Contexto histórico do direito administrativo brasileiro e os atos administrativos

AutorFrancisco Queiroz Bezerra Cavalcanti
CargoProfessor Titular da UFPE e da Faculdade Damas
Páginas339-394
Revista Acadêmica, Vol. 84, 2012
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CONTEXTO HISTÓRI DO DIREITO
ADMINISTRATIVO BRASILEIRO E OS ATOS
ADMINISTRATIVOS
Francisco Cavalcanti
Professor Titular da UFPE e da
Faculdade Damas
Resumo: Este trabalho tem por objeto investigar as
influências sobre a formação do pensamento jurídico
brasileiro em s ede de direito administrativo, especialmente
com referência a jurisdição e aos atos administrativos.
Palavras-chave: Direito Administrativo. Historiografia.
Formação.
Abstract: This paper's purpose is to investigate the influences
on the formation of the Brazilian legal thought in place of
administrative law, especially with reference to jurisdiction
and administrative acts.
Keywords: Administrative Law. Historiography. Training.
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O Direito Administrativo, como bem lecionava
Caio Tácito tem como marco inicial de seu
surgimento como disciplina jurídica autônoma o
modelo jurídico que se desenvolveu na França do
final do século XVIII.
Até a reforma política
decorrente da revolução
francesa não se podia
caracterizar a independência
científica dos preceitos
reguladores da atividade
administrativa do Estado...No
depoimento de ZANOBINI a
certidão de nascimento do
direito administrativo terá
sido a lei de 28 pluviose do
ano VIII(1800) que, pela
primeira vez atribuiu à
administração francesa uma
organização juridicamente
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garantida e exteriormente
obrigatória.1
Essa origem e modelo marcaram o
desenvolvimento desse então novo campo do
estudo jurídico. A França apresentou-se como
modelo de administração pública, racional,
objetiva e tal paradigma espalhou-se por toda a
Europa, sobretudo continental. Em verdade, o
século XVIII, as novas idéias, a queda do velho
regime, foram marcantes para o surgimento de um
Estado de Direito, embora ainda embrionário, e o
conseqüente surgimento do direito administrativo.
Essa é também a lição de Thomas
WURTENBERGER, ao destacar que as constituições,
a democracia, o estado de direito, a separação de
poderes e a salvaguarda de direitos fundamentais
seriam as idéias diretrizes que caracterizam a
evolução das constituições na França e Alemanha
1 TÁCITO, Caio. Perspectivas do direito administrativo no
próximo milênio. In R evista de Direito Administrativo,
no.212. Rio de Janeiro: FGV, abril/junho de 1998, p.01.

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