Conselho Estadual de educação de Alagoas - cee/al

Data de publicação24 Abril 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1063
Maceió - quarta-feira
24 de abril de 2019 29
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no(s) bem(ns) cedido(s), ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, tal reposição
ser realizada por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
Arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da presente Cessão de Uso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não resultará em direito à restituição ou retenção qualquer benfeitoria realizada no equipamento pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXTINÇÃO: A presente Cessão de uso, extinguir-se á:
No prazo nal do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;
Por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;
Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com noticação por escrito e antecedência mínima de seis meses;
Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O referido instrumento tem validade de 6(seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
mediante interesse das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste instrumento na Imprensa Ocial, que é condição indispensável para a sua ecácia, será providenciada
pela CESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único,
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas.
Maceió, 24 de outubro de 2018.
CEDENTE: ______________________________________________
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR- Cel/PM
Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas
CESSIONÁRIA: _____________________________________________
Cel. PM MARCOS SAMPAIO LIMA
Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas
TESTEMUNHAS:
____________________________________
CPF:
_____________________________________
CPF:
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
Em atendimento ao que preconiza o Art.64, do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios
anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 1206-5852/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de
AMORIM & AMORIM LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 70.012.612/0001-80.
Maceió/AL, 23 de abril de 2019.
MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PM
Comandante Geral da PMAL
TRDEA-0163
. .
Conselho Estadual de Segurança Pública
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas
torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de
14 de maio de 2007.
Maceió/AL, 15 de abril de 2019
Eliluce Cavalcante Borges
Diretora de Secretaria
PROCESSO Nº - 1105 000058/2018
Interessado: Joendel Dos Santos Calheiros
Assunto: Reclamação Disciplinar
Relator: Cel. Elias Silva de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 036/2019
PROCESSO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ABORDAGEM DA GUAR-
NIÇÃO DA RÁDIO PATRULHA. PERSEGUIÇÃO DA GUARNIÇÃO AOS
DOIS IRMÃOS MAIS NOVOS DO QUE QUE FOI MORTO DURANTE A
ABORDAGEM. DENUNCIA SENDO INVESTIGADA PELA CORREGEDO-
RIA. VOTO PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do Con-
selho Estadual de Segurança Pública, na 31ª sessão ordinária, realizada no dia 01 de
abril de 2019, por UNANIMIDADE, pelo ARQUIVAMENTO do feito, em virtude
de o procedimento ter sido devidamente instaurado na Corregedoria da Polícia Mi-
litar. Ademais, o Corregedor deverá comunicar ao conselho quando da decisão do
referido procedimento. Nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram
do julgamento os seguintes Conselheiros: ANTÔNIO CARLOS FREITAS MEL-
RO DE GOUVEIA (Presidente), ELIAS SILVA DE OLIVEIRA (Relator), FÁBIO
COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE AL-
BUQUERQUE, HYLNARD PEREIRA TRAVESSOS JÚNIOR, MAURÍCIO CÉ-
SAR BRÊDA NETO, e AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR,
Maceió/AL, 01 de abril de 2019.
Cons. ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA
Presidente
Cons. ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Relator
. .
Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/AL
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS MARIO CESAR JUCÁ AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO, EM DATA DE
23 DE ABRIL DE 2019, DOS SEGUINTES ATOS ADMINISTRATIVOS:
RESOLUÇÃO Nº 03/2019–CEE/Al
Renova o Reconhecimento dos Cursos de Educação Prossional Técnica de Ní-
vel Médio, a saber: Curso Técnico em Enfermagem; em Análises Clínicas; em
Nutrição e Dietética; Radiologia; Massoterapia; Agente Comunitário de Saúde,

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