Convergência entre a Contabilidade Pública e a Contabilidade Nacional: os encargos assumidos e não pagos

AutorPaula Gomes dos Santos - Manuela Sarmento
CargoProfessora auxiliar da Universidade Lusíada de Lisboa e ISCAD - Professora auxiliar da Universidade Lusíada de Lisboa
Páginas75-86

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Convergence between public accounting and national accounting: accepted and unpaid charges

Paula Gomes dos Santos

Professora auxiliar da Universidade Lusíada de Lisboa e ISCAD Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Endereço: Rua da Junqueira, 188-198 1349-001- Lisboa - Portugal Email: paula.santos@oniduo.pt Telefone: 351 213 638 307

Manuela Sarmento

Professora auxiliar da Universidade Lusíada de Lisboa Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Endereço: Rua da Junqueira, 188-198 1349-001- Lisboa - Portugal Email: paula.santos@oniduo.pt Telefone: 351 213 638 307

Artigo recebido em setembro de 2008. Passou por uma avaliação double blind review em setembro de 2009. Aceito em novembro de 2009 pela Editora Científ‌ica Sandra Rolim Ensslin. Artigo apresentado no XIII ENCUENTRO AECA, 2008, Aveiro, 2008.

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No contexto da Contabilidade Pública e da Nacional assume especial relevância a questão dos encargos assumidos e não pagos, uma vez que aqueles têm que ser considerados para efeitos do apuramento do déf‌ice das contas nacionais. Deste modo, o presente artigo pretende apresentar o critério que serve de base ao cálculo daqueles encargos no âmbito das duas Contabilidades, ao nível da legislação e ao nível dos serviços que se encontram a aplicar os planos de contabilidade públicos. Como principal conclusão, salientase que não se encontram harmonizados os critérios adoptados para reconhecer os encargos de anos anteriores contrariando a pretendida convergência entre as duas Contabilidades e condicionando o cálculo do déf‌ice que Portugal reporta à União Europeia.

Palavras-chave: Contabilidade Pública, Contabilidade Nacional, Harmonização, Comparabilidade.

In the context of the Public and the National Accounts the expenses of previous years assumes special signif‌icance, since they have to be considered for obtaining national accounts def‌icit. Thus, this paper intends to present the criterion that serves for calculating those expenses under the law and the level of services that are implementing the public accounting plans. As a main conclusion, it is pointed out that the criteria adopted to recognize expenses of previous years are not harmonized hindering the pretended convergence between the Public and the National Accounts and prejudicing the def‌icit reported to the European Union.

Key words: Public Accounting, National Accounting, Harmonization, Comparability.

1 Introdução

De acordo com o estabelecido no artigo 44.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º do DecretoLei de execução orçamental de 20081 é obrigatória a prestação da informação relativa a “Encargos assumidos e não pagos”. Esta informação destinase a ser utilizada na compilação das contas das Administrações Públicas para efeitos do Procedimento dos Déf‌ice Excessivos. Deste modo, assume especial relevância a def‌inição precisa do que entende por aqueles encargos no sentido de assegurar a recolha de informação correcta sobre os montantes que deverão corrigir os déf‌ices na óptica da Contabilidade Nacional.

2 Conceito de “Encargos Assumidos e Não Pagos”

No contexto da Contabilidade Nacional são aplicadas as regras def‌inidas no Sistema Europeu de Contas (SEC) 95, o qual estabelece o princípio da especialização económica de onde resulta que a contabilização das despesas e das receitas deve reportarse ao período em que as mesmas foram economicamente realizadas e se tornaram devidas e não quando ocorreram os respectivos pagamentos ou cobranças.

O SEC95 reconhece no que no caso das Administrações Públicas “é

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por vezes difícil executar uma transformação exacta ... de uma base caixa para uma base de especialização económica”, razão porque, para várias rubricas, se admitem simplif‌icações ao princípio accrual, aproximandoo de uma óptica de compromissos.

Deste modo, o conceito de “encargos assumidos e não pagos” revestese de grande importância dado que aqueles têm que ser imputados ao ano a que se reporta o respectivo compromisso para efeitos de apuramento do déf‌ice, respeitandose, assim, o critério dos compromissos ou da especialização económica.

No âmbito da Contabilidade Pública é utilizado um critério de Caixa, sendo o respectivo déf‌ice apurado com base nas receitas efectivamente cobradas e nas despesas realmente pagas. Assim, por forma a poder ser apurado o déf‌ice em termos de Contabilidade Nacional é necessário que se determinem os montantes relativos às despesas de anos f‌indos dado que as mesmas constituem despesa do ano corrente para efeitos de Contabilidade Pública, mas têm que ser contabilizadas na despesa dos anos a que se reportam os compromissos em termos de Contabilidade Nacional (Banco de Portugal, INE e DGO, 2002, p. 22).

Deste modo, considerase que é extremamente importante a correcta determinação dos valores correspondentes aos encargos assumidos em anos anteriores e, nomeadamente, a clara def‌inição do respectivo conceito. No Quadro 1 apresentase um resumo da legislação que apresenta o conceito de “Despesas de anos anteriores” ou de “Encargos assumidos e não pagos”.

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Quadro 1: Conceito de encargos assumidos e não pagos

[VER PDF ADJUNTO]

Fonte Encargos assumidos e não pagos Critério de reconhecimento

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parte da DirecçãoGeral do Orçamento (DGO), uma vez que deixam de se basear nos compromissos assumidos e não pagos para adoptar as facturas vencidas e não pagas.

Recordese que a fase do compromisso, tendo como suporte, por exemplo, uma requisição of‌icial ou uma nota de...

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