Consulta Pública nº 19, de 21 de setembro de 2021
Páginas | 49-54 |
Data | 21 Setembro 2021 |
Data de publicação | 24 Setembro 2021 |
Órgão | Ministério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
Section | DO1 |
Consulta Pública nº 19, de 21 de setembro de 2021
Proposta de alteração dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Manejo Florestal Sustentável, aprovados pela Portaria Inmetro nº 547, de 25 de outubro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.000907/2020-65, resolve:
Art. 1º Fica disponível a proposta de texto da Portaria Definitiva referente às alterações dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Manejo Florestal Sustentável.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf
Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 - Prédio 6 - Xerém
CEP 25.250-020 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br
§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Consulta Pública, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXOS
PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA
Altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Manejo Florestal Sustentável, aprovados pela Portaria Inmetro nº 547, de 25 de outubro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.000907/2020-65;
Considerando a necessidade de promover, no Brasil, a sustentabilidade no manejo das florestas plantadas e nativas;
Considerando a exigência do mercado internacional em adquirir produtos de origem florestal cujo manejo foi avaliado em relação a aspectos sociais e ambientais;
Considerando a necessidade do aumento das exportações brasileiras para produtos de origem florestal e a crescente demanda do mercado interno por produtos certificados de origem florestal;
Considerando a necessidade de atender aos critérios estabelecidos pelo "Programme for the Endorsement of Forest Certication Schemes" (PEFC) para manejo florestal sustentável, devido ao reconhecimento internacional do Programa Brasileiro de Certificação Florestal (Cerflor);
Considerando a necessidade de atualização dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Manejo Florestal Sustentável, em especial quanto à base normativa utilizada;
Considerando a Consulta Pública nº 19, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de XX de YYYYYYYY de 2021, seção YY, página YY a ZZ, que colheu contribuições da sociedade para a elaboração do texto ora aprovado, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Manejo Florestal Sustentável, na forma do Anexo a esta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade do manejo florestal sustentável, de caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Manejo Florestal (OCF), estabelecido no Brasil, acreditado pelo Inmetro e notificado pelo PEFC, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos ao manejo florestal de florestas plantadas e nativas.
Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para a adequação aos Requisitos ora aprovados.
Cláusula de revogação
Art. 4º Ficam revogadas, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:
I - nº 547, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012, seção 1, página 78; e
II - nº 54, de 28 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2014, seção 1, página 114.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Manejo Florestal Sustentável, por meio do mecanismo de certificação, atendendo aos requisitos da ABNT NBR 14789 ou da ABNT NBR 15789, visando promover as boas práticas de manejo florestal sustentável de florestas plantadas e nativas.
2. SIGLAS
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Cerflor - Programa Brasileiro de Certificação Florestal
Cgcre - Coordenação Geral de Acreditação
Dconf - Diretoria de Avaliação da Conformidade
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
OAC - Organismo de Avaliação da Conformidade
OCF - Organismo de Certificação do Manejo Florestal
PAC - Programa de Avaliação da Conformidade
PEFC - Programme for the Endorsement of Forest Certification Schemes (Programa para o Reconhecimento de Sistemas de Certificação Florestal)
PMF - Plano de Manejo Florestal
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
SBAC - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
UMF - Unidade de Manejo Florestal
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT ISO/IEC Guia 2 - Normalização e atividades relacionadas - Vocabulário geral
ABNT NBR ISO/IEC 17000 - Avaliação de conformidade - Vocabulário e princípios gerais
ABNT NBR 14789 - Manejo florestal - Princípios, critérios e indicadores para plantações florestais
ABNT NBR 15789 - Manejo florestal - Princípios, critérios e indicadores para florestas nativas
ABNT NBR 14793 - Diretrizes para auditoria florestal - Procedimentos de auditoria - Critérios de qualificação para auditores florestais
ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 - Avaliação da conformidade - Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certificação de sistemas de gestão. Parte 1: Requisitos
ABNT NBR ISO 19011 - Diretrizes para auditorias de sistema de gestão
PEFC GD 1004 - Administração do esquema PEFC
PEFC GD 1005 - Emissão de Licenças de Uso das marcas PEFC pelo Conselho PEFC
PEFC GLI 4 - Regras Internas para o sistema de registro do PEFC
PEFC ST 1003 - Manejo Florestal Sustentável - Requisitos
PEFC ST 1002 - Certificação do Manejo Florestal em Grupo - Requisitos
PEFC ST 2001 - Regras para uso da Logo PEFC - Requisitos
PEFC Logo Use Toolkit - "Kit de ferramentas" para uso do Logo PEFC
Portaria Inmetro nº 248, de 2015 - Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade
Portaria Inmetro nº 274, de 2014 - Aprovar, para sua fiel observância, o Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro.
Nota: Os documentos necessários para acreditação dos Organismos de Certificação do Manejo Florestal Sustentável - OCF podem ser encontrados em:
https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/cgcre e
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/doc_organismos.aspt Organismo=OCF
4. DEFINIÇÕES
Para fins destes Requisitos de Avaliação da Conformidade para Manejo Florestal Sustentável serão adotadas as definições a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos relacionados no item 3.
4.1 Área Certificada
Área de floresta coberta por um sistema de manejo florestal sustentável de acordo com a norma ABNT NBR 14789 ou a ABNT NBR 15789 e outros requisitos aplicáveis, conforme estabelecido por este documento.
4.2 Área...
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