Constructivismo lógico-semântico como método de trabalho na elaboração jurídica

AutorAurora Tomazini de Carvalho
Páginas27-53
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O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-
SEMÂNTICO COMO MÉTODO DE
TRABALHO NA ELABORAÇÃO JURÍDICA
Aurora Tomazini de Carvalho1
1. Introdução
Este artigo decorre de uma entrevista que concedi à Re-
vista Consulex, a ideia do texto é trazer algumas considerações
sobre o Constructivismo Lógico-Semântico, como: em que se
constitui, quais são seus pressupostos e as consequências da
sua implementação no estudo do direito.
Meu primeiro contato com esta Escola Epistemológica
do Direito se deu em 2001, quando ingressei na Pós-Graduação
1. Advogada, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Es-
tudos Tributários – IBET e em Direito Empresarial pela Universidade Estadual
de Londrina – UEL, Mestre em Direito Tributário e Doutora em Filosofia do
Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Pesqui-
sadora do IBET. Professora dos Cursos de Especialização em Direito Tribu-
tário da PUC-SP/COGEAE, IBET, FAAP e EPD, Coordenadora do Curso de
Extensão em Planejamento Tributário do IBET e Professora da Universidade
Estadual de Londrina – UEL. Autora dos livros “Direito Penal Tributário – Uma
análise lógica, semântica e jurisprudencial”, Ed. Quartier Latin e “Curso de
Teoria Geral do Direito – O Constructivismo Lógico-Semântico”, Ed. Noeses.
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
Volume I
em Direito Tributário do IBET em Londrina, um ano depois
de concluir a graduação do Curso de Direito na Universidade
Estadual de Londrina e a sensação que tive foi como descobrir
um oásis no meio do deserto, como se tudo que eu tivesse
aprendido até aquele momento não fizesse qualquer sentido,
perante esta nova forma de enxergar o direito, que a princípio
parecia mais simples (ao reduzi-lo à linguagem), mas, no en-
tanto, muito mais organizada e sofisticada.
Logo veio a curiosidade de querer entender mais sobre
esta perspectiva de estudo do direito, pela qual me apaixonei
à primeira vista. Foi então que resolvi me mudar para São
Paulo, estudar com o Prof. Paulo de Barros Carvalho. Fiz Mes-
trado e Doutorado sob sua orientação e os postulados do Cons-
tructivismo foram se sedimentando aos poucos em minha ca-
beça e me ajudando a conceber a concepção de direito com a
qual trabalho.
Hoje, mais de 10 anos depois, tenho plena certeza e con-
vicção de que nenhuma outra corrente explica tão bem a rea-
lidade vivenciada por nós juristas como a Escola do Construc-
tivismo Lógico-Semântico. Agradeço, sempre, a oportunidade
e o privilégio da convivência com o Prof. Paulo de Barros
Carvalho, neste período de construção e fortalecimento dos
pressupostos desta Escola, bem como todas as oportunidades
que me concedeu ao longo destes anos. E digo mais, o Cons-
tructivismo, para mim, não é apenas um modo de enxergar o
direito, mas a vida, a nossa existência e a realidade. É, antes
de tudo, uma Concepção Filosófica sobre o Conhecimento, que
mudou minha forma de ver o mundo, onde o plano de fundo é
o direito.
2. Que se entende por Constructivismo Lógico-Semântico?
A expressão “Constructivismo Lógico-Semântico” é
empregada em dois sentidos: (i) para se reportar à Escola

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