Consun, RESOLUÇÃO DO REITOR Nº 002/2021 (AD REFERENDUM) Altera ad referendum, o quadro com as vagas inic

Data de publicação10 Novembro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO DO REITOR Nº 002/2021

(AD REFERENDUM)


Altera ad referendum, o quadro com as vagas iniciais autorizadas ao ingresso discente nos Cursos a serem ofertados pela UERGS no ano de 2022. Expediente n.º 21/1950-0000526-3.


O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 11.646, de 10 de julho de 2001; pelo artigo 26, inciso XX, do Estatuto da Uergs, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.240, de 15 de julho de 2004; pelo Regimento Geral da Universidade, aprovado pela Resolução CONSUN nº 003/2010;

CONSIDERANDO que foi publicado no dia 28 de outubro, no site oficial do MEC, o Edital de Adesão ao 1° processo seletivo de 2022 do SISU cujo período para a adesão das Universidades é de 08 a 12/11/2021 ;

CONSIDERANDO que a próxima Sessão Ordinária do Consun está prevista para 18 de novembro de 2021;


RESOLVE, ad referendum do Conselho Superior da Universidade:


Art. 1º - Alterar o quadro com as vagas iniciais autorizadas ao ingresso discente nos Cursos a serem ofertados pela UERGS no ano de 2022, aprovado e submetido ao Consun pela Resolução Conepe nº 023/2021; e, aprovado pela Resolução Consun nº 008/2021, a fim de retirar a proposta de ingresso para o Curso de Bacharelado em Agronomia, curso que é ofertado em convênio com o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), na unidade Vacaria , nos termos da documentação anexa ao processo nº 21/1950-0000526-3.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Porto Alegre, 09 de setembro de 2021.


Leonardo Alvim Beroldt da Silva

REITOR

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