CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO (CRA-PE) EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM 2020 O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO (CRA-PE), em cumprimento ao disposto na Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, na Resolução Normativa CFA nº 567, de 13 de junho de 2019, e de acordo com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM...

Data de publicação07 Julho 2020
Número da edição124
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 124 Recife, 07 de julho de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE PERNAMBUCO (CRA-PE)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM 2020
O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE
ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRÃO
DE PERNAMBUCO (CRA-PE), em cumprimento ao disposto na
Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, na Resolução Normativa
CFA nº 567, de 13 de junho de 2019, e de acordo com o EDITAL
DE CONVOCÃO DAS ELEIÇÕES EM 2020, do Conselho
Federal de Administração, datado de 30 de junho de 2020, faz
saber a todos os Profissionais de Administração, registrados em
sua jurisdição, que seo realizadas eleições no dia 28 de
outubro de 2020, atras do tio eletnico
www.votaadministrador.org.br , que, no dia da eleição, pode
ser acessado a partir das 0:00 (zero) até as 22:00 (vinte e duas)
horas, horio de Bralia, de qualquer parte do Brasil ou do
exterior, ou nos locais designados pela CPE/CRA,
exclusivamente no peodo de horas destinado à votação,
mediante senha individual a ser fornecida pelo Conselho Federal
de Administração após a definição do Colégio Eleitoral. Na
impossibilidade do eleitor dispor de computador, o CRA-PE
disponibiliza em sua sede, na rua Jo de Vasconcelos, 93 -
Tamarineira, nesta Capital, e na (s) de sua (s) Seccionais (s)
credenciadas de Garanhuns, na Av. Caruaru, 508 o Jo,
em Garanhuns/PE, e do Carpina, na Av. Congresso Eucastico
Internacional, 001 o Jo, em Carpina/PE, computador
conectado à internet com o objetivo de receber a votação. 2. As
eleições destinam-se a preencher as seguintes vagas: NO CRA:
obrigatórias: 3 (ts) para Conselheiros Regionais Efetivos e 3
(ts) para os seus respectivos Suplentes, com mandatos de 4
(quatro) anos, de janeiro/2021 a dezembro/2024. 3. O prazo,
para apresentação perante o CRA/PE, situado na Rua Jo de
Vasconcelos, 93, Tamarineira Recife PE, dos requerimentos
de inscrição de chapas concorrentes, encerrar-se às 18:00
(dezoito) horas do dia 04 de agosto de 2020. 4. O voto é
obrigatório e se exercido diretamente pelo Profissional de
Administração, com registro principal e em pleno gozo de seus
direitos profissionais. Considera-se em pleno gozo de seus
direitos profissionais aquele que se encontrar quite com suas
anuidades ou, na hipótese de parcelamento de débitos, esteja
quite com todas as parcelas vencidas até o 60º (sexagésimo) dia
antes do dia da eleição. O voto é facultativo para aqueles com 65
(sessenta e cinco) ou mais anos de idade e não have voto por
procuração. 5. O processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs está
disciplinado pela Resolução Normativa CFA nº 567, de 13 de
junho de 2019, que “Aprova o Regulamento das Eleições do
Sistema CFA/CRAs”, publicada no Diário Oficial da União n.º
118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 75, disponibilizada
no tio do CFA www.cfa.org.br e no do CRA/PE
www.crape.org.br e ainda, na sede do CRA-PE e de suas
Seccionais. Recife/PE, em 07 de julho de 2020.
Adm. Fabcio Argenta Betto, Coordenador da Comissão
Permanente Eleitoral do CRA-PE, Reg. nº 7567.

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