Conselhos de Comunicação e as liberdades constitucionais

AutorAlexandre Pontieri
CargoAdvogado em São Paulo/SP e Brasília/DF; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

Agora, além do Estado do Ceará, mais três Estados pretendem criar os chamados Conselhos de Comunicação. São estes os Estados: Alagoas, Piauí e Bahia.

Em São Paulo também existe um projeto semelhante ao do Estado do Ceará.

A Constituição Federal consagra em seu artigo 5º em capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais que:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Mas, ao que me parece, a Constituição Federal mais uma vez é deixada de lado quando da formulação de leis. Leis estas que parecem ser criadas para suprimir direitos e garantias fundamentais.

Passa a ser preocupante a questão quanto à liberdade de manifestação e de expressão e também da liberdade de imprensa - que são princípios constitucionais fundamentais para a normalidade do Estado Democrático de Direito.

As consequências que podem advir em um futuro próximo não são das melhores.

Talvez estejamos caminhando na contramão das liberdades. Talvez?

Bom, mas talvez devam pensar: mas para quê tanta liberdade assim?

Melhor do que dizer qualquer coisa, afinal não vai servir muito mesmo, é lembrar a célebre frase de Thomas Jefferson: “Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais...

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