CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC RESOLUÇÃO CONDIC N.º 111/2019 EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 25 de janeiro de 2019. O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro d...

Data de publicação01 Fevereiro 2019
Número da edição23
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 23 Recife, 01 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS -
CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 111/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 25
de janeiro de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE PO LÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro
de 1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer 004/2019 – ampliação com nova linha de
produtos/comércio importador atacadista – ACUMULADORES
MOURA S. A. – CNPJ n° 09.811.654/0012-22 e CACEPE n°
0621250-60; Parecer n° 009/2019 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário/atividade industrial
relevante – AFO MÓVEIS E ARTEFATOS LTDA. – CNPJ n°
12.041.023/0001-23 e CACEPE n° 0402225-43; Parecer nº
007/2019 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
ALILEVE FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI
CNPJ n° 31.724.077/0001-38 e CACEPE n° 0796253-39; Parecer
014/2019 ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário/atividade industrial
relevante AUDACE INDÚSTRIA COMÉRCIO E
IMPORTADORA LTDA. – CNPJ n° 20.672.185/0001-98 e
CACEPE n° 0584308-14; Parecer nº 012/2019 – ampliação com
nova linha de produtos/comércio importador atacadista – BWC
BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. – CNPJ n°
18.299.882/0004-46 e CACEPE n° 0735122-49; Parecer n°
010/2019 ampliação/ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – CEDAN RAÇÕES
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ n°
01.233.983/0001-79 e CACEPE n° 0247741-62; Parecer nº
006/2019 – isonomia/agrupamento industrial prioritário
DOKAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO EI RELI EPP – CNPJ
n° 03.961.740/0001-82 e CACEPE n° 0272916-42; Parecer nº
015/2019 – ampliação com nova linha de produtos/atividade
industrial relevante – EIQ – ELEPHANT INDÚSTRIA QUÍMICA
LTDA. ME – CNPJ n° 06.234.633/0001-40 e CACEPE n°
0311765-00; Parecer n° 016/2019 – ampliação /ampliação com
nova linha de produtos/comércio importador atacadista – G & D
COMERCIAL LTDA. – CNPJ n° 03.068.272/0001-11 e CACEPE
n° 0258148-50; Parecer n° 026/2019 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – GL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA. - CNPJ n°
15.034.616/0001-50 e CACEPE n° 0485151-08; Parecer n°
008/2019 – implantação/agrupamento industrial prioritário – LIMA
COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA. – CNPJ n° 28.789.390/0001-
40 e CACEPE 0740397-68; Parecer 017/2019 –
implantação/comércio importador atacadista LUXMUNDO
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ n° 29.244.900/0001-66 e
CACEPE 0749308-85; Parecer 002/2019
implantação/central de distribuição MACUNAÍMA
AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PO LPAS LTDA. – CNPJ
n° 06.246.487/0003-35 e CACEPE n° 0768650- 10; Parecer n°
018/2019 – implantação/central de distribuição – METALÚRGICA
MOR S/A – CNPJ n° 95.422.218/0009-06 e CACEPE n°
0796221-51; Parecer n° 019/2019 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – METALÚRGICA MOR S/A – CNPJ n°
95.422.218/0009-06 e CACEPE n° 0796221-51; Parecer nº
025/2019 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CONGELADOS E CREMES LTDA. ME – CNPJ nº
28.849.299/0001-72 e CACEPE nº 0741457-97; Parecer n°
020/2019 ampliação/ampliação com nova linha de
produtos/atividade industrial relevante – PONTAS DE PEDRAS
PESCADOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ n° 25.137.580/0002-75
e CACEPE nº 0691397-09; Parecer nº 003/2019 – ampliação
com nova linha de produtos/central de distribuição – PRISMA
COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUÍMICOS LTDA.
CNPJ n° 09.267.863/0005-28 e CACEPE n° 0718839-08; Parecer
n° 005/2019 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista/trading PRISMA COMERCIAL
EXPORTADORA DE OLEOQUÍMICOS L TDA. – CNPJ n°
09.267.863/0005-28 e CACEPE n° 0718839-08; Parecer n°
001/2019 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – SÃO FRANCISCO TÊXTIL S/A – CNPJ n°
02.710.680/0001-62 e CACEPE n° 0267216-27; Parecer nº
021/2019 – implantação/comércio importador atacadista/trading –
SERTRADING (BR) LTDA. – CNPJ n° 04.626.426/0006-10 e
CACEPE n° 0470195-06; Parecer nº 022/2019 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
TERMOTÉCNICA DO NORDESTE INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO DE EPS LTDA. CNPJ
13.030.186/0001-73 e CACEPE n° 0428220-50; Parecer nº
013/2019 – implantação/comércio importador atacadista/trading –
TRUST – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - CNPJ nº
07.426.908/0005-34 e CACEPE n° 0742309-80; Parecer nº
023/2019 - ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA. - CNPJ
08.934.225/0001-27 e CACEPE nº 0353161-95; Parecer nº
024/2019 – implantação/central de distribuição – W. NORDESTE
COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS DE MOTOS E
BICICLETAS LTDA. – CNPJ nº 22.101.582/0001-35 e CACEPE
nº 0804433-38; Parecer nº 011/2019 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – WLC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 30.431.249/0001-12 e CACEPE
nº 0771932-96;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 104ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC:
A & L PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP – CNPJ nº
29.100.960/0001-05 e CACEPE nº 0746308-14; UNICAIXAS –
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. - ME CNPJ nº
26.207.871/0001-74 e CACEPE nº 0690514-53;
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

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