Contrarreforma da seguridade social: rebatimentos sobre a consolidação da assistência social como política pública

AutorLília Penha Viana Silva
CargoAssistente Social
Páginas1589-1605
Artigo recebido em: 10/02/2018 Aprovado em: 09/05/2018
CONTRARREFORMA DA SEGURIDADE
SOCIAL: rebatimentos sobre a
consolidação da Assistência Social como
política pública
Lília Penha Viana Silva1
Resumo
Este texto aborda os rebatimentos das contrarreformas propostas pelo Governo
Temer, caso sejam aprovadas, sobre o lento processo de constituição da assis-
tência social como política de seguridade no Brasil, atravessada historicamente
pelo conservadorismo. As contrarreformas conservadoras, em curso, p oderão
descontinuar o processo de consolidação do SUAS e conduzir a assistência so-
cial ao risco de regressão conservadora às bases que a originaram, como cari-
dade e ajuda.
Palavras-chave: Conservadorismo, seguridade social, assistência social.
SOCIAL SECURITY COUNTER REFORM: refutations on the
consolidation of Social Assistance as public policy
Abstract
is text addresses the refutations of counter reform proposed by the Temer
Government, if approved, on the slow process of constitution of social assistan-
ce as a security policy in Brazil, historically traversed by conservatism. Conser-
vative counter-reforms, in progress, may discontinue the process of consolida-
1 Assistente Social, Doutora em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em
Políticas Públicas (PPGPP) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Professora do
Departamento de Serviço Social da UFMA. E-mail:
liliapenha@hotmail.com
/ Endereço:
Universidade Federal do Maranhão - UFMA: Av. dos Portugueses, 1966, Bacanga - São Luís
– MA. CEP 65080-805
1590
Lília Penha Viana Silva
ting SUAS and lead social assistance to the risk of conservative regression to the
bases that gave rise to it, such as charity and aid.
Key words: Conservatism, social security, social assistance.
1 INTRODUÇÃO
Ao longo da história da humanidade, as seguranças de so-
brevivência e pertencimento a determinada sociabilidade têm sido
promovidas por dois elementos: pelo trabalho, aos aptos e inseridos
nas atividades de trabalho formal ou informal e pela rede de solida-
riedade criada para os não protegidos pelo trabalho. Esta segunda
forma se constitui, portanto, na ação assistencial, que dependendo
do desenvolvimento das forças produtivas, tem sido desenvolvida ao
nível das relações primárias, através da família e da vizinhança ou
secundárias, promovida pela esfera pública em combinação com a
igreja e instituições  lantrópicas.
Incorporada tanto pelos sistemas de proteção de inspiração
bismarckiana quanto nos beveridgianos, a Assistência Social na con-
temporaneidade se coloca na esfera dos direitos de cidadania a se-
rem assegurados pelo Estado democrático de direito, e dependendo
dos cr itérios de justiça em que se pautam, podem objetivar suprir
as necessidades humanas, ou alcançar determinados segmentos pelo
critério do mérito. Mas o direito à Assistência Social é fruto de longa
construção histórica dos trabalhadores por condições humanas de
sobrevivência.
O primeiro sujeito organizador e promotor da assistência foi
a igreja católica, direcionando sua ação social aos pobres, doe ntes,
de cientes e órfãos, merecedores clássicos da assistência, a partir
do princípio da caridade. O Estado s ó aparece como sujeito promo-
tor da Assistência Social no período de desconversão da sociedade
feudal (CASTEL, 1998), para fazer face às profundas transforma-
ções (POLANYI, 2000) operadas na fase de constituição da classe
trabalhadora livre e sem propriedades, isto é, destituída dos meios
de produção e pronta para ser vir de mão de obra para a indústria.
O pauperismo generalizado e a falta de condições de acomodação
dos trabalhadores destituídos colocavam em risco a própria ordem,
o que obrigou o Estado a intervir através de políticas sociais, sendo
a Lei dos Pobres, de 1388, na Grã-Bretanha, a primeira legislação a
regular a oferta de assistência.

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