Conferência de encerramento

AutorRegina Helena Costa
Páginas229-238

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Maria Leonor Leite Vieira - Boa tarde a todos! É com muita honra para o IDEPE que pudemos, desta vez, neste Congresso de 2014, no XXVIII Congresso, contar com a Presidência da Min. regina helena Costa, Professora em são Paulo, desembargadora do TRF, de todos conhecida. esta honra para o IDEPE será agora coroada com esta conferência de encerramento da sra. Minis-tra. eu convido a Profa. eliana Bertachini para fazer a apresentação da Ministra e passarmos, de imediato, a este ponto alto do nosso Congresso.

Eliana Bertachini - Profa. Maria leonor leite Vieira, na pessoa de quem cumprimento toda a Mesa, em especial a Min. regina helena Costa, srs., é com gratíssima satisfação que posso vir apresentar - e fui escolhida para apresentar - a Min. regina helena Costa. É uma satisfação enorme porque, enfim, durante alguns anos eu tive a excelente honra de ser colega da regina helena Costa enquanto Procuradora do estado. É uma função que tem uma emoção incongruente. Primeiro, porque é muito fácil, bastaria eu apresentar, temos aqui a Min. re-gina helena Costa, que eu tenho certeza de que, em um congresso de direito tributário, todos e cada um dos srs. conhecem tudo o que representa a doutora e Ministra regina helena Costa no meio acadêmico e no meio profissional do direito tributário.

De outro lado, é uma missão muito difícil, porque tantas coisas elas já fez e ela faz, que fica complicado podermos aqui sintetizar tudo o que é e o que representa regina helena Costa no meio acadêmico, principalmente no direito público, direito tributário, direito administrativo. de toda forma, ou muito fácil ou muito difícil, eu tenho que cumprir a missão que me foi dada. Primeiro, é muito fácil, e devo começar por expor a organização de seu projeto de vida profissional. A partir do Bacharelado em direito, ela seguiu em frente e se tornou Mestre e doutora em direito do estado, pela PUC/SP. e continuou e corou com a livre-docência em direito tributário pela mesma instituição. daí, aproveitou todo esse projeto para suas funções atuais e a aplicação de todo o conhecimento que amealhou com grande esforço e com grande proveito na aplicação de sua formação e de suas atividades funcionais. daí, membro que já foi da Procuradoria-Geral do estado de são Paulo; daí para a Procuradoria da república; depois, como Juíza Federal; desembargadora do TRF-3a região. e, por fim, tendo coroado todo esse esforço de sua vida acadêmica e funcional, agora, como Ministra do STJ.

Esse esforço todo que foi aplicado ela também não deixou reservado a si, ela faz o compartilhamento. e faz o compartilhamento em toda a obra que ela teve a disciplina de poder nos oferecer. eu digo "disciplina" porque é muito difícil estudar, trabalhar e ainda produzir um livro, um artigo, vários artigos ou vários capítulos de vários livros. se aqui eu fosse relacionar tudo o que a doutora e Ministra regina helena Costa já fez, eu perderia o prazo que nós temos para a própria palestra. então, eu deixo, como eu fiz referência a uma só pessoa para homenagear toda a Mesa, deixo uma obra só. e essa obra, que é Direito Tributário, Constituição e Código Tributário Nacional. e por que escolho essa, agora na sua 4a edição? simplesmente porque ela conseguiu, com essa obra, o reconhecimento de todo o esforço acadêmico e profissional quando, então, ganhou o Prêmio Jabuti pela publi-

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cação da 3a do Curso de Direito Tributário, Constituição e Código Tributário Nacional. então, os srs. veem que o reconhecimento não é só nosso, que podemos aproveitar de seus ensinamentos, mas de toda uma comunidade que reconhece, então, o esforço e o trabalho por ela feito.

Entre os livros, os artigos, as obras, a dedicação ao ensino como Professora, como Professora de Pós-Graduação, compondo as Bancas - que sempre compôs várias e inúmeras, de defesa de Mestrado, de doutorado -, tudo o que eu achei para poder resumir para os srs. foi uma citação de uma pessoa que, possivelmente, não a conheceu, e a quem ela também não conheceu, mas que, ao transcrever e escrever uma homenagem à mulher, parece que estava vaticinando o que poderia ser aplicado à Min. regina helena Costa, e que eu me permito ler: "Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor. eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende. Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar. Porque descobri, no caminho incerto da vida, o que mais é importante é o decidir" - Cora Coralina.

Com os srs. a Min. regina helena Costa!

Regina Helena Costa - Muito boa tarde a todos! Quero saudar os participantes deste XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário. Que dizer da minha alegria de estar aqui, com os meus Professores? eu tenho certeza de que essas palavras da dra. eliana - que é uma amiga de longa data - são absolutamente carregadas de generosidade. todos os que estão aqui, nesta Mesa, são Professores destacados, com os quais aprendi e ainda aprendo muito. Portanto, essa homenagem é uma homenagem feita pelos meus amigos - tenho certeza disso -, aqueles com quem posso contar, com quem aprendi, com quem cresci. Muito embora muitos amigos meus que me conhecem desde a infância me disseram que eu já nasci grande. Mas no sentido, obviamente, anatômico.

Eu estava muito entusiasmada porque eu ia chegar aqui e encontrar com o Min. Carlos ayres Britto, que não ministra conferências, mas borda com as palavras, não é? e as manifestações do Ministro e Professor Carlos ayres Britto sempre são um bálsamo para a alma. e eu disse: "eu vou lá, depois da conferência do Min. Britto eu não preciso dizer mais nada, porque todo mundo vai estar tão satisfeito, que nada mais será preciso acrescentar". Mas vejam como é a vida, não é? então, todos os srs., e nós também aqui, fomos privados, infelizmente, de mais essa possibilidade de ouvir o Min. Britto. e eu, aqui, pela vez primeira na qualidade de Presidente do Congresso - uma homenagem que me envaidece muito -, quero agradecer à Profa. Maria leonor por essa possibilidade, por esse convite. eu participo do Congresso há muitos anos. aqueles que reiteradamente se inscrevem para esse evento sabem disso. E fico muito envaidecida, porque os Professores que me antecederam nesta qualidade, nas edições anteriores, são todos Professores destacadíssimos. Eu fico muito feliz, realmente, por ter sido lembrada, embora acredite que preciso melhorar muito. Mas, de qualquer maneira, também tributo isso aos meus amigos.

Eu vou fazer uma exposição muito, muito simples. e de um tema que está me inquietando. Porque as minhas inquietações eram regionais, agora são nacionais. desde o ano passado no STJ, e há pouco mais de um mês na seção de direito Público, que era para onde realmente eu queria ter ido logo de início. Mas passei um ano na seção Criminal do STJ. Foi um aprendizado muito interessante, nunca tinha atuado nessa área. Foi muito bom. agora me sinto mais confortável, por estar em uma área mais conhecida, mas, por outro lado, bastante desafiada pela variedade de questões que se apresentam, pela complexidade de problemas que têm surgido, enfim. Gostaria de compartilhar, na

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verdade, mais uma inquietação. Não é uma exposição para trazer respostas ou conclusões, mas é uma brevíssima exposição para trazer perguntas, inquietações.

Eu vou tratar de um tema que eu não vi tratado - pelo menos recentemente, eu nunca ouvi falar. Mas, estando lá no STJ, começou a aparecer isso, e eu fiquei um pouco preocupada. eu disse: "Bom, eu vou compartilhar com os meus Colegas do Congresso para que se possa, então, fazer uma reflexão conjunta e talvez mais detida sobre isso". o ponto que eu vou referir aqui tem a ver com a competência do STJ para apreciar matérias tributárias que dizem respeito a preceitos do Código tributário Nacional que explicitam normas constitucionais. Vou tornar isso mais claro: eu vou fazer uma contextualização para dizer por que isso tem sido um questionamento, enfim, uma fonte de indagações, pelo menos da minha parte. Primeiro, algumas palavras sobre o STJ, e depois algumas palavras sobre o CTN, o nosso querido Código tributário Nacional. e, depois, o entroncamento entre as duas coisas, para apontar algumas dificuldades.

Primeiramente, todos sabem que o STJ é um tribunal novíssimo, é uma Corte novíssima, porque ela é fruto da Constituição de 1988. todos sabem, também, que ela nasceu como um apêndice do STF. Porque ela nasceu para herdar competências que até a Constituição de 1988 eram atribuídas ao STF. então, como a Constituição de 1988...

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