CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO CRH Nº 05/2022 Estabelece os prazos de vigência das outorgas do direito de uso dos recursos hídricos e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do artigo 44 da...

Data de publicação20 Dezembro 2022
Número da edição239
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 239 Recife, 20 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CRH Nº 05/2022
Estabelece os prazos de vigência das outorgas do direito de uso dos recursos hídricos e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do artigo 44 da Lei
Estadual nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, em consonância com seu Regimento,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos prazos de vigência das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos para
todo Estado de Pernambuco; e,
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar a operacionalização, controle e avaliação dos instrumentos da Política Estadual dos
Recursos Hídricos, de modo a promover a isonomia, regularidade, agilidade e eficiência na gestão da regulação do uso dos recursos
hídricos,
RESOLVE:
Art.1º Para os efeitos desta Resolução entende-se por:
I - Entidade Outorgante: Agência Pernambucana de Águas e Clima – Apac, ou o que vier a suceder;
II - Concessão Administrativa: modalidade de outorga quando a água destinar-se ao uso de utilidade pública;
III - Autorização Administrativa: modalidade de outorga quando a água destinar-se a outras finalidades;
IV - Outorga Coletiva: uma das tipologias relativa à outorga de direto de uso de recursos hídricos, conforme institui a
Resolução Apac no 02/2020-DC de 06 de outubro de 2020.
Art.2º Os atos administrativos relacionados com as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos terão os seguintes prazos:
a) 10 (dez) anos para Autorização Administrativa, exceto construção e operação de obra hidráulica e captação para
geração de energia elétrica;
b) 20 (vinte) anos para Concessão Administrativa, exceto construção e operação de obra hidráulica e captação para
geração de energia elétrica;
c) 10 (dez) anos para c onstrução de obra hidráulica, ou o tempo de duração da obra previsto no projeto ou declarado
pelo requerente, o que for menor;
30 (trinta) anos para Outorga de Regularização e Operação de obra hidráulica;
e) 15 (quinze) anos ou aquele exigido nos normativos do setor elétrico, o que for maior, no caso de captação para
geração de energia elétrica;
f) 10 (dez) anos ou a validade do título minerário, o que for menor, para Extração Mineral;
g) a validade do Termo de Alocação de Água para Outorga Coletiva;
h) 05 (cinco) anos para Declaração de Isenção;
i) 02 (dois) anos para outras declarações e atos.
Parágrafo Único: os prazos referidos neste artigo poderão ser reduzidos, mediante justificativa técnica da entidade outorgante.
Art.3º Esta Resolução revoga as disposições em contrário.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 06 de dezembro de 2022.
Fernandha Batista Lafayette Simone Rosa da Silva
Presidente do CRH Secretária Executiva do CRH

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