Sistema jurídico e ciência do direito

AutorCharles William McNaughton
Páginas55-76
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SISTEMA JURÍDICO E CIÊNCIA
DO DIREITO
Charles William McNaughton1
1. Considerações iniciais
O estudioso de direito que toma contato com a obra do
Professor Paulo de Barros Carvalho se depara, logo no pri-
meiro capítulo do Curso de Direito Tributário, com o tema
“direito positivo e Ciência do Direito”. O parágrafo inicial é
o seguinte:
Muita diferença existe entre a realidade do direito posi-
tivo e a da Ciência do Direito. São dois mundos que não
se confundem, apresentando peculiaridades tais que nos
levam a uma consideração própria e exclusiva. São dois
corpos de linguagem, cada qual portador de um tipo de
organização lógica e de funções semânticas e pragmáticas
diversas.2
1. Charles William McNaughton. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela
PUC/SP. Professor do IBET e da COGEAE/PUC-SP. Advogado.
2. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo:
Editora Saraiva, 25ª edição, 2013, p. 31.
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
Volume I
Essa diferença decisiva que o Professor Emérito da Univer-
sidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo toma como ponto de partida de seu Curso situa o estudioso
perante seu objeto, demarcando a posição do discurso científico
e da linguagem prescritiva tomada como foco de estudos.
Não é o caso de negar o caráter construtivo de qualquer
interpretação ou descrição que se proponha a examinar com
profundidade o direito positivo. Não. A relação firmada entre
Ciência do Direito e direito positivo que estamos tratando dista
de tornar a ciência uma mera repetição de seu objeto de estudos.
Trata-se, inicialmente, de uma distinção lógica: relação
de metalinguagem e linguagem-objeto entre os dois corpos
discursivos, tal que um toma o outro como núcleo temático.
Mas são também, direito positivo e Ciência do Direito,
jogos de linguagem diferentes: um de caráter descritivo; o
outro prescritivo.
Com essa reflexão epistemológica sobre as diferenças do
discurso do direito positivo e da Ciência do Direito, o Constru-
tivismo Lógico-Semântico contribui para um diálogo conscien-
te entre Ciência e seu objeto, permitindo ao cientista compreen-
der seu papel frente ao próprio direito e ao operador jurídico,
em sua atividade de promover o avanço do processo de positi-
vação desse sistema normativo, utilizar adequadamente o
discurso teórico para fins práticos.
Muito bem. O intuito desse artigo é examinar as diferen-
ças entre o sistema jurídico do direito positivo e o sistema da
Ciência do Direito a partir da ótica do Construtivismo Lógico-
-Semântico. Para isso, tomaremos como foco a doutrina do
Professor Paulo de Barros Carvalho.
2. Características do sistema do direito positivo
A dificuldade na separação de Ciência do Direito e direito

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