Conferência: reforma tributária e o Sistema Constitucional Tributário Brasileiro

AutorPaulo de Barros Carvalho
Páginas191-198

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PROF. AIRES F. BARRETO - O Prof. Paulo de Barros Carvalho, nosso Conferencista, já foi objeto, em inúmeras oportunidades, de nossa apresentação. Se nós fôssemos, aqui, discorrer sobre seu currículo, sobre suas obras, sobre todas as suas atividades, haveríamos de esgotar todo o tempo do Congresso, e ainda não haveríamos terminado. Em face disso, peço licença para destacar tão somente que o Prof. Paulo de Barros Carvalho é Titular de Direito Tributário da PUIC/SP e da Universidade do Largo de S. Francisco. As duas Titularidades foram obtidas por concurso - fato inédito entre nós, no campo do direito tributário. Além disso, ele é Professor Emérito das duas Faculdades já mencionadas. É o Presidente de honra do Instituto Geraldo Ataliba/IDEPE, e recentemente foi homenageado como Professor Honoris Causa na Universidade de São Marcos, em Lima/Peru. E, para terem uma ideia da grandeza desta homenagem prestada a Paulo de Barros Carvalho, tal título foi dedicado a Einstein, a Pablo Neruda e a João Paulo II. Com isso, vamos ouvir a conferência do nosso Mestre, Paulo de Barros Carvalho.

PROF. PAULO DE BARROS CARVALHO -

É com imensa satisfação que compareço aqui, mais uma vez, nesta 25ª versão do Congresso de Direito Tributário do IDEPE: 25 anos significa muita coisa. Este intervalo de tempo significa verdadeiramente uma tradição. São as bodas de prata do IDEPE ao realizar este Congresso.

Eu imaginava inicialmente falar a respeito de um tema que, para mim, tem sido muito atual: derivação e positivação no direito tributário - que, aliás, é o conteúdo de um livro que deve sair dentro de uma semana a 15 dias, em que eu procuro tratar do processo de positivação no direito tributário, que nada mais é que o Direito visto sob o ângulo da sua dinamicidade, o Direito sendo produzido, o Direito envolvido com o tempo; e, nessa ocasião, expor também sobre a distinção que existe entre a positivação - que é a ponência de normas no sistema - e a derivação - que é o conjunto cálculo das associações que nós fazemos às vezes para expedir uma norma e outra vezes para compreender uma norma.

Eu vinha naturalmente preparando este tema, porque dele estava tratando. Todavia, uma série de acontecimentos que todos conhecem, ligados ao direito tributário na sua experiência concreta no Brasil, me inclinou a versar sobre outro assunto - tema, aliás, sobre o qual o Prof. Geraldo Ataliba foi um dos pioneiros. Ele dizia, desde que saiu a Constituição de 1988, a respeito da previsão de uma revisão para depois de cinco anos: "Mas revisão do quê? Nós vamos começar a

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implantar agora a Constituição, os dispositivos constitucionais, e já estão pensando em revisão?". Sabia ele que era uma espécie de revanchismo daqueles que não haviam conseguido a prevalência de certas propostas e que esperavam, em um segundo momento, fazê-lo. O Prof. Geraldo Ataliba defendia a seguinte tese, bem simples e objetiva: "Nós não precisamos de reforma tributária. Nós precisamos, sim, aplicar os princípios constitucionais que temos aí. E que já tínhamos antes, mas que, com a Constituição de 1988, ficaram muito bem explicitados. E é disso que nós precisamos".

Então, vejam, de 1988 para cá - lá se vão 23 anos - muitas reformas foram prometidas, foram iniciadas, foram postuladas. Houve passeatas em Belo Horizonte e em São Paulo pedindo o imposto único, que um ilustre Economista entendeu cabível para o Brasil, o tal tributo simplificaria tudo e nós estaríamos livres de todas essas complexidades. De lá para cá, nada prosperou.

Aconteceu certa feita, em Porto Alegre - eu estava presente, com o Prof. Geraldo Ataliba - um seminário sobre reforma tributária durante o primeiro governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Era então Ministro da Justiça Nelson Jobim, que estava propenso a defender uma proposta de reforma apresentada pelo Governo. Nós, que conhecíamos o Min. Nelson Jobim falando, vimos que ele estava completamente diferente: aquele entusiasmo, sua retórica, não estavam presentes. E, depois, ao jantar, ele confessou: "Como conseguir uma reforma em um ambiente democrático como nós vivemos?". Devem sentar-se à mesa a União, os representantes dos 27 Estados - neles incluído o Distrito Federal - e ainda os mais de 5.600 Municípios, além, claro, do contribuinte, que não poderia estar ausente de uma reunião dessa natureza. Como promover um debate franco, democrático, em que todos se manifestassem, quando nós sabemos as profundas divergências que existem entre os interesses dos Estados, dos Municípios, da União e os do contribuinte? "Como? Eu não vejo a menor possibilidade. Não há a menor possibilidade de uma reforma" - dizia o Ministro no primeiro governo FHC. Dali seguimos, e, hoje, aqui, percebemos que a velha tese do Prof. Geraldo Ataliba continua bem íntegra. Isto é, nós precisamos aplicar os princípios constitucionais tributários.

Nosso sistema é um sistema que funciona, é um sistema que funciona bem - e muito bem. Eu não estou dizendo com isso, como tenho repetido outras vezes, que funcione para o bem. Isso é outra coisa. Mas de que funciona bem, de que é um sistema bem "azeitado", bem "engraxado", bem articulado, não temos a menor dúvida.

Estivemos recentemente - como salientou o Prof. Aires - em Lima, no Peru, que vive período de grande desenvolvimento. E eles estão pensando em aumentar a carga tributária de 14,5% para 20%. Não é fácil. Por quê? Porque o sistema tem entraves internos, que não possibilitam a fiuência das medidas, ainda que elas sejam queridas pelo Governo e pelos destinatários - isto é, os sujeitos passivos tributários. Ainda que todos queiram, que toda a sociedade queira, não é fácil. O sistema peruano não funciona tão bem como o sistema brasileiro.

Nosso sistema funciona bem. Agora, o que é preciso é que nós apliquemos - como dizia Geraldo Ataliba, com aquele tom...

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