Consun, RESOLUÇÃO CONSUN Nº 009/2021 Referenda a Resolução do Reitor nº 002/2021 que alterou, ad referen

Data de publicação25 Novembro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO CONSUN Nº 009/2021


Referenda a Resolução do Reitor nº 002/2021 que alterou, ad referendum, o quadro com as vagas iniciais autorizadas ao ingresso discente nos Cursos a serem ofertados pela Uergs no ano de 2022. Expediente nº 21/1950-0000526-3.


O CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.646, de 10 de julho de 2001, pelo Estatuto da Universidade, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.240, de 15 de julho de 2004, e consoante deliberação na 248ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2021,

CONSIDERANDO que foi publicado no dia 28 de outubro, no site oficial do MEC, o Edital de Adesão ao 1° processo seletivo de 2022 do SISU cujo período para a adesão das Universidades é de 08 a 12/11/2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Referendar a Resolução do Reitor nº 002/201, ad referendum, que alterou o quadro com as vagas iniciais autorizadas ao ingresso discente nos Cursos a serem ofertados pela Uergs no ano de 2022, aprovado e submetido ao Consun pela Resolução Conepe nº 023/2021; e, aprovado pela Resolução Consun nº 008/2021, a fim de retirar a proposta de ingresso para o Curso de Bacharelado em Agronomia, curso que é ofertado em convênio com o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), na unidade Vacaria , nos termos da documentação anexa ao processo nº 21/1950-0000526-3.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


Porto Alegre, 18 de novembro de 2021.



Leonardo Alvim Beroldt da Silva

Presidente do CONSUN

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