CONSELHO UNIVERSITÁRIO (114595)

Data de publicação10 Novembro 2022
Número de origem114595
SeçãoPODER EXECUTIVO

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 069/2022 - CONSUNIV

Aprova o PPC, versão 2022, do Curso de Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado, de oferta regular no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST).

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e;

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;

CONSIDERANDO a última avaliação externa do Curso de Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado, realizada pelo CEE/AM, por meio processo Nº 780.00017.2014/CEEAM, Parecer Nº 103/2018, conforme disposto na da Resolução Nº 78/2018-CEEAM, com a Resenha Nº 76/2018-CEEAM, publicada no DOE de 16/07/2018, aprovou o projeto pedagógico e reconheceu do referido Curso, concedendo-lhe conceito final 4 (quatro), bem como o disposto na Resolução Nº 98/2020-CEE/AM, DOE 02/10/2020 que prorrogou o reconhecimento referenciado até 31/12/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 11, de 11/03/2002, nos Referenciais Nacionais, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 13/09/2017, e na Resolução Nº...

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