Conselho Estadual de Assistencia Social

Data de publicação21 Novembro 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição462
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
21 de novembro de 2016 29
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
. .
Conselho Estadual de Educação - CEE/AL
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
Indicação nº 04/2016-CEE-AL
RESOLVE: Art. 1º Compor a Comissão Especial Bicameral para Estudo do
Disciplinamento de Delegação de Competências à SEDUC e dá outras providências.
Art. 2º - Indicar para compor a Comissão Especial Bicameral os/as seguintes
Conselheiros/as:
Lavínia Suely Dorta Galindo - Conselheira da Câmara de Educação Prossional
- CEP;
Marly do Socorro Peixoto Vidinha - Conselheira da Câmara de Educação
Prossional - CEP;
Maria José Alves da Costa - Conselheiro da Câmara de Educação Básica - CEB;
Bárbara Heliodora Costa e Silva - Conselheira da Câmara de Educação Básica -
CEB.
Art. 3º - Indicar para dá assessoramento técnico a Comissão Especial Bicameral,
Assessores/as Técnicos desse Conselho Estadual de Educação, na forma como
segue:
Nezilda do Nascimento Silva Pauferro - Assessora Técnica da Câmara de
Educação Prossional - CEP;
José Benedito da Silva - Assessor Técnico da Câmara de Educação Prossional
- CEP;
Laura Cerqueira Ângelo - Assessora Técnica da Câmara de Educação Básica -
CEB.
Art. 4º - Determinar o prazo de 30 dias para a Comissão apresentar os resultados
do Disciplinamento de Delegação de Competências, no formato documento, ao
plenário deste Conselho Estadual de Educação para apreciação.
Art. 5º - Esta Indicação entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, em 16 de Novembro
de 2016.
PROFº Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE/AL
. .
Conselho Estadual de Assistência
Social de Alagoas-CEAS/AL
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL
Resolução Ceas-AL n. 21/2016
Dispõe sobre o parecer da proposta orçamentária da Assistência Social, exercício
2017
O Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL em reunião
ordinária, no dia 17 de novembro de 2016, no uso de sua competência e de suas
atribuições como lhe confere as leis 5.810/96 e 6.341/02, artigo 7;
Considerando a Resolução Cnas n.11/2016 que dispõe sobre a aprovação da
proposta orçamentária da Assistência Social, exercício 2017;
Considerando a Resolução Ceas/AL n.1/2016 que dispõe sobre a apresentação
trimestral dos relatórios nanceiros e orçamentários da Seades ao Ceas/AL;
Considerando a Resolução Ceas/AL n.15/2016, que dispõe sobre as Comissões
Temáticas do Ceas/AL;
Considerando a reunião da Comissão de Financiamento do Ceas/AL, onde foi
analisado o orçamento da Assistência Social para o exercício 2017;
RESOLVE:
1º Que a destinação orçamentária para benefícios eventuais prevista não atende e
por isso, deve atender a necessidade real do Estado de Alagoas;
2 º O orçamento da Assistência Social deve prever recursos para garantir o
conanciamento dos serviços socioassistenciais e dos benefícios eventuais sob
execução dos municípios;
3º Garantir recursos para ações do Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de
Alagoas, considerando o protagonismo dos usuários na Política de Assistência
Social;
4º Garantir recursos para o processo conferencial do ano de 2017, nas etapas das
conferências municipais, estadual e nacional de Assistência Social;
5º Ressaltar que o orçamento é composto por rubricas que não competem a este
Conselho, uma vez que todos os recursos do fundo de assistência social devem ser
submetidos a apreciação e deliberação deste Ceas, sendo que recursos da política
de segurança alimentar e nutricional são geridos pelo FEAS, porém não cabem a
análise deste Conselho;
6º Diante disto, solicitamos a desvinculação dos recursos de outras políticas do
Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS e as devidas alterações na proposta
orçamentária 2017;
7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Lúcia Soares Tojal
Presidente do Ceas/AL

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT