Conselho Estadual de educação de Alagoas - cee/al
Data de publicação | 24 Abril 2019 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 1063 |
Maceió - quarta-feira
24 de abril de 2019 29
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no(s) bem(ns) cedido(s), ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, tal reposição
ser realizada por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
Arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da presente Cessão de Uso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não resultará em direito à restituição ou retenção qualquer benfeitoria realizada no equipamento pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXTINÇÃO: A presente Cessão de uso, extinguir-se á:
No prazo nal do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;
Por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;
Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com noticação por escrito e antecedência mínima de seis meses;
Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O referido instrumento tem validade de 6(seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
mediante interesse das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste instrumento na Imprensa Ocial, que é condição indispensável para a sua ecácia, será providenciada
pela CESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único,
do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas.
Maceió, 24 de outubro de 2018.
CEDENTE: ______________________________________________
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR- Cel/PM
Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas
CESSIONÁRIA: _____________________________________________
Cel. PM MARCOS SAMPAIO LIMA
Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas
TESTEMUNHAS:
____________________________________
CPF:
_____________________________________
CPF:
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
Em atendimento ao que preconiza o Art.64, do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios
anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 1206-5852/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de
AMORIM & AMORIM LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 70.012.612/0001-80.
Maceió/AL, 23 de abril de 2019.
MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PM
Comandante Geral da PMAL
TRDEA-0163
. .
Conselho Estadual de Segurança Pública
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas
torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de
14 de maio de 2007.
Maceió/AL, 15 de abril de 2019
Eliluce Cavalcante Borges
Diretora de Secretaria
PROCESSO Nº - 1105 000058/2018
Interessado: Joendel Dos Santos Calheiros
Assunto: Reclamação Disciplinar
Relator: Cel. Elias Silva de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 036/2019
PROCESSO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ABORDAGEM DA GUAR-
NIÇÃO DA RÁDIO PATRULHA. PERSEGUIÇÃO DA GUARNIÇÃO AOS
DOIS IRMÃOS MAIS NOVOS DO QUE QUE FOI MORTO DURANTE A
ABORDAGEM. DENUNCIA SENDO INVESTIGADA PELA CORREGEDO-
RIA. VOTO PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do Con-
selho Estadual de Segurança Pública, na 31ª sessão ordinária, realizada no dia 01 de
abril de 2019, por UNANIMIDADE, pelo ARQUIVAMENTO do feito, em virtude
de o procedimento ter sido devidamente instaurado na Corregedoria da Polícia Mi-
litar. Ademais, o Corregedor deverá comunicar ao conselho quando da decisão do
referido procedimento. Nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram
do julgamento os seguintes Conselheiros: ANTÔNIO CARLOS FREITAS MEL-
RO DE GOUVEIA (Presidente), ELIAS SILVA DE OLIVEIRA (Relator), FÁBIO
COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE AL-
BUQUERQUE, HYLNARD PEREIRA TRAVESSOS JÚNIOR, MAURÍCIO CÉ-
SAR BRÊDA NETO, e AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR,
Maceió/AL, 01 de abril de 2019.
Cons. ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA
Presidente
Cons. ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Relator
. .
Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/AL
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS MARIO CESAR JUCÁ AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO, EM DATA DE
23 DE ABRIL DE 2019, DOS SEGUINTES ATOS ADMINISTRATIVOS:
RESOLUÇÃO Nº 03/2019–CEE/Al
Renova o Reconhecimento dos Cursos de Educação Prossional Técnica de Ní-
vel Médio, a saber: Curso Técnico em Enfermagem; em Análises Clínicas; em
Nutrição e Dietética; Radiologia; Massoterapia; Agente Comunitário de Saúde,
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