Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas

Data de publicação19 Dezembro 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição481
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
19 de dezembro de 2016
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4. EFETIVO EMPREGADO:
Maj BM Mat. 7498-5 MOISÉS PEREIRA DE MELO;
2º SGT BM MAT 71761-4 MÁRIO CÉSAR CORREIA DE MORAES;
2º SGT BM. Mat 6462-9 SÉRGIO RICARDO FREIRE DE OLIVEIRA.
5. VIATURA:
01 (uma) viatura modelo GOL – ADM/CEDEC;
6. OUTROS:
Os problemas de ordens diversos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.
• Reproduzido por incorreção, conforme publicação em 15/12/2016 no Diário Ocial do Estado, Ano 104, Número 479, páginas 67 e 68 Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil, Ordem de Serviço Nº 125/2016-CEDEC, devido à reticação dos militares que viajaram no dia 15/12/2016.
Maceió - AL, 16 de dezembro de 2016.
MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM
Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas
. . .
Conselho Estadual de Assistência Social
de Alagoas-CEAS/AL
Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL
Resolução Ceas-AL nº.26/2016
Dispõe sobre a Educação e Formação Continuada do Fórum Estadual de Usuários do Suas de Alagoas-FEUSUAS/AL
O Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL em reunião ordinária, no dia 15 de dezembro de 2016, no uso de sua competência e de suas atribuições
como lhe confere as leis 5.810/96 e 6.341/02, artigo 7,
Considerando a Resolução Cnas n.11/2015, que caracteriza os/as usuários/as, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único
de Assistência Social-Suas, publicada no DOU de 24 de setembro de 2015, página 75;
RESOLVE:
1º Que a Gestão Estadual da Política de Assistência Social, por meio do setor de Gestão do Trabalho e Educação Permanente no Suas, tome as providências cabíveis para
realizar, no exercício 2017, o processo de Educação e Formação Continuada para os usuários e membros do Fórum Estadual de Usuários do Suas de Alagoas-FEUSUAS/
AL.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Lúcia Soares Tojal
Presidente do Ceas/AL

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