Consun, RESOLUÇÃO CONSUN Nº 004/2023 Aprova a definição das 27 (vinte e sete) vagas a serem ofertadas no

Data de publicação30 Agosto 2023
SeçãoResoluções
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÕES
Gabinete da Reitoria
CONSUN
RESOLUÇÃO CONSUN Nº 004/2023
Aprova a definição das 27 (vinte e sete ) vagas a serem
ofertadas no Concurso Públic o para o Corpo Técni co e de Apoio
Administrativo. Expediente nº 23/1950-0000898-0.
O CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 11.646, de 10 de julho de 2001, pelo Estatuto da Universidade, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.240,
de 15 de julho de 2004, e consoante deliberação na 283ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a distribuição das 27 (vinte e s ete) vagas a serem ofertadas no Concurso Público, conforme autorização do
Governador do E stado do Rio Grande do Sul, sendo 5 (cinco) de Analistas, 2 (duas) de Agentes Técnicos e 20 (vinte) Agentes
Administrativos, conforme quadro em anexo.
Art. 2º - Transformar 02 (duas) vagas de Motoristas da Administração Central/Reitoria e 05 (cinco) de Auxiliar de Serviços
Gerais das Unidades em: Bagé, Erechim, Litoral Norte, São Bo rja e São Luiz Gonzaga para Agente Adminis trativo.
Art.3º - T ransferir 03 (três) vagas de Agente Administrativo da Unidade em Novo Hamburg o, sendo 02 (duas) vagas para
Unidade em Porto Alegre e 01 (uma) para Un idade em Guaíba.
Art.4º - Transferir 01 (uma) vaga de A gente Administrativo da Reitoria para Unida de em Santana do Livramento.
Art. 5º - Transferir 01 (uma) vaga de Agente Técnico: Técnic o em Contabilidade da Unidade em Santana do Livramento para a
Reitoria e alterar para Agente Técnico:Técnic o de Informática.
Art. 6º - Transformar 03 (trê s) vagas de Analista: Administrador para 02 (duas) de Analista: Engenheiro Civil e 01 (uma) de
Analista: Arquiteto.
Art. 7º - Divulgar a tabela de lotação do anexo único, que integra a presente Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

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