Conselho Estadual de educação de Alagoas - cee/al

Data de publicação25 Fevereiro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1024
Maceió - segunda-feira
25 de fevereiro de 2019 67




POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 19 de fevereiro
de 2019.
DEL. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas
Protocolo 399796
. .
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/AL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2019-CEDEC/AL
OBJETIVO:
Realizar apoio à equipe da CASAL nos trabalhos de geofonamento que estão sendo
realizados no bairro do Pinheiro, na Rua Prof. José da Silveira Camerino.
ORIGEM:
Conforme determinação do Coordenador Estadual de Defesa Civil.
PROGRAMAÇÃO
Data: 20/02/2019
Ponto de encontro: CASAL
Horário de Início: às 00h00min
Horário de Término: às 04h00min
MILITAR EMPREGADO:
1º SGT BM MAT 71761-4 MÁRIO CÉSAR CORREIA DE MORAES
5. OUTROS:
Os problemas de ordens diversos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual de
Defesa Civil.
Maceió - AL, 20 de fevereiro de 2019.
MOISÉS PEREIRA DE MELO
TEN CEL BM - Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas
. .
Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/AL
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS MARIO CESAR JUCÁ AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO, EM DATA DE
19 DE FEVEREIRO DE 2019, DOS SEGUINTES ATOS ADMINISTRATIVOS:
RESOLUÇÃO Nº 652/2018–CEE/Al
Autoriza, em caráter excepcional, a oferta do Curso Técnico em Segurança do Tra-
balho da Escola Estadual Professor Guedes de Miranda, no município de Porto
Calvo/Al, e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 522/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.012847/2014-SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do
dia 25 de setembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-

do Trabalho, pertencente ao Eixo Tecnológico Segurança, na forma concomitan-
te e modalidade presencial, da Escola Estadual Professor Guedes de Miranda, no
município de Porto Calvo/Al, mantidos pela Secretaria de Estado da Educação de
Alagoas.
Art. 2º Aprovar o Plano de Curso do curso citado nesta Resolução.
          
inserção dos dados do mencionado curso técnico no cadastro eletrônico SISTEC-
 
e dos diplomas correspondentes.
Art. 4º Validar os atos educacionais praticados da referida instituição de ensino até
a homologação desta Resolução.
Art. 5º Determinar aos mantenedores da Escola Estadual Professor Guedes de Mi-
randa a apresentação de novo processo para concessão de novos Atos Regulatórios,
em atendimento ao Artigo 3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com nova reda-
ção dada pela Resolução Nº 1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria SEDUC Nº
465/2018.
Art. 6º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede da Escola Estadual Professor Guedes de Miranda
instruir os seus dirigentes no cumprimento do disposto no Artigo 5º desta Resolu-
ção.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 25 de setembro de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE
RESOLUÇÃO Nº 653/2018–CEE/Al
Credencia, em caráter excepcional, a Escola de 1º Grau os Cinco Peraltas; autoriza
a oferta da Educação Infantil (Pré-Escola) e do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano),
no município de Maceió/AL, e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 530/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.5352/1999 SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do dia
25 de setembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
   
com sede a Rua Antônio Guedes Nogueira, 100, Farol, Maceió-Alagoas, e mantida
por Elenice Cavalcante Bezerra.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
-
la) e do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) da Escola de 1º Grau os Cinco Peraltas,
no município de Maceió/AL.
Art. 3º Determinar aos mantenedores da Escola de 1º Grau os Cinco Peraltas a apre-
sentação de novo processo para concessão de novos Atos Regulatórios, em atendi-
mento ao Artigo 3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com nova redação dada pela
Resolução Nº 1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria SEDUC Nº 465/2018.
Art. 4º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede da Escola de 1º Grau os Cinco Peraltas instruir os
seus dirigentes no cumprimento do disposto no Artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 25 de setembro de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE
RESOLUÇÃO Nº 654/2018–CEE/Al
Recredencia, em caráter excepcional, o Colégio Impacto; reconhece o Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano), no município de Maceió/AL, e adota providências
correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 539/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.010923-6/2002-SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno
do dia 25 de setembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Recredenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
       
Rotary, 198, Tabuleiro do Martins, Maceió-Alagoas, e mantido por Colégio Im-
pacto LTDA.

 



68
Art. 2º Reconhecer, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-

Colégio Impacto, no município de Maceió/AL.
Art. 3º Determinar aos mantenedores do Colégio Impacto a apresentação de novo
processo para concessão de novos Atos Regulatórios, em atendimento ao Artigo
3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com nova redação dada pela Resolução Nº
1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria SEDUC Nº 465/2018.
Art. 4º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede do Colégio Impacto instruir os seus dirigentes no
cumprimento do disposto no Artigo 4º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 25 de setembro de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE
RESOLUÇÃO Nº 655/2018–CEE/Al
Recredencia, em caráter excepcional, a Escola Estadual Hermílio de Freitas Melro;
autoriza a oferta do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), no município de Penedo/
Al, e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 576/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.0013156-7/2004-SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno
do dia 25 de setembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Recredenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
     
Melro, com sede na Praça Clementino do Monte, S/N, Penedo/Al, mantida pela
Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
   
5º ano) da Escola Estadual Hermílio de Freitas Melro, no município de Penedo/Al.
Art. 3º Determinar aos mantenedores da Escola Estadual Hermílio de Freitas Melro
a apresentação de novo processo para concessão de novos Atos Regulatórios, em
atendimento ao Artigo 3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com nova redação
dada pela Resolução Nº 1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria SEDUC Nº
465/2018.
Art. 4º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede da Escola Estadual Hermílio de Freitas Melro ins-
truir os seus dirigentes no cumprimento do disposto no Artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 25 de setembro de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE
RESOLUÇÃO Nº 656/2018–CEE/Al
Credencia, em caráter excepcional, a Escola Estadual Profa. Judite Nascimento da
Silva; autoriza a oferta do Ensino Fundamental (6ª a 9ª série), do Ensino Funda-
mental (Modalidade EJA - 2º Segmento), do Ensino Médio (Modalidade EJA) e
do Ensino Médio (1º ao 3º ano), no município de Messias/Al, e adota providências
correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 806/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.0034816-4/2006-SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno
do dia 30 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
    -
mento da Silva, localizado em Messias, mantida por Secretaria de Estado da Edu-
cação de Alagoas.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-

ano), do Ensino Fundamental (Modalidade EJA - 2º Segmento), do Ensino Médio
(1º a 3º ano), e do Ensino Médio (Modalidade EJA) da Escola Estadual Profa. Ju-
dite Nascimento da Silva, no município de Messias/Al.
Art. 3º Determinar aos mantenedores da Escola Estadual Profa. Judite Nascimento
da Silva a apresentação de novo processo para concessão de novos Atos Regula-
tórios, em atendimento ao Artigo 3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com nova
redação dada pela Resolução Nº 1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria SE-
DUC Nº 465/2018.
Art. 4º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede da Escola Estadual Profa. Judite Nascimento da
Silva instruir os seus dirigentes no cumprimento do disposto no Artigo 3º desta
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 30 de outubro de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE
RESOLUÇÃO Nº 657/2018–CEE/Al
Recredencia, em caráter excepcional, a Escola Estadual Professora Maria Solange
Ferreira Cabral; reconhece o Ensino Fundamental (1ª a 9º ano); autoriza a oferta do
Ensino Fundamental (1ª a 9ª ano - Modalidade EJÁ), no município de Palmeira dos
Índios/Al, e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 807/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.0030563-8/2003-SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno
do dia 30 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o nome da Escola Estadual Boa Vista para Escola Estadual Profes-
sora Maria Solange Ferreira Cabral, no município de Palmeira dos Índios, mantida
por Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.
Art. 2º Recredenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
          
Solange Ferreira Cabral, no município de Palmeira dos Índios/Al, mantida por Se-
cretaria de Estado da Educação de Alagoas.
Art. 3º Reconhecer, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
       
da Escola Estadual Professora Maria Solange Ferreira Cabral, no município de
Palmeira dos Índios/Al.
Art. 4º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
   
9º ano - Modalidade EJA) da Escola Estadual Professora Maria Solange Ferreira
Cabral, em Palmeira dos Índios/Al.
Art. 5º Determinar aos mantenedores da Escola Estadual Professora Maria Solange
Ferreira Cabral a apresentação de novo processo para concessão de novos Atos
Regulatórios, em atendimento ao Artigo 3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com
nova redação dada pela Resolução Nº 1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria
SEDUC Nº 465/2018.
Art. 6º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede da Escola Estadual Professora Maria Solange Fer-
reira Cabral instruir os seus dirigentes no cumprimento do disposto no Artigo 5º
desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
Maceió - segunda-feira
25 de fevereiro de 2019 69




SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 30 de outubro de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE
RESOLUÇÃO Nº 658/2018–CEE/Al
Credencia, em caráter excepcional, a Escola de Educação Básica Menino Jesus;
autoriza a oferta do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), no município de Barra de
Santo Antônio/Al, e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 837/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.0010362/2015-SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do
dia 30 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
     
Jesus, com sede na Rua José Aristides de Melo, Barra de Santo Antônio, Maceió/
Alagoas, mantida por Escola de 1º Grau Menino Jesus.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
   
9º ano) Escola de Educação Básica Menino Jesus, no município de Barra de Santo
Antônio/Al.
Art. 3º Determinar aos mantenedores da Escola Educação Básica Menino Jesus
a apresentação de novo processo para concessão de novos Atos Regulatórios, em
atendimento ao Artigo 3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com nova redação
dada pela Resolução Nº 1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria SEDUC Nº
465/2018.
Art. 4º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede da Escola Educação Básica Menino Jesus instruir
os seus dirigentes no cumprimento do disposto no Artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 30 de outubro de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE
RESOLUÇÃO Nº 659/2018–CEE/Al
Credencia, em caráter excepcional, o Colégio Ágape; autoriza a oferta do Ensi-
no Fundamental (1º ao 9º ano), no município de Maceió/Al, e adota providências
correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 838/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.0010284/2009-SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do
dia 30 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
          
Joaquina Rosa da Silva, 100, Loteamento Manguaba, Chã do Pilar, Pilar/Alagoas,
mantida por Colégio Ágape Ltda - ME.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-

ano) do Colégio Ágape, no município de Maceió/Al.
Art. 3º Determinar aos mantenedores do Colégio Ágape a apresentação de novo
processo para concessão de novos Atos Regulatórios, em atendimento ao Artigo
3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com nova redação dada pela Resolução Nº
1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria SEDUC Nº 465/2018.
Art. 4º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede do Colégio Ágape instruir os seus dirigentes no
cumprimento do disposto no Artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 30 de outubro de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE
RESOLUÇÃO Nº 660/2018–CEE/Al
Credencia, em caráter excepcional, o Espaço Educacional Arte do Saber; autoriza a
oferta do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), no município de Maceió/Al, e adota
providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 839/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.0001342-1/2005-SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno
do dia 30 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
      
com sede na Av. Chico Mendes, nº 08, Conj. Eldorado, Feitosa, Maceió/Alagoas,
mantida por Espaço Educacional Arte do Saber Ltda - ME.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-

ano) do Espaço Educacional Arte do Saber, no município de Maceió/Al.
Art. 3º Determinar aos mantenedores do Espaço Educacional Arte do Saber a apre-
sentação de novo processo para concessão de novos Atos Regulatórios, em atendi-
mento ao Artigo 3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com nova redação dada pela
Resolução Nº 1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria SEDUC Nº 465/2018.
Art. 4º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede do Espaço Educacional Arte do Saber instruir os
seus dirigentes no cumprimento do disposto no Artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 30 de outubro de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Presidente do CEE
RESOLUÇÃO Nº 661/2018–CEE/Al
Credencia, em caráter excepcional, a Escola de Educação Básica Dei Angelis; au-
toriza a oferta do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), no município de Maceió/Al,
e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regimento Interno
e tendo em vista o Parecer nº 840/2018–CEB-CEE/Al, exarado no Processo nº
1800.0009991/2015-SEE/AL, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do
dia 30 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
    -
gelis, com sede na Rua Manoel Lopes dos Santos, 21, Ipioca, Maceió/Alagoas,
mantida por Escola de Educação Básica Dei Angelis Ltda - ME.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
   
5º ano) da Escola de Educação Básica Dei Angelis, no município de Maceió/Al.
Art. 3º Determinar aos mantenedores da Escola de Educação Básica Dei Angelis
a apresentação de novo processo para concessão de novos Atos Regulatórios, em
atendimento ao Artigo 3° da Resolução Nº 18/2017-CEE/Al, com nova redação
dada pela Resolução Nº 1/2018-CEE/Al homologada pela Portaria SEDUC Nº
465/2018.
Art. 4º Recomendar o Serviço Estadual de Inspeção Educacional da GERE com
abrangência no município Sede da Escola de Educação Básica Dei Angelis instruir
os seus dirigentes no cumprimento do disposto no Artigo 3º desta Resolução.

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