CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação16 Dezembro 2019
Data13 Dezembro 2019
Páginas118-118
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade,Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação
SeçãoDO1

CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

O Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração de Processos Produtivos Básicos - PPB de BENS DE INFORMÁTICA".

O texto completo está disponível no sítio da Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, no endereço:

http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/3788-consulta-ppb-2019

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgct.ppb@mctic.gov.br e cgpri@suframa.gov.br.

GUSTAVO LEIPNITZ ENE

ANEXO

PROPOSTAS: 079/19 E O CONSTANTE DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO DE APELAÇÃO NOS PAINÉIS DA OMC (WT/DS472/AB/R E WT/DS497/AB/R) - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO BENS DE INFORMÁTICA DESTACADO A SEGUIR:

OBS: A proposta está em formato de Portaria.

Art. 1º Até que sejam publicados os Processos Produtivos Básicos (PPB) por pontuação, ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2020, os seguintes atos normativos:

Portaria

Produto

I

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 184, de 30.10.2006

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil de peso não superior a 1 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento e uma tela (Écran) (NCM 8471.30.22, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10 e 8471.41.90)

II

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 237 de 11.12.2006

Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado.

III

Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 385, de 30.12.2013

Radar de vigilância de tráfego aéreo

Art. 2º Até que sejam publicados os Processos Produtivos Básicos (PPB) por pontuação, ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2020, os seguintes atos normativos:

Portaria

Produto

I

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 289, de 11.07.2003, e Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 288, de 11.07.2003

Conversor de corrente contínua (CA-CC) e fonte de alimentação para impressora a jato de tinta e modem a cabo.

II

Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 296, de 11.09.2015; e Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 295, de 11.09.2015

Conversor CA/CC para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque ("Touch screen") "Tablet PC"

III

Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 31, de 13.06.2018, e Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 32, de 13.06.2018

Conversor estático com controle eletrônico, baseado em técnica digital (NCM: 8504.40), utilizado como conversor de corrente contínua (CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular

IV

Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 270, de 29.11.2012, e Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 271, de 29.11.2012

Fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para unidades de processamento digital de pequena capacidade (NCM: 8471.50.10)

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2020, para os produtos citados no caput deste artigo, o Processo Produtivo Básico passa a ser o seguinte:

I - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das tampas ou gabinete do conversor, quando aplicável;

II - estampagem das partes metálicas, quando aplicável;

III - trefilação e recozimento dos fios dos cabos de força, quando aplicável;

IV - corte, decapagem, crimpagem ou soldagem dos cabos de dados, quando aplicável;

V - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

VI - enrolamento das bobinas ou inserção e soldagem dos pinos nas placas multicamadas dos transformadores, quando aplicável;

VII - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

VIII - integração das placas de circuito impresso e das demais partes na formação final do produto, quando aplicável.

Art. 3º Até que seja publicado o Processo Produtivo Básico (PPB) por pontuação, fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2020, o seguinte ato normativo:

Portaria

Produto

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 196, de 02.10.2008

Gabinete metálico, com ou sem fonte de alimentação, para unidade digital de processamento

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2020, para o produto citado no caput deste artigo, o Processo Produtivo Básico passa a ser o seguinte:

I - corte, dobra e furação e estampagem ou extrusão das partes metálicas que compõem a tampa superior, inferior, laterais, parte traseira e frontal, quando aplicáveis;

II - tratamento superficial e pintura das partes metálicas;

III - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes plásticas do gabinete com área maior que 30cm2;

III - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes plásticas do gabinete com área maior que 100 cm²;

IV - tratamento superficial e pintura das partes plásticas, quando aplicável;

IV - tratamento superficial e pintura das partes plásticas constantes no inciso III, quando aplicável;

V - fixação dos diodos emissores de luz (LED), chaves e fiação na máscara frontal, quando aplicável;

VI - soldagem e /ou rebitagem das partes metálicas, quando aplicável;

VII - montagem dos subconjuntos plásticos e metálicos;

VIII - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso da fonte de alimentação, quando aplicável; e

IX - integração da fonte de alimentação, quando aplicável, e das partes metálicas e plásticas na formação final do produto.

Art. 4º Até que seja publicado o Processo Produtivo Básico (PPB) por pontuação, fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2020, o seguinte ato normativo:

Portaria

Produto

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 547, de 18.12.2003

Conversor de Corrente Contínua (CA/CC) destinado à variação e controle de velocidade de motores elétricos (NCM 8504.40.30)

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, para o produto citado no caput deste artigo, o Processo Produtivo Básico passa a ser o seguinte:

I - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes plásticas;

II - estampagem, corte, dobra e tratamento superficial das partes metálicas do gabinete, quando aplicável;

III - laminação, furação e teste elétrico das placas de circuito impresso nuas;

IV - enrolamento das bobinas de transformadores ou inserção e soldagem dos pinos nas placas multicamadas dos transformadores ou enrolamento e montagem dos reatores/indutores, quando aplicável;

V - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável;

VI - montagem das partes elétricas e mecânicas em nível básico de componentes; e

VII - integração das placas de circuito impresso, quando aplicável, e das demais partes na formação final do produto; e

§ 2º Ficam...

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