CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIVIERA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. CNPJ: 24.128.480/0001-39 - Rua do Hospício, 981 – Boa Vista – Recife/PE - Prezados Condôminos: Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me do presente para convocar V. Sas. a participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 22 de fevereiro de 2019 (Sexta-feira), no hall deste c...

Data de publicação16 Fevereiro 2019
Número da edição34
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 34 Recife, 16 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIVIERA
EDITAL DE CONVOCÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA.
CNPJ: 24.128.480/0001-39 - Rua do Hospício, 981 Boa Vista
Recife/PE - Prezados Condôminos: Na qualidade de Síndico
deste Condonio, sirvo-me do presente para convocar V. Sas. a
participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no
pximo dia 22 de fevereiro de 2019 (Sexta-feira), no hall deste
condonio, às 19h00 em primeira convocação, contando com a
presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00
horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com
qualquer número de presentes, (salvo quórum especial exigido
por lei ou pela Convenção), para deliberarem sobre os seguintes
assuntos: 1 - Prestação de contas do exercício de 2018, feita pela
Administradora e que apresenta as reservas de caixa,
despesas do peodo entre outros. O ndico em exercício
ressalta que não examinou nenhum documento, sendo
necessário que os condôminos o façam como bem pretendam.
Para tanto, se posto pela administradora, a disposição de cada
um para apreciação das contas. 2 - Eleição para ndico, na
forma do estatuto. 3 - Eleição para membros do conselho fiscal,
na forma do estatuto. OBSERVAÇÕES: * É lícito aos senhores
condôminos se fazerem representar na Assembleia ora
convocada por procuradores, munidos com instrumentos
espeficos, que deveo ser apresentados no nimo 72 horas
antes da assembleia, ao ndico em exercício ou a comissão por
ele constituída; * As auncias dos senhores condôminos não os
desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos
que forem tratados e deliberados. * Os condôminos em atraso
nos pagamentos de suas taxas condominiais não podeo votar
nas deliberações na forma estatutária. Recife, 14 de fevereiro de
2019. Adelgicio C. C. Cavalcanti, ndico do Condonio Riviera

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