Conselhos. Resolução Cress 19ª Região Goiás nº 21 de 26 de outubro de 2022

Data de publicação22 Novembro 2022
SectionPUBLICAÇÕES PARTICULARES

Resolução Cress 19ª Região Goiás nº 21 de 26 de outubro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o valor das anuidades para o ano exercício de 2023, de pessoas física e jurídica dentro dos limites da Resolução Cfess nº 1.006/2022, no âmbito do Cress 19ª Região GO e dá outras providências. O Conselho Regional de Serviço Social (Cress) 19ª Região Goiás, por sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com suporte legal na Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 - que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outra providência, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, alterada pela Lei 14.195, de 2021 - que tratam das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, Considerando a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 31 de outubro de 2011, Seção I que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral; Considerando a Resolução Cfess nº 829, de 22 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 25 de setembro de 2017, Seção 1 e posteriores alterações que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos Cress, e determina outras providências; Considerando as deliberações do 49º Encontro Nacional Cfess/Cress realizado em Maceió AL, de 08 a 11 de setembro de 2022; Considerando a decisão da 2ª Assembleia Geral Ordinária realizada em 07 de outubro de 2022, bem como a Resolução Cfess nº 1.006, de 27 de setembro de 2022, que alterou a Resolução Cfess nº 829/2017 e atualiza os valores do anexo I para o ano exercício de 2023; Considerando, ainda, a aprovação da presente resolução pelo Conselho Pleno do Cress, reunião realizada no dia 28/10/2022; RESOLVE: A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT