Constitucionalidade do Hibridismo

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas116-117
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Wladimir Novaes Martinez
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Constitucionalidade
do Hibridismo
O hibridismo presente na aposentadoria rural/urbana é um tema com alguma semelhança
técnica com a contagem recíproca de tempo de serviço, prevista nos arts. 94/96 do
PBPS.
Nesta hipótese, o tempo de contribuição de um regime previdenciário é transportado
para outro regime e ali averbado, sob um subsequente acerto de contas, nos termos do art. 201,
§ 9o, da Carta Magna.
Inicialmente, o INSS pôs-se contra a concessão da aposentadoria híbrida por idade
para o segurado urbano, deferindo tão somente para o rurícola; mais tarde isso foi superado.
Sadi Medeiros Junior alega que: “O instituto da aposentadoria por idade híbrida, previsto
no § 3o do art. 48 da Lei n. 8.213/1991, destina-se a quem ostenta a qualidade de segurado
trabalhador rural à época da implementação dos requisitos de tal benefício. Entendimento
em contrário implica necessariamente a declaração de inconstitucionalidade da disciplina
legal, ensejando a competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a constitu-
cionalidade das disposições legais, à luz, em especial, do disposto nos arts. 194, II, 195, §§ 5o
e 8o, bem como o art. 201, § 1o, todos da Constituição Federal da República” (“Impossibi-
lidade da Aposentadoria por Idade Híbrida para o Trabalhador Urbano”, in Revista Síntese
– Trabalhi sta e Previdenciária, n. 339, set. 2017, p. 212/219).
De certa forma ele reete, apoiado no inicialmente contido no REsp n. 1.410.026/RS,
tese revista no Agravo Regimental no mesmo Recurso Especial.
Quer dizer, então, que, primeiro, esse segurado deveria fazer jus à aposentadoria rural
por idade, o que, em si mesma descaracterizaria o hibridismo (que é aquele que cuida do
tempo de serviços nos dois meios laborais e previdenciários).
Vejamos quais são as suas razões; elas dizem respeito à matéria ora enfocada.
Esse estudioso apoia-se no REsp n. 1.354.908/SP – Tema 642, apreciado pelo STJ,
reproduzido em seu estudo. Ele garante que a Medida Provisória e o próprio Projeto de
Lei ao instituírem a aposentadoria por idade híbrida apenas visaram a criar tal direito para
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