A constituição de 1891: 130 anos

AutorRosalina Corrêa de Araujo
Ocupação do AutorDoutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Páginas127-142
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A CONSTITUIÇÃO DE 1891: 130 ANOS
Rosalina Corr êa de Araujo1
Resumo: Este trabalho é um estudo sobre a Constituição de 1891. Foram
analisados os documentos legais que antecederam a promulgação da
Constituição republicana, com o objetivo de verificar a organização das
instituições brasileiras e a influência das doutrinas liberais na construção da
ordem jurídica após a proclamação da independência do Brasil. Neste sentido, a
hipótese principal investigada é a importância da restauração do Poder
Judiciário durante o Governo Provisório como pressuposto de implantação da
República Federativa.
Palavras-chave: Institucionalização do Brasil. Supremo Tribunal Federal.
Unidade Nacional. Direitos Fundamentais.
Abstract: This paper presents a research about the Brazilian Constitution of
1891. A thorough analysis of the legal documents that were the basis for the
promulgation of the Republican Constitution aims to verify the organization of
Brazilian institutions as well as the influence of liberal doctrines in the
construction of the legal order after the proclamation of the Brazilian
Independence. Thus, the main hypothesis investigated is the relevance of
restoring judicial power during the Provisional Government as a requirement for
the implementation of the Federative Republic.
Keywords: Brazilian Institutionalization. Brazilian Supreme Court. National
Unity. Fundamental Rights.
1. INTRODUÇÃO
Aos 130 anos da promulgação da Constituição da República Federativa
do Brasil, recentemente completados em 24 de fevereiro, comemora-se também
1 Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora
Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).
E-mail: rosalina araujo@ter ra.com.br
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a República e o Federalismo.
A proclamação da República brasileira simbolizou o fim de uma era de
interdependência e submissão das instituições a um poder monárquico
assentado na centralização territorial e na concentração funcional do poder, cujo
modelo, mais de um século, estava superado pelas constituições que
procuravam equilibrar os deveres do estado com os direitos dos cidadãos.
A história constitucional e institucional brasileira, desde a colônia e
reino unido, está fundamentalmente marcada pela definição e organização do
Poder Judiciário. O Poder Judiciário foi o que mais dificuldade encontrou para
a construção de sua identidade e autoridade.
Por esta razão, o objeto deste estudo está delimitado à verificação da
institucionalização do Poder Judiciário no período correspondente aos anos de
1822 a 1891, reportando, quando necessário, ao período pós 1808, data da
transferência da Casa da Suplicação de Lisboa para o Rio de Janeiro, com o
nome de Casa da Suplicação do Brasil.
Este recorte metodológico é necessário para demonstrar que a
Constituição de 1891 não foi um arranjo exclusivo de uma Assembleia
Constituinte instalada para prescrever uma Constituição para o Brasil após a
proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, mas é o resultado dos
movimentos que almejaram os princípios republicanos e a forma federativa, que
antecederam e sucederam a independência no ano de 1822.
2. O PODER MONÁRQUICO E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO BRASIL
A primeira Constituição brasileira a Constituição Política do Império
do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824 deu início à institucionalização
do Brasil, até então dominado pelo poder monárquico absoluto. Esta
Constituição, além dos três poderes teorizados por Montesquieu, reconheceu
outro poder o Poder Moderador , que se apresentava como a base de
organização do Estado2.
Inspirado na teoria de Benjamin Constant, o Poder Moderador tinha
como principal objetivo equilibrar a ação dos demais poderes, neles intervindo
quando houvesse rompimento ou desequilíbrio, o que justificava a sua
inviolabilidade. Na forma como foi adaptado da doutrina francesa para a
Constituição de 1824, era exercido pelo Imperador cumulativamente como o
2 CONSTITUIÇÕES do Bra sil: de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas altera ções.
Brasília: Senado Federal, 1986. v. 1.

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