Conselhos. Resolução Cress Goias anuidade 2024

Data de publicação12 Dezembro 2023
SeçãoPUBLICAÇÕES PARTICULARES

Resolução Cress 19ª Região Goiás nº 10 de 01 de dezembro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre o valor das anuidades para o ano exercício de 2024, de pessoas física e jurídica, dentro dos limites dado pela Resolução Cfess nº 1.043/2023 e complementada pela Resolução Cfess nº 1.056/2023, no âmbito do Cress 19ª Região GO e dá outras providências. O Conselho Regional de Serviço Social (Cress) 19ª Região Goiás, por sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com suporte legal na Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 - que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outra providência, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, alterada pela Lei 14.195, de 2021 - que tratam das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, Considerando a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 31 de outubro de 2011, Seção I que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral; Considerando a Resolução Cfess nº 777, de 21 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 22 de novembro de 2016, Seção 1, que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no âmbito do Conjunto Cfess/Cress; Considerando as deliberações do 50º Encontro Nacional Cfess/Cress realizado em Brasília DF de 07 a 10 de setembro de 2023, especialmente quanto à decisão de corrigir os valores praticados em 2023 em 3,53% (INPC/IBGE - agosto de 2022 a julho de 2023), relativos aos patamares máximo e mínimo das anuidades de pessoa física e de pessoa e das taxas, para serem praticadas em 2024; Considerando a Resolução Cfess nº 1.043/2023 (DOU nº 194, de 10 de outubro do corrente ano, seção 1) que revogou a Resolução Cfess nº 829/2017, promovendo...

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