Conselho da magistratura - Conselho da magistratura

Data de publicação14 Dezembro 2022
Gazette Issue3234

NOTICIÁRIO

Noticiário da Sessão Ordinária do colendo Conselho da Magistratura do dia 12 de dezembro de 2022, realizada por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, DJE edição de 29 de abril de 2020), cuja transmissão ocorreu em tempo real, pela internet.

TURMA: Desembargadores Nilson Soares Castelo Branco (Presidente), Márcia Borges Faria (2º Vice-Presidente), José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça), Edmilson Jatahy Fonseca Júnior (Corregedor das Comarcas do Interior), Maurício Kertzman Szporer (Representante das Seções Cíveis) e Aracy Lima Borges (Representante da Seção Criminal). Ausente, justificadamente, por motivo de saúde, a Excelentíssima Desembargadora Gardênia Pereira Duarte (1ª Vice-Presidente).

MINISTÉRIO PÚBLICO: Doutora Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo (Procuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos).

ATA DA SESSÃO ANTERIOR: “Aprovada, à unanimidade”.

JULGAMENTOS:

TJ-ADM-2022/62804Pedido de Permuta formulado pelos magistrados Eldsamir da Silva Mascarenhas, Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituição, e Maria Martha Góes Rodrigues de Moraes, Juíza de Direito titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, ambos da Comarca da Capital.

Relator: Des. Nilson Soares Castelo Branco (Presidente)

Decisão: “Declaram-se, à unanimidade, Habilitados à Permuta os magistrados requerentes, submetendo-se o pleito ao egrégio Tribunal Pleno”;

Nº 8006255-57.2020.8.05.0150 – Apelação Cível da Comarca de Lauro de Freitas.

Apelantes: Luiz Roque Silva Alves e Winnie Maria Abbehusen Alves

Advogados: Beis. Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB/BA 39254), Pedro Borges da Silva Teles (OAB/BA 17471) e Renato da Costa Lino de Goes Barros (OAB/BA 22889)

Apelado: Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lauro de Freitas

Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça)

Decisão: “Rejeitada a preliminar, à unaminidade, no mérito Negou-se Provimento ao recurso, por maioria”. Observação: Sustentação Oral efetivada pelo Bel. Renato da Costa Lino de Góes Barros (OAB/BA 22889); Não participou da votação o Desembargador Nilson Soares Castelo Branco (Presidente);

Nº 0001266-90.2022.2.00.0805 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Agente Delegado.

Processado: Dalci Rodrigues Reis Fernandes

Advogado: Bel. Edvard de Castro Costa Júnior (OAB/BA 14508)

Processante: Corregedoria Geral da Justiça

Relator: Des. Nilson Soares Castelo Branco (Presidente);

Decisão: “Mantida a Decisão proferida pelo Corregedor Geral da Justiça, que impôs à servidora Dalci Rodrigues Reis Fernandes a pena de multa, no montante de R$ 10.000, à unanimidade”. Observação: Sustentação Oral efetivada pelo Bel. Edvard de Castro Costa Júnior (OAB/BA 14508); Impedido o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça);

Nº 0002186-64.2022.2.00.0805Processo Administrativo Disciplinar em face de Agente Delegado.

Processada: Ivania Maria Mesquita Rodrigues

Advogado: Bel. Fabrício Bastos de Oliveira (OAB/BA 19062)

Processante: Corregedoria Geral da Justiça

Relator: Des. Jatahy Júnior (Corregedor das Comarcas do Interior)

Decisão: “O colegiado, à unanimidade, rejeitou as preliminares, e no mérito Negou Provimento ao Recurso”. Observações: Sustentação Oral efetivada pelo Bel. Fabrício Bastos de Oliveira (OAB/BA 19062); Impedido o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça);

TJ-ADM-2022/44363 (antigos TJ-ADM-2020/10924 e 0001563-34.2021.2.00.0805) Recurso Hierárquico em Processo Administrativo Disciplinar da Comarca de Saúde.

Processada / Recorrente: Luzidalva Souza e Silva Rodrigues, à época Titular do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ponto Novo, Comarca de Saúde

Advogados: Beis. Anderson da Silva Oliveira (OAB/BA 56764) e João Daniel Jacobina (OAB/BA 22113)

Recorrido: Conselho da Magistratura

Relator: Des. Jatahy Júnior (Corregedor das Comarcas do Interior)

Decisão: “ Em sede de admissibilidade, o colegiado, à unanimidade, mantém a Decisão do Conselho da Magistratura, determinando-se a remessa do Recurso Hierárquico para o Tribunal Pleno”. Observação: Sustentação Oral efetivada pelo Bel. Anderson da Silva Oliveira (OAB/BA 56764);

Nº 8056767-40.2019.8.05.0001 – Apelação Cível da Comarca de Salvador.

Apelantes: Residencial Horto Garibaldi Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outros

Advogada: Belª. Cristina Maria Ruas Gaspar de Almeida (OAB/BA 14.718)

Apelado: Ministério Público

Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça)

Decisão: “Deu-se Provimento ao recurso, por maioria”. Observação: Designado o Desembargador Jatahy Júnior para lavrar o Acórdão;

Nº 0001268-31.2020.2.00.0805 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor.

Processada: Jeane Maria Silva de Melo

Advogado: Bel. Goya Lamartine da Costa e Silva (OAB/BA 10917)

Defensoria Pública do Estado da Bahia: Belªs. Juliane Andrade Pereira Machado e Fernanda Nunes Morais da Silva

Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça)

Decisão: “Julgou-se procedente o PAD, aplicando à servidora processada a pena de Demissão a Bem do Serviço Público, à unanimidade”;

Nº 0000157-41.2022.2.00.0805 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor.

Processado: Alberto Silva Santana

Advogados: Beis. Cleiseane Brito Daniel (OAB/BA 49569), Priscila Gomes Costa (OAB/BA 61468), Ana Angélica Navarro Nascimento (OAB/BA 8529) e Miguel Ângelo Alves Cerqueira (OAB/BA 18593)

Processante: Corregedoria Geral da Justiça

Terceiro Interessado: Irene Ferreira de Oliveira Lima

Relator: Des. Nilson Soares Castelo Branco (Presidente)

Decisão: “O colegiado julgou, à unanimidade, Improvido o recurso”. Observação: Impedido o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça);

Nº 0001782-69.2022.2.00.0851 Processo Administrativo Disciplinar em face de Agente Delegado.

Processada: Sheila Andrade Mendonça

Advogada: Bel. Arlene Batista Cunha (OAB/SE 11179)

Processante: Corregedoria das Comarcas do Interior

Relator: Des. Nilson Soares Castelo Branco (Presidente)

Decisão: “O colegiado, à unanimidade, votou pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso, nos termos do voto do Relator”. Observação: Impedido o Desembargador Jatahy Júnior;

Nº 0000498-67.2022.2.00.0805 Sindicância

Sindicado: Mário Sérgio Botelho Brasil

Advogada: Belª. Ana Angélica Navarro Nascimento (OAB/BA 8529)

Terceiros Interessados: Beis. Anderson Santos Moura (OAB/BA 27192) e Bianca Isabel Araújo da Boa Morte (OAB/BA 39869)

Sindicante: Corregedoria Geral da Justiça

Relatora: Desª Márcia Borges Faria (2ª Vice-Presidente)

Decisão: “O colegiado, Negou Provimento ao Recurso, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Observação: Impedido o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça);

TJ-ADM-2022/44956 ( nº 0000809-14.2022.2.00.0852 ) – Agravo em Recurso Administrativo da Comarca de Camaçari.

Agravante: João Alfredo Domingues

Advogado: Bel. Pedro R. M. Scavuzzi de Carvalho (OAB/BA 34303)

Agravado: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari

Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça)

Decisão: “Recurso não Conhecido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”.

EXTRAPAUTA:

0526226-06.2019.8.05.0001Embargos de Declaração em Apelação Cível da Comarca de Salvador.

Embargante: Estado da Bahia

Embargado: Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas – 6º Ofício

Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça)

Decisão: “Deu-se Provimento Parcial aos Embargos, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”.

FEITOS ADIADOS:

Nº 8069721-84.2020.8.05.0001 – Apelação Cível da Comarca de Salvador.

Apelante: Edson Ricardo dos Santos

Advogados: Beis. Lucas de Almeida Santos (OAB/BA 53183), Marcos Vinicius da Costa Bastos (OAB/BA 23335), Nilson José Pinto (OAB/BA 10492)

Assistente: Humberto Manoel de Abreu

Advogado: Bel. Lucas de Almeida Santos (OAB/BA 53183)47477

Terceiro Interessado: Tenda Negócios Imobiliários S/A

Advogada: Belª. Natacha Amorim Castor (OAB/BA 24566)

Apelado: Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis

Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia

Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça)

Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, Negando Provimento ao recurso, pediu Vista o Desembargador Jatahy Júnior”;

Nº 8093540-16.2021.8.05.0001 – Apelação Cível da Comarca de Salvador.

Apelante: Patrimonial Gonzalez Ltda.

Advogado: Bel. Matheus Augusto Simões Chetto (OAB/BA 19177)

Terceiro Interessado: Ministério Público do Estado da Bahia

Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça)

Decisão parcial: “Após o voto do Relator Negando Provimento ao recurso, pediu Vista o Desembargador Jatahy Júnior”. Observação: Sustentação Oral efetivada pelo Bel. Matheus Augusto Simões Chetto (OAB/BA 19177);

Nº 0000603-78.2021.2.00.0805 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Agente Delegado.

Processada: Joelita Gonçalves Monteiro

Advogado: Bel. Fabrício Bastos de Oliveira (OAB/BA 19062)

Processante: Corregedoria Geral da Justiça

Relator: Des. Nilson Soares Castelo Branco (Presidente)

Decisão Parcial: “Após a Sustentação Oral efetivada pelo Bel. Fabrício Bastos de Oliveira (OAB/BA 19062), o Relator pediu Vista Regimental”. Observação: Impedido o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (Corregedor Geral da Justiça);

Nº 0001384-25.2022.2.00.0851Processo Administrativo Disciplinar em face de Agente Delegado.

Processado: Luis Ocimar Barbosa

Advogado: Bel. Ismael Marques de Santana Neto (OAB/BA 44129)

Processante: Corregedoria das Comarcas do Interior

Relator: Des. Jatahy Júnior (Corregedor das Comarcas do Interior);

TJ-PAD-2022/30552 (antigos TJ-PAD-2019/03846 e 0000375-69.2022.2.00.0805) Processo Administrativo Disciplinar da Comarca de Senhor do Bomfim.

Processado: Hermógenes Gomes de...

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