Conselho Estadual de Asistência Social do Estado de Alagoas

Data de publicação28 Novembro 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição467
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
28 de novembro de 2016 45
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
entre as partes a aquisição de 100 (cem) pás de lixo, 100 (cem) vassouras tipo
clássico e 100 (cem) vassouras tipo leque.
A Ocial Encarregada, após instruir o processo, concluiu apontando descumprimento
contratual por parte da Empresa S E L COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS – LTDA, entendendo pela
necessidade de aplicação de penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e multa
pecuniária, consoante abaixo indicado:
“esta ocial encarregada entende ser necessário à aplicação de penalidade de
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, pelo período de 12 (doze) meses, com
base no art. 2º, III, e art. 6º, III, do Decreto Estadual nº 4.054/2008, e item 9.1,
subitem 9.1.2, item 9.1.3 e item 9.2, subitem 9.5.2, todos da Cláusula Nona do
TERMO DE CONTRATO Nº. 264/2012 - Licitação Pública/CBMAL, (Processo
nº. 1203-0705/2013), cumulado com o § 2º do art. 87 da Lei nº 8666/1993,
inexecução contratual, posto que a empresa ou seu representante legal não
apresentando justicativas legais para o inadimplemento de suas obrigações
contratuais, consoante o demonstrado nos autos, trazendo graves transtornos a
Administração do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas - CBMAL, causando
um dano irreparável.
Acerca da aplicação da multa pecuniária prevista no subitem 9.1.2 da Cláusula
Nona do TERMO DE CONTRATO Nº. 264/2012 - Licitação Pública/CBMAL,
(Processo nº. 1203-0705/2013), essa ocial encarrega entende que deve ser aplicada
a multa com o percentual de lançamento de 15% (quinze por cento), pela recusa
injusticada em entregar total do material, calculados sobre o valor correspondente
a NOTA DE EMPENHO, consoante se estabelece o art. 5º, IV, do Decreto Estadual
nº 4.054/2008”.
O presente processo administrativo foi submetido ao controle de regularidades
e legalidade dos atos e procedimentos administrativos à Procuradoria Geral do
Estado de Alagoas, nos termos do despacho PGE/PLIC Nº. 622/2016, folha 106,
Despacho PGE/PLIC - CD Nº. 1.647/2016, folha 107, e Parecer Técnico PGE,
folhas 110/113, tudo constante do Processo Administrativo Nº. 1203-1269/2015.
Face ao apurado neste Processo Administrativo acima referenciado, este Comando
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas RESOLVE:
I. Concordar com o teor do relatório da Ocial Processante considerando
que:
a. O Processo Administrativo encontra-se em plena consonância com os
ditames da lei, razão pela qual não foram constatados vícios que prejudiquem a
validade do procedimento investigatório;
b. A empresa S E L COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.744.305/0001-10, Inscrição
Estadual 0349114-56, claramente descumpriu o contrato rmado quando da
recusa injusticada na entrega total do material, não honrando as condições
estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 264/2012, (Processo nº.
1203-0705/2013).
c. Não houve defesa prévia, apesar de disponibilizado o direito ao
contraditório e a ampla defesa, o processo transcorreu in albis, não sendo trazido
aos autos nenhuma manifestação da licitada.
II. Encaminhar o presente à Comissão Permanente de Licitação do
CBMAL para:
a. Proceder a noticação da solução do processo a empresa S E L
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E
SERVIÇO - ME, CNPJ 08.744.305/0001-10, Inscrição Estadual 0349114-56, em
Diário Ocial do Estado – AL, com encaminhamento em via postal através de
aviso de Recebimento (AR), cienticando a referida empresa licitada da Decisão
do Ordenador de Despesa;
b. Providenciar a adoção das medidas necessárias a m de que este
Ordenador de Despesas possa, proceder aplicação das sanções cabíveis dentro
do que preconiza a legislação vigente, especicamente, as normas estabelecidas
na Lei Federal nº. 10.520/2002, no Decreto Estadual nº. 1.424/2003, no Decreto
Estadual nº. 4.054/2008 e Ato Convocatório, subsidiado pela Lei Federal nº.
8.666/93, oportunizando a licitada as garantias constitucionais da ampla defesa e
contraditório, tudo, consoante proposto no devido processo legal;
III. Determinar ainda à CPL, conjuntamente com a Superintendência de
Material e Patrimônio (SMP) e a Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade (SPOFC), que providencie as medidas legais correlatas
às aplicações de penalidades estabelecidas na ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS
Nº. 264/2012, (Processo nº. 1203-0705/2013), que deverão ser expedidas pelo
Ordenador de Despesa do CBMAL.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quartel em Maceió, 25 de novembro de 2016.
ADRIANO AMARAL DA SILVA – CEL BM
Comandante Geral do CBMAL
. .
Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL
Resolução Ceas-AL n. 23/2016
Dispõe sobre a estruturação de recursos humanos da Secretaria Executiva do
Ceas/AL
O Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL em reunião
extaordinária, no dia 24 de novembro de 2016, no uso de sua competência e de
suas atribuições como lhe confere as leis 5.810/96 e 6.341/02, artigo 7,
Considerando o Ofício Ceas/AL n.19/2016, de 14 de setembro de 2016, que gerou o
processo 13020- 954/2016, sobre a estruturação de recursos humanos da Secretaria
Executiva do Ceas/AL;
Considerando a Resolução Ceas/AL n.15/2016, publicada no DOE/AL de 31 de
agosto de 2016, páginas 30-31, que dispõe sobre as Comissões Temáticas do Ceas/
AL;
RESOLVE:
1º Deliberar que o atual Secretário Executivo, Audranilson Santos Trevas, seja
exclusivo deste Conselho para coordenação da Secretaria Executiva do Ceas/AL;
2º Que seja, em tempo, destituído das funções de Responsável pela Lei de Acesso à
Informação(LAI) da Seades e de secretário executivo da Comissão de Intergestores
Biparte de Alagoas-CIB/AL, até o dia 31 de dezembro de 2016;
3º Que seja ampliada a Assessoria Técnica da Secretaria Executiva do Ceas/AL ,
no intuito de atender as demandas das Comissões Temáticas do Ceas/AL,inclusive,
com apoio de estagiários;
4 ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Lucia Soares Tojal
Presidente do Ceas/AL

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