CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – CEPIR (120068)

Data de publicação30 Dezembro 2022
Número de origem120068
SectionPODER EXECUTIVO

CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CEPIR

RESOLUÇÃO nº 003/2022 - CEPIR/AM

A Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/AM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº. 4.367, de 21 de julho de 2016, que criou o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/AM; CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do referido diploma legal, que disciplina que o CEPIR/AM será constituído por 26 (vinte e seis) membros e seus respectivos suplentes, sendo 13 (treze) membros da Sociedade Civil Organizada e 13 (treze) membros do Poder Público no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, que o § 3° do mencionado artigo, assevera que as Organizações da Sociedade Civil, serão escolhidas por votação direta em Assembleia Geral; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 9º, do Regimento Interno do CEPIR/AM, que tratam sobre o processo de escolha das Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a vacância de 07 (sete) vagas de entidades da Sociedade Civil Organizada e a ausência de entidades mais votada em ordem decrescente na última assembleia geral realizada para ocuparem as referidas vagas; CONSIDERANDO, finalmente, que por meio da Resolução nº 002/2022-CEPIR/AM, foi instituída uma Comissão Eleitoral, pelo CEPIR/AM, com a participação de Organizações da Sociedade Civil e Poder Público, para coordenar a Assembleia Geral para eleição das Organizações da Sociedade Civil que terão assento no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas - CEPIR/AM, no quadriênio 2023/2026; CONSIDERANDO o teor do Ofício 396/2022-CEPIR AM e processo n° 01.01.021101.006562/2022-75-CEPIR/AM e, tudo mais que consta do Processo Administrativo n° 01.01.021101.006562/2022-75 - SEJUSC, RESOLVE: Art. 1°. Convocar a Eleição para escolha de 07 (sete) vagas remanescentes das Organizações da Sociedade Civil para assento no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas - CEPIR/AM no quadriênio 2023/2026, que será realizada em observância às normas e procedimentos estabelecidos nesta Resolução, elaborada em conformidade com a Resolução nº 001/2022-CEPIR/AM, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Órgão Colegiado. Parágrafo Único - Caberá à Comissão Eleitoral, instituída por meio da Resolução nº 002/2022-CEPIR/AM, tomar todas as providências que se fizerem necessárias à realização da eleição das Organizações da Sociedade Civil para o CEPIR/AM. Art. 2º. O prazo de inscrições para habilitação das Organizações da Sociedade Civil será do dia 22 de dezembro de 2022 a 22 de janeiro de 2023, devendo a solicitação ser protocolada junto à Comissão Eleitoral, por meio do formulário de inscrição constante do Anexo I e de acordo com as vagas constantes do Anexo II, na sede do CEPIR/AM, sito a Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto...

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