O Conselho Fiscal e a Governança Corporativa: Transparência e Gestão de Conflitos
Autor | João Eduardo Prudêncio Tinoco - Sérgio Antonio Loureiro Escuder - Mariano Yoshitake |
Cargo | Doutor em Contabilidade e Controladoria pela FEA/USP - Mestre em Gestão de Negócios pela UNISANTOS - Doutor em Contabilidade e Controladoria pela FEA/USP |
Páginas | 175-202 |
ISSN 1807-1821, UFSC, Florianópolis, v.8, n°16, p. 175-202, jul./dez., 2011
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João Eduardo Prudêncio Tinoco
Doutor em Contabilidade e Controladoria pela FEA/USP
Professor do Mestrado em Administração da Universidade Católica de Santos
Endereço: Rua José de Albuquerque Medeiros, 388, Bairro Água Fria
CEP: 02336-000 - São Paulo/SP - Brasil.
E-mail: tinocojoao@uol.com.br
Telefone: (11) 2924-2519
Sergio Antonio Loureiro Escuder
Mestre em Gestão de Negócios pela UNISANTOS
Prof. Titular da Faculdade de Administração de Empresas na UNISANTA
Rua Valdomiro Silveira, 11 apto 11
CEP: 11.055-150 - Santos/SP - Brasil
E-mail: sergio@impakto.srv.br
Telefone: (13) 3223-8083
Mariano Yoshitake
Doutor em Contabilidade e Controladoria pela FEA/USP
Professor do Mestrado em Administração das Faculdades Alves Faria (ALFA)
Endereço: Av. Paulista, 2239, apto. 51, Bairro Jardins
CEP: 01311-300 – São Paulo/SP - Brasil
E-mail: kimimarinamariano@gmail.com
Telefone (11) 5575-5637
Artigo recebido em 26/09/2011. Revisado por pares em 28/09/2011. Reformulado em 15/11/2011. Recomendado para
publicação em 18/11/2011 por Sandra Rolim Ensslin (Editora Científi ca). Publicado em 24/11/2011.
O conselho fi scal e a governança corporativa: transparência e
gestão de confl itos
The advisory board and corporate governance: transparency and confl ict management
IISSN 1807-1821, UFSC, Florianópolis, v.8, n°16, p. 175-202, jul./dez., 2011
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João Eduardo Prudêncio Tinoco, Sergio Antonio Loureiro Escuder e Mariano Yoshitake
Resumo
O objetivo deste artigo é pesquisar a opinião dos membros do conselho fi scal das empresas classifi cadas na
Bolsa de Valores de São Paulo, nos níveis 1, 2 e novo mercado, quanto ao cumprimento (compliance) das
práticas de governança corporativa previstas para os conselhos fi scais das Instituições. As técnicas utilizadas,
nesta pesquisa de caráter descritivo, para a obtenção de informações foram as entrevistas, as observações e os
questionários (com perguntas do tipo fechado, construído por intermédio de afi rmativas com os métodos da
escala de Likert). A listagem das empresas nos níveis 1, 2 e novo mercado foi feita em 2007. O resultado da
pesquisa evidencia que os conselheiros fi scais têm, efetivamente, conhecimento de suas responsabilidades e
de que as referidas práticas geram valor aos acionistas. Observou-se que as empresas embora cumpram com
os conceitos de boa governança não incluem na aplicação desse mecanismo o conselho fi scal, mantendo-o
apenas dentro das regras previstas na legislação das sociedades por ações.
Palavras-chave: Conselho fi scal. Governança corporativa. Transparência. Evidenciação.
Abstract
The objective of this article is to survey the opinions of members of the Advisory Board of companies listed on
the Bolsa de Valores de Sao Paulo (Stock Exchange of São Paulo), at levels 1, 2 and new market with regard
to compliance of the corporate governance practices planned for the advice of tax institutions. The techniques
used in this descriptive study, to obtain information were interviews, observations and questionnaires (with
closed-type questions, constructed by means of statements to the methods of the Likert scale). The list of
companies at levels 1, 2 and new market was made in 2007. The research result shows that tax advisors have,
in fact, aware of their responsibilities and that such practices generate value for shareholders. It was observed
that although the companies comply with the concepts of good governance do not include the application of
this mechanism the council tax, keeping just within the rules laid down in law of corporations.
Keywords: Advisory board. Corporate governance. Transparency.Disclosure.
1 Introdução
Ao analisarem a estrutura de propriedade das empresas nos Estados Unidos,
Berle e Means (1932) observaram a prevalência de empresas de capital aberto
com propriedade diluída entre vários pequenos acionistas minoritários. Contudo,
La Porta et al. (1999) apresentam evidências de que, em 27 países desenvolvidos,
se observa grande concentração do controle e da propriedade das empresas nas
mãos de famílias e do Estado, ao invés da propriedade difusa proposta por Berle
e Means (1932).
Pesquisa de La Porta et al. (1999), conclui que 64% das grandes empresas
nos 27 países mais desenvolvidos, apresentam acionistas controladores, sendo que,
à exceção do Japão, esses controladores são famílias, muitas vezes descendentes
dos fundadores dessas organizações.
No Brasil predomina a tradição do direito francês, este proporciona me-
nor proteção legal aos investidores, segundo La Porta et al. (1998). Portanto é de
se esperar alta concentração de capital nas empresas, principalmente no que se
refere a capital votante. Nesse sentido, Siffert Filho (1998) examina as mudan-
ças no controle societário das empresas brasileiras nos anos 90. O autor estuda
as 100 maiores empresas não fi nanceiras, independentemente de o controle ser
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