Considerações gerais acerca de alguns institutos de direito penal

AutorSilvio Luís Ferreira da Rocha
Páginas49-63
49
CAPÍTULO II
CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DE
ALGUNS INSTITUTOS DE DIREITO PENAL
Sumário: Conceito de Crime. Ação e Omissão. Resultado.
Relação de Causalidade. Tipo. Antijuridicidade. Culpabilidade.
Análise Global dos Tipos Penais na Lei de Licitações.
CONCEITO DE CRIME
O crime pode ser definido como a ação típica, antijurídica e culpável.
AÇÃO E OMISSÃO
A ação é o exercício de uma atividade final, dirigida, consciente-
mente, em função do fim. O ser humano é capaz de prever com certos
limites as consequências de seus atos e querê-los ou aceitá-los. Não
basta para caracterizar a ação a simples voluntariedade, ou seja, um com-
ponente psicológico sem conteúdo, mas a ação requer atividade volun-
tária direcionada a um fim determinado.75
75 FRAGOSO, Heleno Claudio. Lições de Direito Penal: A Nova Parte Geral. 10ª Ed.
Rio de Janeiro: Forense, 1986, p. 153.

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