Conselho Estadual de educação de Alagoas - cee/al

Data de publicação11 Julho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição867
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
11 de julho de 2018 55
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
. .
Delegacia Geral da Polícia Civil
GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
PORTARIA/GCGPJ Nº 0068/2018
O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por
delegação de competência, e ainda,
Considerando o teor das informações constantes no Ofício nº 0156/2018, oriundo
da Corregedoria de Polícia Judiciária R2,
RESOLVE:
1. Designar a Belª. GABRIELA DE LUCENA
MACHADO, agente de polícia, matrícula nº 000.318-2 e CPF nº 053.600.084-07,
para na condição de Defensora Dativa acompanhar a Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 0035/2018-CPJ-R2, movida contra servidores desta Polícia Civil,
matrículas nº 066.201-1 e nº 061.769-5.
2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado
para as providências legais incidentes.
3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 06 de julho de
2018.
Delegado Valdeks Pereira da Silva
Gerente da GCGPJ
Protocolo 365289
PORTARIA N.º 4365/2018 – DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atri-
buições legais e considerando o que consta Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015,
RESOLVE revogar a Portaria nº 1151/2018-DGPC/GD, datada de 08/03/2018, e
publicada no D.O.E. do dia 12/03/2018.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 10 de julho de 2018.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 4366/2018 - DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015
RESOLVE instituir comissão de autoridades policiais composta pelos Delegados
de Polícia Civil GUILHERME MARTIM IUSTEN, FABIO MICHEY COSTA DA
SILVA e THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA para, sob a presidência do pri-
meiro, dar continuidade ao Inquérito Policial nº 09/2018-GRE (B.O. nº 0058-N/18-
0015), o qual deverá ser concluído no prazo legal.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 10 de julho de 2018.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil
TERMO DE CONTRATO Nº 029/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-
DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLICIA CIVIL DE ALAGOAS, E
A EMPRESA FORJAS TAURUS S.A PARA A AQUISIÇÃO DE FUZIS
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-
tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº
06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica,
Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr.
Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.
CONTRATADA: A empresa FORJAS TAURUS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
92.781.335/0001-02 e estabelecida na Avenida São borja. Predio A , Nº 2181
Distrito Industrial, São Leopoldo /RS, representada pelo Sr. Eduardo Minghel-
li, inscrita no CPF sob o nº 634.093.640-72 e Sr Marcelo Bervian CPF sob o nº
590.626.300-49.
Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Fuzis Calibre
5,56x45mm , destinado a Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme especi-
cações e quantidades discriminadas no termo de referência e na sua proposta co-
mercial.
Data de Assinatura: 10 de julho de 2018.
Valor Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 282.885,30 (duzentos
e oitenta e dois mil oitocentos e oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos )
Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Ocial
do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis,
sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993,
Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para
o exercício nanceiro de 2018: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI
1829 Elemento de Despesa 449052; Fonte de Recursos 0100.
Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990, 8.666/1993 em seu art. 24,
inciso IV, Lei Estadual 6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e
4.123/2009, Processo Administrativo nº20105-1604/2018, Despacho PGE-PLIC nº
936/2018 e PGE-PLIC-CD nº 1521/2018.
Paulo Cerqueira
Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas
. .
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/AL
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
PORTARIA Nº 021/2018 – CEDEC/AL
O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribui-
ções conferidas pela Lei nº 7.433, de 14 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o 3º SGT BM MAT. 80612-9 JOSÉ IVALDO PE-
REIRA, para exercer o encargo de Gestor do Processo Administrativo nº 1207-
000132/2018 cujo objeto é a aquisição de Carimbos para suprir as necessidades dos
setores administrativos desta Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 2º - Designar o CB BM MAT 36766-4 VICTOR MANOEL LIMA
DE ARAÚJO, para na ausência do titular exercer o encargo de Gestor substituto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cando revogadas
todas as disposições em contrário.
Maceió - AL, 10 de julho de 2018.
Moisés Pereira de Melo
Ten Cel BM - Coordenador Estadual da Defesa Civil de Alagoas
. .
Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/AL
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO,
EM DATA DE 09 DE JULHO DE 2018, DOS SEGUINTES ATOS ADMINIS-
TRATIVOS:
RESOLUÇÃO Nº 99/2018–CEE/Al
Crendencia, em caráter excepcional, a Escola Estadual Profa. Gilvana Ataíde Ca-
valcante Cabral e autoriza a oferta dos Cursos da Educação Prossional Técnica
de Nível Médio: Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Informática, em
Maceió/Al, e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em
conformidade com o Parecer Nº 108/2018–CEP-CEE/Al, referente ao Processo
Administrativo Nº 1800.012607/2014-SEDUC/Al, aprovado na Sessão Plenária
Ordinária de 29 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
CEE/Al, até o nal do ano letivo de 201, a Escola Estadual Profa. Gilvana Ataíde
Cavalcante Cabral, com sede à Rua Elinelma de Oliveira Santos, S/N, Santa Lúcia,
Maceió/Alagoas, mantida por Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
CEE/Al, até o nal do ano letivo de 2017, a oferta dos Cursos de Educação Pro-
ssional Técnica de Nível Médio: Técnico em Segurança do Trabalho, pertencente
ao Eixo Tecnológico Segurança; e Técnico em Informática, pertencente ao Eixo
Tecnológico Informação e Comunicação, na forma concomitante e na modalidade
presencial, da Escola Estadual Profa. Gilvana Ataíde Cavalcante Cabral.
Art. 3º Aprovar os Planos de Cursos dos cursos citados nesta Resolução.
Art. 4º Recomendar os dirigentes da Escola Estadual Profa. Gilvana Ataíde Ca-
valcante Cabral fazer a inserção no SISTEC/MEC dos dados dos cursos técnicos
citados nesta Resolução, quanto as respectivas nomenclaturas, cargas horárias,
modalidade e forma de oferta, bem como quanto aos dados dos alunos, para ns
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
11 de julho de 2018
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de divulgação e validade nacional dos históricos, certicados e diplomas corres-
pondentes.
Art. 5º Determinar aos mantenedores da Escola Estadual Profa. Gilvana Ataíde
Cavalcante Cabral cumprir o que preconiza o art. 3º da Resolução Nº 1/2018-CEE/
Al, homologada pela Portaria SEDUC/AL Nº 465/2018.
Art. 6º Recomendar o Serviço de Inspeção Educacional da 13ª GERE, em Maceió/
Al, a orientar os dirigentes da Escola Estadual Profa. Gilvana Ataíde Cavalcante
Cabral a protocolizarem novo processo para concessão de novos Atos Regulató-
rios, nos termos do Artigo 3° da Resolução Nº 1/2018 CEE/Al.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 29 de maio de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Conselheiro Presidente do CEE/Al
RESOLUÇÃO Nº 100/2018–CEE/Al
Autoriza, em caráter excepcional, a oferta dos Cursos da Educação Prossional
Técnica de Nível Médio: Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Estéti-
ca, da Escola Estadual Ernani Mero, em Penedo/Al, e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em
conformidade com o Parecer Nº 109/2018–CEP-CEE/Al, referente ao Processo
Administrativo Nº 1800.012865/2014-SEDUC/Al, aprovado na Sessão Plenária
Ordinária de 29 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
CEE/Al, até o nal do ano letivo de 2017, a oferta dos Cursos de Educação Pros-
sional Técnica de Nível Médio: Técnico em Segurança do Trabalho, pertencente ao
Eixo Tecnológico Segurança; e Técnico em Estética, pertencente ao Eixo Tecno-
lógico Ambiente e Saúde, na forma concomitante e na modalidade presencial, da
Escola Estadual Ernani Mero, com sede na Rua Largo de Fátima, s/n, Santa Luzia
- Penedo/Al, mantidos por Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.
Art. 2º Aprovar os Planos de Cursos dos cursos citados nesta Resolução.
Art. 3º Recomendar os dirigentes da Escola Estadual Ernani Mero fazer a inserção
no SISTEC/MEC dos dados dos cursos técnicos citados nesta Resolução, quanto
as respectivas nomenclaturas, cargas horárias, modalidade e forma de oferta, bem
como quanto aos dados dos alunos, para ns de divulgação e validade nacional dos
históricos, certicados e diplomas correspondentes.
Art. 4º Determinar aos mantenedores da Escola Estadual Ernani Mero cumprir o
que preconiza o art. 3º da Resolução Nº 1/2018-CEE/Al, homologada pela Portaria
SEDUC/AL Nº 465/2018.
Art. 5º Recomendar o Serviço de Inspeção Educacional da 9ª GERE, em Penedo/
Al, a orientar os dirigentes da Escola Estadual Ernani Mero a protocolizarem novo
processo para concessão de novos Atos Regulatórios, nos termos do Artigo 3° da
Resolução Nº 1/2018 CEE/Al.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 29 de maio de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Conselheiro Presidente do CEE/Al
RESOLUÇÃO Nº 101/2018–CEE/Al
Autoriza, em caráter excepcional, a oferta do Ensino Fundamental, do Ensino Mé-
dio, e dos Cursos da Educação Prossional Técnica de Nível Médio: Técnico em
Secretaria Escolar e Técnico em Ludoteca, da Escola Estadual Prof. Aloisio Ernan-
de Brandão, em Santana do Ipanema/Al, e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em
conformidade com o Parecer Nº 110/2018–CEP-CEE/Al, referente ao Processo
Administrativo Nº 1800.011128/2016-SEDUC/Al, aprovado na Sessão Plenária
Ordinária de 29 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
CEE/Al, até o nal do ano letivo de 2017, a oferta do Ensino Fundamental, do Ensi-
no Médio e dos Cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio: Técnico
em Secretaria Escolar e Técnico em Ludoteca, pertencente ao Eixo Tecnológico
Desenvolvimento Educacional e Social, na forma concomitante e na modalidade
presencial, da Escola Estadual Prof. Aloisio Ernande Brandão, com sede na Rua
Prof. Aloisio Ernande Brandão, s/n, Camuxinga, em Santana do Ipanema/Al, man-
tidos por Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.
Art. 2º Aprovar os Planos de Cursos dos cursos citados nesta Resolução.
Art. 3º Recomendar os dirigentes da Escola Estadual Prof. Aloisio Ernande
Brandão fazer a inserção no SISTEC/MEC dos dados dos cursos técnicos citados
nesta Resolução, quanto as respectivas nomenclaturas, cargas horárias, modalidade
e forma de oferta, bem como quanto aos dados dos alunos, para ns de divulgação
e validade nacional dos históricos, certicados e diplomas correspondentes.
Art. 4º Determinar aos mantenedores da Escola Estadual Prof. Aloisio Ernande
Brandão cumprir o que preconiza o art. 3º da Resolução Nº 1/2018-CEE/Al,
homologada pela Portaria SEDUC/AL Nº 465/2018.
Art. 5º Recomendar o Serviço de Inspeção Educacional da 6ª GERE, em
Santana o Ipanema/Al, a orientar os dirigentes da Escola Estadual Prof. Aloisio
Ernande Brandão a protocolizarem novo processo para concessão de novos Atos
Regulatórios, nos termos do Artigo 3° da Resolução Nº 1/2018 CEE/Al.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 29 de maio de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Conselheiro Presidente do CEE/Al
RESOLUÇÃO Nº 102/2018–CEE/Al
Autoriza, em caráter excepcional, a oferta do Curso da Educação Prossional Téc-
nica de Nível Médio: Técnico em Radiologia, da Escola Técnica Professora Valéria
Hora-ETSAL, em Maceió/Al, e adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em
conformidade com o Parecer Nº 111/2018–CEP-CEE/Al, referente ao Processo
Administrativo Nº 1800.008583/2014-SEDUC/Al, aprovado na Sessão Plenária
Ordinária de 29 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, nos termos da Resolução Nº 18/2017-
CEE/Al, até o nal do ano letivo de 2017, a oferta do Curso da Educação Pros-
sional de Nível Médio: Técnico em Radiologia, pertencente ao Eixo Tecnológico
Ambiente e Saúde, na forma subsequente e na modalidade presencial, da Escola
Técnica Professora Valéria Hora-ETSAL, com sede na Rua Pedro Monteiro, 347,
Centro – Maceió/Al, mantidos por Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas-
-UNCISAL.
Art. 2º Aprovar os Planos de Cursos dos cursos citados nesta Resolução.
Art. 3º Recomendar os dirigentes da Escola Técnica Professora Valéria Hora-ET-
SAL fazer a inserção no SISTEC/MEC dos dados dos cursos técnicos citados nes-
ta Resolução, quanto as respectivas nomenclaturas, cargas horárias, modalidade e
forma de oferta, bem como quanto aos dados dos alunos, para ns de divulgação e
validade nacional dos históricos, certicados e diplomas correspondentes.
Art. 4º Determinar aos mantenedores da Escola Técnica Professora Valéria Hora-
-ETSAL cumprir o que preconiza o art. 3º da Resolução Nº 1/2018-CEE/Al, homo-
logada pela Portaria SEDUC/AL Nº 465/2018.
Art. 5º Recomendar o Serviço de Inspeção Educacional da 1ª GERE, em Maceió/
Al, a orientar os dirigentes da Escola Técnica Professora Valéria Hora-ETSAL a
protocolizarem novo processo para concessão de novos Atos Regulatórios, nos ter-
mos do Artigo 3° da Resolução Nº 1/2018 CEE/Al.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BAR-
ROS, Maceió/Al, em 29 de maio de 2018.
ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Conselheiro Presidente do CEE/Al

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