiscal,
na forma do estatuto. OBSERVAÇÕES: * É lícito aos senhores
condôminos se fazerem representar na Assembleia ora
convocada por procuradores, munidos com instrumentos
específicos, que deverão ser apresentados no mínimo 72 horas
antes da assembleia, ao síndico em exercício ou a comissão por
ele constituída; * As ausências dos senhores condôminos não os
desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos
que forem tratados e deliberados. * Os condôminos em atraso
nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar
nas deliberações na forma estatutária. Recife, 14 de fevereiro de
2019. Adelgicio C. C. Cavalcanti, Síndico do Condomínio Riviera
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