CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PERNAMBUCO – CEPC-PE Resolução N 0 02, de 12 de dezembro de 2018. O Conselho Estadual de Política Cultural, no uso de suas atribuições legais, definidas no Art. 8º, II, da Lei Nº 15.429, de 22 de Dezembro de 2014 e no Art. 2º, II, do Anexo Único do Decreto Nº 43.655, de 20 de Outubro de 2016. RESOLVE: I. Aprovar o Plano Estadual do Livro, Leitura,...

Data de publicação05 Janeiro 2019
Número da edição4
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 4 Recife, 05 de janeiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PERNAMBUCO – CEPC-PE
Resolução N0 02, de 12 de dezembro de 2018.
O Conselho Estadual de Política Cultural , no uso de suas atribuições legais, definidas no Art. 8º, II, da Lei Nº 15.429, de 22 de
Dezembro de 2014 e no Art. 2º, II, do Anexo Único do Decreto Nº 43.655, de 20 de Outubro de 2016. RESOLVE: I. Aprovar o Plano
Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PELLLB), após apreciação da proposta encaminhada pelo Grupo Executivo do
PELLLB, instituído pela PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 04/Secult-PE/SEE, de 06 de outubro de 2016, em reunião ordinária do
CEPC-PE, realizada no dia 12 de dezembro de 2018, conforme Anexo. II. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2018. Recife, 28 de dezembro de 2018. Teresa França. Presidente do CEPC-PE. OBS:
a íntegra do Anexo desta Resolução está disponível no portal da Secretaria de Cultura/ Fundarpe: http://www.cultura.pe.gov.br.

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